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Aviso 17584/2023, de 12 de Setembro

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Sumário

Cria a estrutura orgânica flexível da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM)

Texto do documento

Aviso 17584/2023

Sumário: Cria a estrutura orgânica flexível da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM).

O Decreto Regulamentar 17/2012, de 31 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio, aprovou a orgânica da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), definindo a respetiva missão, as atribuições e o tipo de organização interna.

Através da Portaria 162/2023, de 14 de junho foi fixada a estrutura orgânica nuclear da DGPM, bem como dos serviços nela integrados e definidas as competências das respetivas unidades orgânicas.

Nestes termos, e na sequência do estabelecido no artigo 6.º da Portaria 162/2023, de 14 de junho, tornou-se necessário criar as unidades orgânicas flexíveis essenciais ao funcionamento da DGPM e fixar as respetivas competências.

Assim, torna-se público que, por despacho de 28 de julho de 2023, exarado pela Sr.ª Subdiretora-Geral de Política do Mar, em suplência, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação, foi criada a seguinte estrutura orgânica flexível da DGPM:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

A DGPM tem as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Avaliação e Monitorização, abreviadamente designada por DAM;

b) Divisão de Relações Internacionais e Cooperação, abreviadamente designada por DRIC;

c) Divisão de Programas e Controlo, abreviadamente designada por DPC;

d) Divisão de Financiamento, abreviadamente designada por DF;

e) Divisão Financeira e Patrimonial, abreviadamente designada por DFP;

f) Divisão de Relações Públicas, Comunicação e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DRPCSI.

Artigo 2.º

Divisão de Avaliação e Monitorização

1 - A DAM é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Estratégia.

2 - Compete à DAM:

a) Assegurar a coordenação, o acompanhamento, a atualização e a avaliação da implementação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), bem como das medidas e políticas transversais com impacto no mar e com elas relacionadas, em articulação com outros serviços e organismos com atribuições nestas matérias, incluindo, sempre que aplicável, a definição de sistemas de indicadores estatísticos, metodologias, procedimentos e métricas adequadas ao respetivo acompanhamento, monitorização e avaliação;

b) Desempenhar as funções executivas de apoio ao funcionamento da respetiva Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), com o enquadramento da ENM e do respetivo plano de ação;

c) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias das atribuições da DGPM em articulação com as restantes unidades orgânicas, bem como participar na elaboração de legislação e regulamentos no âmbito das suas competências, incluindo a respetiva avaliação de impacto;

d) Coordenação da conceção, do desenvolvimento, da implementação e integração dos serviços de controlo de tráfego marítimo e dos sistemas e instrumentos de monitorização do ambiente marinho e da biodiversidade assegurando a interligação com o sistema de monitorização da ENM;

e) Coordenar e promover o enquadramento setorial e financeiro necessário à boa execução das estratégias marinhas, dos programas de monitorização e dos programas de medidas no contexto da implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha, bem como disponibilizar a informação em matérias que careçam de articulação entre áreas governativas;

f) Colaborar com a Direção de Serviços de Programas e Financiamentos na monitorização e avaliação dos programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da responsabilidade direta da DGPM;

g) Colaborar na monitorização e avaliação do ordenamento do espaço marítimo nacional, promovendo a utilização sustentável do espaço marítimo;

h) Participar no desenvolvimento das políticas de exploração e utilização dos recursos naturais marinhos, de modo a contribuir para a sua sustentabilidade, promovendo a articulação com outras medidas e políticas relacionadas com os assuntos do mar;

i) Conceber, propor e desenvolver ações de comunicação e literacia do oceano, bem como ações sobre as demais matérias das respetivas competências em articulação com a Divisão de Relações Públicas, Comunicação e Sistemas de Informação, nomeadamente tendo em vista a sensibilização e a mobilização da sociedade para o mar, promovendo a coesão social e a integridade territorial.

Artigo 3.º

Divisão de Divisão de Relações Internacionais e Cooperação

1 - A DRIC é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Estratégia.

2 - Compete à DRIC:

a) Assegurar o acompanhamento da execução da Política Marítima Integrada da União Europeia (PMI), em articulação com outros serviços e organismos com competências na matéria;

b) Promover e coordenar ações no domínio das relações internacionais e da cooperação de âmbito multilateral e bilateral nos assuntos do mar;

c) Estabelecer relações de cooperação, associação ou parceria com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, não implicando, em qualquer caso, a delegação ou partilha das suas atribuições e competências;

d) Coordenar e assegurar a representação nacional em todos os fóruns internacionais relacionados com o mar, em estreita articulação com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nas suas áreas de atribuição, promovendo a articulação e transversalidade das matérias;

e) Acompanhar os trabalhos do Centro de Luta contra a Poluição no Atlântico Nordeste e demais tarefas decorrentes do Acordo de Cooperação para a Proteção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição - Acordo de Lisboa;

f) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias das suas competências, bem como participar na elaboração de legislação e regulamentos no âmbito das suas competências, incluindo a respetiva avaliação de impacto;

g) Acompanhar e participar no desenvolvimento dos programas e projetos na área da vigilância marítima integrada, nomeadamente no âmbito da cooperação nacional e da PMI;

h) Acompanhar a estratégia de atuação internacional dos diversos serviços e organismos no âmbito do mar, designadamente no âmbito do projeto de extensão da plataforma continental;

i) Participar no desenvolvimento da política para a navegabilidade e segurança marítima e portuária, assegurando a sua articulação com as demais medidas e políticas relacionadas com os assuntos do mar;

j) Assegurar a colaboração na elaboração e revisão dos planos para o setor marítimo-portuário;

k) Conceber, propor e desenvolver ações de comunicação e literacia do oceano, bem como ações sobre as demais matérias das respetivas competências em articulação com a Divisão de Relações Públicas, Comunicação e Sistemas de Informação, nomeadamente tendo em vista a sensibilização e a mobilização da sociedade para o mar, promovendo a coesão social e a integridade territorial.

Artigo 4.º

Divisão de Programas e Controlo

1 - A DPC é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Programas e Financiamentos.

2 - Compete à DPC:

a) Monitorizar e controlar os programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da responsabilidade direta da DGPM;

b) Acompanhar e controlar os programas e projetos com financiamento nacional ou comunitário na área da vigilância marítima integrada, nomeadamente no âmbito da Política Marítima Integrada (PMI);

c) Monitorizar e controlar a execução dos programas e instrumentos financeiros em benefício das atividades relacionadas com o mar e os atribuídos à DGPM, sem prejuízo das competências de outras entidades;

d) Apoiar a gestão financeira do orçamento de investimento no âmbito dos programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da responsabilidade direta da DGPM;

e) Apoiar o membro do Governo responsável pela área do mar na conceção da implementação dos programas e instrumentos financeiros da responsabilidade da DGPM em articulação com a Divisão de Financiamento nas competências que lhe estão cometidas;

f) Exercer as funções de organismo intermédio assegurando a monitorização e controlo dos Fundos Europeus atribuídos à DGPM no modelo de governação destes fundos no âmbito das respetivas competências;

g) Assegurar o acompanhamento das missões de controlo das entidades competentes nacionais e da União Europeia ao MFEEE, ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e Aquicultura e a outros que lhe sejam cometidos por lei, bem como no âmbito de outros programas ou projetos de que a DGPM participe ou seja parte integrante;

h) Monitorizar e controlar o mecanismo de assistência a potenciais promotores públicos e privados, no contexto dos fundos, programas e instrumentos de financiamento públicos em benefício de atividades relacionadas com o mar;

i) Assegurar a representação nacional e internacional, incluindo a participação em grupos de trabalho ou de peritos, nacionais ou internacionais, bem como estabelecer relações de cooperação externa, no âmbito das respetivas competências;

j) Emitir pareceres e elaborar estudos e participar no acompanhamento e controlo de legislação e regulamentos, no âmbito das respetivas competências;

k) Garantir o apoio logístico e administrativo necessário ao desenvolvimento da atividade do Conselho de Gestão Estratégica do Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul» (TC-C10-i1), no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

l) Realizar auditorias de controlo de execução e de conformidade legal e regulamentar no âmbito da atividade desenvolvida pelos promotores de projetos apoiados financeiramente pelos fundos, programas e instrumentos financeiros da responsabilidade direta da DGPM, articulando, sempre que aplicável, com entidades nacionais parceiras;

m) Apoiar a elaboração de roteiros de promoção nacional e internacional dos agentes públicos e privados na área do mar, nomeadamente em apoio ao membro do Governo responsável pela área do mar;

n) Conceber, propor e desenvolver ações de comunicação sobre matérias das respetivas competências em articulação com a Divisão de Relações Públicas, Comunicação e Sistemas de Informação.

Artigo 5.º

Divisão de Financiamento

1 - A DF é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Programas e Financiamentos.

2 - Compete à DF:

a) Apoiar a conceção e implementação dos programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da responsabilidade direta da DGPM;

b) Apoiar o membro do Governo responsável pela área do mar na conceção da implementação dos fundos, programas e instrumentos financeiros nas áreas das respetivas competências;

c) Assegurar as funções de operador de programa para a área do mar do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE);

d) Exercer as funções de organismo intermédio na implementação dos Fundos Europeus atribuídos à DGPM no modelo de governação destes fundos no âmbito das respetivas competências;

e) Implementar, gerir e executar os fundos, programas e instrumentos financeiros em benefício das atividades relacionadas com o mar e os atribuídos à DGPM, sem prejuízo das competências de outras entidades;

f) Operacionalizar um mecanismo de assistência a potenciais promotores públicos e privados, no contexto dos fundos, programas e instrumentos de financiamento públicos em benefício de atividades relacionadas com o mar;

g) Assegurar a representação nacional e internacional, incluindo a participação em grupos de trabalho ou de peritos, nacionais ou internacionais, no âmbito das respetivas competências;

h) Emitir pareceres, elaborar estudos e participar na elaboração de legislação e regulamentos, no âmbito das respetivas competências;

i) Conceber, propor e desenvolver ações de comunicação sobre matérias das respetivas competências em articulação com a Divisão de Relações Públicas, Comunicação e Sistemas de Informação.

Artigo 6.º

Divisão Financeira e Patrimonial

1 - A DFP é criada na dependência direta da Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos (DSJFA).

2 - Compete à DFP:

a) Preparar projetos de orçamento, de funcionamento e de investimento, assegurando o controlo da execução orçamental, bem como acompanhar e controlar a execução financeira dos fundos, programas e instrumentos de investimento;

b) Assegurar a gestão e controlo orçamental e apoiar a gestão integrada dos recursos financeiros;

c) Garantir a apresentação da conta de gerência;

d) Garantir o acompanhamento e controlo da execução financeira do orçamento de funcionamento e de investimento, no âmbito dos programas e projetos com financiamento nacional, da União Europeia ou do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico e Europeu (MFEEE) da responsabilidade direta da DGPM;

e) Executar os procedimentos de pagamento dos financiamentos atribuídos pelos fundos, programas e instrumentos de financiamento;

f) Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestação de informação de cabimento;

g) Organizar a contabilidade, assegurando todos os procedimentos relacionados com as receitas e as despesas, nomeadamente coordenando os procedimentos relativos à requisição de fundos e alterações orçamentais;

h) Assegurar a legalidade e regularidade das operações das receitas cobradas e das despesas efetuadas, a fiabilidade, integralidade e exatidão dos registos contabilísticos e garantir a organização e controlo do respetivo arquivo;

i) Executar os procedimentos inerentes à pontual liquidação das despesas e à eficaz cobrança de receitas;

j) Organizar e aplicar um sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo da informação financeira;

k) Executar os procedimentos inerentes ao pontual cumprimento das obrigações de reporte mensal, trimestral e anual, na área financeira e patrimonial;

l) Assegurar o registo e a atualização do inventário dos bens patrimoniais;

m) Controlar e acompanhar a implementação das recomendações das inspeções, auditorias e outras ações de controlo no âmbito das matérias previstas nas alíneas anteriores.

Artigo 7.º

Divisão de Divisão de Relações Públicas, Comunicação e Sistemas de Informação

1 - A DRPCSI é criada na dependência direta do Diretor-Geral de Política do Mar.

2 - Compete à DRPCSI:

a) Planear e executar o plano de comunicação interna e externa da DGPM, bem como coordenar e acompanhar a produção de materiais de divulgação e outros produtos institucionais, tendo em vista a uniformização da imagem institucional;

b) Promover a difusão interna e externa da informação, através dos diversos meios disponíveis, incluindo os recursos digitais, coordenando a contribuição das várias unidades orgânicas;

c) Coordenar as ações de comunicação e literacia do oceano, bem como as demais ações concebidas, propostas e desenvolvidas pelas diversas unidades orgânicas da DGPM;

d) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas, coordenando e acompanhando o relacionamento com o exterior e com a imprensa;

e) Planear, atualizar e executar a gestão de conteúdos do site, das redes sociais e outros canais de comunicação da DGPM;

f) Promover e acompanhar eventos de caráter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica e iniciativas da DGPM, tanto a nível nacional como internacional;

g) Dinamizar e promover a comunicação entre colaboradores da DGPM;

h) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação, bem como os respetivos utilizadores, no sentido da racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos;

i) Assegurar a gestão dos recursos, meios e serviços informáticos, bem como dos equipamentos de comunicações e afins, em articulação com a DSJFA;

j) Garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicações de voz e dados em articulação com a DSJFA;

k) Prestar apoio aos utilizadores das aplicações, das infraestruturas informáticas e dos meios de comunicação;

l) Apoiar tecnicamente a elaboração de procedimentos de aquisição de bens e serviços nas áreas da informática e comunicações;

m) Garantir o funcionamento e a eficácia de um sistema de gestão, registo, classificação, expedição e arquivo do expediente, bem como da circulação de documentos em articulação com a DSJFA;

n) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas em matéria documental, de informação e de comunicação interna e externa.

O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de julho de 2023.

18 de agosto de 2023. - A Diretora-Geral, Marisa Lameiras Silva.

316790672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5479679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 17/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política do Mar e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-30 - Decreto-Lei 38/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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