Aviso 17584/2023, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Direção-Geral de Política do Mar
- Fonte: Diário da República n.º 177/2023, Série II de 2023-09-12
- Data: 2023-09-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Cria a estrutura orgânica flexível da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).
O Decreto Regulamentar 17/2012, de 31 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio, aprovou a orgânica da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), definindo a respetiva missão, as atribuições e o tipo de organização interna.
Através da Portaria 162/2023, de 14 de junho foi fixada a estrutura orgânica nuclear da DGPM, bem como dos serviços nela integrados e definidas as competências das respetivas unidades orgânicas.
Nestes termos, e na sequência do estabelecido no artigo 6.º da Portaria 162/2023, de 14 de junho, tornou-se necessário criar as unidades orgânicas flexíveis essenciais ao funcionamento da DGPM e fixar as respetivas competências.
Assim, torna-se público que, por despacho de 28 de julho de 2023, exarado pela Sr.ª Subdiretora-Geral de Política do Mar, em suplência, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação, foi criada a seguinte estrutura orgânica flexível da DGPM:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
A DGPM tem as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Avaliação e Monitorização, abreviadamente designada por DAM;
b) Divisão de Relações Internacionais e Cooperação, abreviadamente designada por DRIC;
c) Divisão de Programas e Controlo, abreviadamente designada por DPC;
d) Divisão de Financiamento, abreviadamente designada por DF;
e) Divisão Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada por DFP;
f) Divisão de Relações Públicas, Comunicação e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DRPCSI.
Artigo 2.º
Divisão de Avaliação e Monitorização
1 - A DAM é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Estratégia.
2 - Compete à DAM:
a) Assegurar a coordenação, o acompanhamento, a atualização e a avaliação da implementação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), bem como das medidas e políticas transversais com impacto no mar e com elas relacionadas, em articulação com outros serviços e organismos com atribuições nestas matérias, incluindo, sempre que aplicável, a definição de sistemas de indicadores estatísticos, metodologias, procedimentos e métricas adequadas ao respetivo acompanhamento, monitorização e avaliação;
b) Desempenhar as funções executivas de apoio ao funcionamento da respetiva Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), com o enquadramento da ENM e do respetivo plano de ação;
c) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias das atribuições da DGPM em articulação com as restantes unidades orgânicas, bem como participar na elaboração de legislação e regulamentos no âmbito das suas competências, incluindo a respetiva avaliação de impacto;
d) Coordenação da conceção, do desenvolvimento, da implementação e integração dos serviços de controlo de tráfego marítimo e dos sistemas e instrumentos de monitorização do ambiente marinho e da biodiversidade assegurando a interligação com o sistema de monitorização da ENM;
e) Coordenar e promover o enquadramento setorial e financeiro necessário à boa execução das estratégias marinhas, dos programas de monitorização e dos programas de medidas no contexto da implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha, bem como disponibilizar a informação em matérias que careçam de articulação entre áreas governativas;
f) Colaborar com a Direção de Serviços de Programas e Financiamentos na monitorização e avaliação dos programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da responsabilidade direta da DGPM;
g) Colaborar na monitorização e avaliação do ordenamento do espaço marítimo nacional, promovendo a utilização sustentável do espaço marítimo;
h) Participar no desenvolvimento das políticas de exploração e utilização dos recursos naturais marinhos, de modo a contribuir para a sua sustentabilidade, promovendo a articulação com outras medidas e políticas relacionadas com os assuntos do mar;
i) Conceber, propor e desenvolver ações de comunicação e literacia do oceano, bem como ações sobre as demais matérias das respetivas competências em articulação com a Divisão de Relações Públicas, Comunicação e Sistemas de Informação, nomeadamente tendo em vista a sensibilização e a mobilização da sociedade para o mar, promovendo a coesão social e a integridade territorial.
Artigo 3.º
Divisão de Divisão de Relações Internacionais e Cooperação
1 - A DRIC é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Estratégia.
2 - Compete à DRIC:
a) Assegurar o acompanhamento da execução da Política Marítima Integrada da União Europeia (PMI), em articulação com outros serviços e organismos com competências na matéria;
b) Promover e coordenar ações no domínio das relações internacionais e da cooperação de âmbito multilateral e bilateral nos assuntos do mar;
c) Estabelecer relações de cooperação, associação ou parceria com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, não implicando, em qualquer caso, a delegação ou partilha das suas atribuições e competências;
d) Coordenar e assegurar a representação nacional em todos os fóruns internacionais relacionados com o mar, em estreita articulação com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nas suas áreas de atribuição, promovendo a articulação e transversalidade das matérias;
e) Acompanhar os trabalhos do Centro de Luta contra a Poluição no Atlântico Nordeste e demais tarefas decorrentes do Acordo de Cooperação para a Proteção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição - Acordo de Lisboa;
f) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias das suas competências, bem como participar na elaboração de legislação e regulamentos no âmbito das suas competências, incluindo a respetiva avaliação de impacto;
g) Acompanhar e participar no desenvolvimento dos programas e projetos na área da vigilância marítima integrada, nomeadamente no âmbito da cooperação nacional e da PMI;
h) Acompanhar a estratégia de atuação internacional dos diversos serviços e organismos no âmbito do mar, designadamente no âmbito do projeto de extensão da plataforma continental;
i) Participar no desenvolvimento da política para a navegabilidade e segurança marítima e portuária, assegurando a sua articulação com as demais medidas e políticas relacionadas com os assuntos do mar;
j) Assegurar a colaboração na elaboração e revisão dos planos para o setor marítimo-portuário;
k) Conceber, propor e desenvolver ações de comunicação e literacia do oceano, bem como ações sobre as demais matérias das respetivas competências em articulação com a Divisão de Relações Públicas, Comunicação e Sistemas de Informação, nomeadamente tendo em vista a sensibilização e a mobilização da sociedade para o mar, promovendo a coesão social e a integridade territorial.
Artigo 4.º
Divisão de Programas e Controlo
1 - A DPC é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Programas e Financiamentos.
2 - Compete à DPC:
a) Monitorizar e controlar os programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da responsabilidade direta da DGPM;
b) Acompanhar e controlar os programas e projetos com financiamento nacional ou comunitário na área da vigilância marítima integrada, nomeadamente no âmbito da Política Marítima Integrada (PMI);
c) Monitorizar e controlar a execução dos programas e instrumentos financeiros em benefício das atividades relacionadas com o mar e os atribuídos à DGPM, sem prejuízo das competências de outras entidades;
d) Apoiar a gestão financeira do orçamento de investimento no âmbito dos programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da responsabilidade direta da DGPM;
e) Apoiar o membro do Governo responsável pela área do mar na conceção da implementação dos programas e instrumentos financeiros da responsabilidade da DGPM em articulação com a Divisão de Financiamento nas competências que lhe estão cometidas;
f) Exercer as funções de organismo intermédio assegurando a monitorização e controlo dos Fundos Europeus atribuídos à DGPM no modelo de governação destes fundos no âmbito das respetivas competências;
g) Assegurar o acompanhamento das missões de controlo das entidades competentes nacionais e da União Europeia ao MFEEE, ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e Aquicultura e a outros que lhe sejam cometidos por lei, bem como no âmbito de outros programas ou projetos de que a DGPM participe ou seja parte integrante;
h) Monitorizar e controlar o mecanismo de assistência a potenciais promotores públicos e privados, no contexto dos fundos, programas e instrumentos de financiamento públicos em benefício de atividades relacionadas com o mar;
i) Assegurar a representação nacional e internacional, incluindo a participação em grupos de trabalho ou de peritos, nacionais ou internacionais, bem como estabelecer relações de cooperação externa, no âmbito das respetivas competências;
j) Emitir pareceres e elaborar estudos e participar no acompanhamento e controlo de legislação e regulamentos, no âmbito das respetivas competências;
k) Garantir o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento da atividade do Conselho de Gestão Estratégica do Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul» (TC-C10-i1), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
l) Realizar auditorias de controlo de execução e de conformidade legal e regulamentar no âmbito da atividade desenvolvida pelos promotores de projetos apoiados financeiramente pelos fundos, programas e instrumentos financeiros da responsabilidade direta da DGPM, articulando, sempre que aplicável, com entidades nacionais parceiras;
m) Apoiar a elaboração de roteiros de promoção nacional e internacional dos agentes públicos e privados na área do mar, nomeadamente em apoio ao membro do Governo responsável pela área do mar;
n) Conceber, propor e desenvolver ações de comunicação sobre matérias das respetivas competências em articulação com a Divisão de Relações Públicas, Comunicação e Sistemas de Informação.
Artigo 5.º
Divisão de Financiamento
1 - A DF é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Programas e Financiamentos.
2 - Compete à DF:
a) Apoiar a conceção e implementação dos programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da responsabilidade direta da DGPM;
b) Apoiar o membro do Governo responsável pela área do mar na conceção da implementação dos fundos, programas e instrumentos financeiros nas áreas das respetivas competências;
c) Assegurar as funções de operador de programa para a área do mar do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE);
d) Exercer as funções de organismo intermédio na implementação dos Fundos Europeus atribuídos à DGPM no modelo de governação destes fundos no âmbito das respetivas competências;
e) Implementar, gerir e executar os fundos, programas e instrumentos financeiros em benefício das atividades relacionadas com o mar e os atribuídos à DGPM, sem prejuízo das competências de outras entidades;
f) Operacionalizar um mecanismo de assistência a potenciais promotores públicos e privados, no contexto dos fundos, programas e instrumentos de financiamento públicos em benefício de atividades relacionadas com o mar;
g) Assegurar a representação nacional e internacional, incluindo a participação em grupos de trabalho ou de peritos, nacionais ou internacionais, no âmbito das respetivas competências;
h) Emitir pareceres, elaborar estudos e participar na elaboração de legislação e regulamentos, no âmbito das respetivas competências;
i) Conceber, propor e desenvolver ações de comunicação sobre matérias das respetivas competências em articulação com a Divisão de Relações Públicas, Comunicação e Sistemas de Informação.
Artigo 6.º
Divisão Financeira e Patrimonial
1 - A DFP é criada na dependência direta da Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos (DSJFA).
2 - Compete à DFP:
a) Preparar projetos de orçamento, de funcionamento e de investimento, assegurando o controlo da execução orçamental, bem como acompanhar e controlar a execução financeira dos fundos, programas e instrumentos de investimento;
b) Assegurar a gestão e controlo orçamental e apoiar a gestão integrada dos recursos financeiros;
c) Garantir a apresentação da conta de gerência;
d) Garantir o acompanhamento e controlo da execução financeira do orçamento de funcionamento e de investimento, no âmbito dos programas e projetos com financiamento nacional, da União Europeia ou do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico e Europeu (MFEEE) da responsabilidade direta da DGPM;
e) Executar os procedimentos de pagamento dos financiamentos atribuídos pelos fundos, programas e instrumentos de financiamento;
f) Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestação de informação de cabimento;
g) Organizar a contabilidade, assegurando todos os procedimentos relacionados com as receitas e as despesas, nomeadamente coordenando os procedimentos relativos à requisição de fundos e alterações orçamentais;
h) Assegurar a legalidade e regularidade das operações das receitas cobradas e das despesas efetuadas, a fiabilidade, integralidade e exatidão dos registos contabilísticos e garantir a organização e controlo do respetivo arquivo;
i) Executar os procedimentos inerentes à pontual liquidação das despesas e à eficaz cobrança de receitas;
j) Organizar e aplicar um sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo da informação financeira;
k) Executar os procedimentos inerentes ao pontual cumprimento das obrigações de reporte mensal, trimestral e anual, na área financeira e patrimonial;
l) Assegurar o registo e a atualização do inventário dos bens patrimoniais;
m) Controlar e acompanhar a implementação das recomendações das inspeções, auditorias e outras ações de controlo no âmbito das matérias previstas nas alíneas anteriores.
Artigo 7.º
Divisão de Divisão de Relações Públicas, Comunicação e Sistemas de Informação
1 - A DRPCSI é criada na dependência direta do Diretor-Geral de Política do Mar.
2 - Compete à DRPCSI:
a) Planear e executar o plano de comunicação interna e externa da DGPM, bem como coordenar e acompanhar a produção de materiais de divulgação e outros produtos institucionais, tendo em vista a uniformização da imagem institucional;
b) Promover a difusão interna e externa da informação, através dos diversos meios disponíveis, incluindo os recursos digitais, coordenando a contribuição das várias unidades orgânicas;
c) Coordenar as ações de comunicação e literacia do oceano, bem como as demais ações concebidas, propostas e desenvolvidas pelas diversas unidades orgânicas da DGPM;
d) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas, coordenando e acompanhando o relacionamento com o exterior e com a imprensa;
e) Planear, atualizar e executar a gestão de conteúdos do site, das redes sociais e outros canais de comunicação da DGPM;
f) Promover e acompanhar eventos de caráter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica e iniciativas da DGPM, tanto a nível nacional como internacional;
g) Dinamizar e promover a comunicação entre colaboradores da DGPM;
h) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação, bem como os respetivos utilizadores, no sentido da racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos;
i) Assegurar a gestão dos recursos, meios e serviços informáticos, bem como dos equipamentos de comunicações e afins, em articulação com a DSJFA;
j) Garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicações de voz e dados em articulação com a DSJFA;
k) Prestar apoio aos utilizadores das aplicações, das infraestruturas informáticas e dos meios de comunicação;
l) Apoiar tecnicamente a elaboração de procedimentos de aquisição de bens e serviços nas áreas da informática e comunicações;
m) Garantir o funcionamento e a eficácia de um sistema de gestão, registo, classificação, expedição e arquivo do expediente, bem como da circulação de documentos em articulação com a DSJFA;
n) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas em matéria documental, de informação e de comunicação interna e externa.
O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de julho de 2023.
18 de agosto de 2023. - A Diretora-Geral, Marisa Lameiras Silva.
316790672
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5479679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2012-01-31 - Decreto Regulamentar 17/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política do Mar e publica o mapa de pessoal dirigente.
-
2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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