Sumário: Concurso documental de promoção à categoria de professor coordenador para o Departamento de Engenharia Química, área disciplinar de Engenharia Química.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que possibilita a abertura de concursos de promoção à categoria de professor coordenador e nos termos com os artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com as devidas adaptações, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 2 de junho de 2023, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2023 do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso interno de promoção.
2 - Categoria - Professor Coordenador.
3 - Área Departamental - Departamento de Engenharia Química, área disciplinar Engenharia Química.
4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
7 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e remetido para o seguinte endereço eletrónico: CP.PC.DEQ.EQ.20@isel.pt.
8 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
9 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinas;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 12 deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, no formato PDF;
g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae, no formato PDF;
h) Lista completa da documentação apresentada;
i) O júri considerou necessário que os candidatos apresentem um documento complementar, em formato Excel, contendo a discriminação objetiva dos elementos que correspondem aos critérios de avaliação do mérito absoluto definidos no ponto 12 deste edital, cujo modelo será disponibilizado aos candidatos para o efeito em:
https://www.isel.pt/concurso/professor-coordenador/deq-eng-quimica-2023
9.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.
9.2 - Dispensa de entrega de documentos - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
10 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar os seguintes elementos, os quais deverão estar organizados de acordo com os parâmetros definidos no presente edital:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outra formação certificada, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidas;
c) Experiência profissional e pedagógica nomeadamente na área para a qual é aberto o concurso, incluindo a regência e a lecionação de unidades curriculares, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, ou a produção de material de apoio pedagógico;
d) Participação em projetos de investigação e inovação, de divulgação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos e os resultados finais atingidos);
e) Participação e organização de conferências, seminários e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
f) Participação e realização de trabalhos técnicos, de divulgação ou didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências envolvidas, a responsabilidade do candidato e a qualidade dos trabalhos produzidos);
g) Artigos e outros trabalhos científicos publicados (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF);
h) Comunicações em congressos, seminários e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de comunicações realizado);
i) Supervisão de investigadores de pós-doutoramento, alunos de doutoramento, de mestrado, e outras orientações científicas, técnicas ou pedagógicas;
j) Participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado, de licenciatura e em júris de concursos académicos ou outros de natureza similar;
k) Participação em órgãos de gestão, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional;
l) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;
11 - Júri - Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 2 de junho de 2023, publicado pelo Despacho 6470/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Professora Doutora Maria Paula Alves Robalo, Presidente do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais efetivos:
Doutora Ana Isabel Nobre Martins Aguiar de Oliveira Ricardo, Professora Catedrática, da Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Raquel de Pinho Ferreira Guiné, Professora Coordenadora com Agregação, da Escola Superior Agrária de Viseu, do Instituto Politécnico de Viseu;
Doutor José Virgílio de Sousa Coelho Prata, Professor Coordenador, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutor Simão Pedro de Almeida Pinho, Professor Coordenador, do Instituto Politécnico de Bragança
Vogais suplentes:
Doutor João Fernando Pereira Gomes, Professor Coordenador com Agregação, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa;
Doutora Maria Matilde Soares Duarte Marques, Professora Catedrática, do Instituto Superior Técnico, da Universidade de Lisboa.
12 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o concurso ou área afim, e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo Conselho Técnico-Científico e validados por individualidades externas à Instituição, a saber:
12.1 - Componente pedagógica (P):
1) Cálculo do valor dos critérios da componente pedagógica: Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números P(índice cp), P(índice ao) e P(índice uc):
a) Conteúdos pedagógicos (P(índice cp))
1 - Livro de apoio ao ensino superior com ISBN (5,00 valores)
2 - Artigo de natureza pedagógica indexado em bases de dados de referência (*) (1,50 valores)
3 - Capítulo de livro de apoio ao ensino superior com ISBN (1,50 valores)
4 - Texto pedagógico que verse a totalidade do programa (novo ou com alterações significativas) (1,00 valores)
5 - Artigo de natureza pedagógica com ISBN/ISSN e não indexado em bases de dados de referência (0,50 valores)
6 - Aplicação informática/protótipo experimental/protocolos laboratoriais (novo ou com alterações significativas) (0,50 valores)
7 - Livro de apoio ao ensino superior (reedição) com ISBN (1,25 valores)
(*) Web of Science, Scopus, Inspec, IEEE, Mathscient, ACM, IET, Emerald
b) Acompanhamento e orientação de alunos (P(índice ao))
1 - Doutoramento concluído (4,00 valores)
2 - Mestrado (TFM concluído) (1,00 valores)
3 - Doutoramento em curso (1,00 valores)
4 - Licenciatura/Pós-graduação (Projeto Final de Curso (PFC) concluído, não contabilizado como lecionação e com ECTS(igual ou maior que)30) (0,60 valores)
c) Unidades curriculares (P(índice uc))
1 - Lecionação em língua portuguesa (por hora de aula semanal num semestre: 0,10 valores)
2 - Lecionação em língua estrangeira (por hora de aula semanal num semestre: 0,11 valores)
3 - Regência de UC (por unidade curricular e semestre: 0,20 valores)
4 - Lecionação em mobilidade internacional/Erasmus+ aprovada pela instituição (por hora de aula semanal num semestre: 0,10 valores)
5 - Preparação pela primeira vez de UC nova (0,20 valores)
6 - Preparação pela primeira vez de UC existente (0,10 valores)
2) Cálculo do valor da componente pedagógica (P)
São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores: cp: (alfa)(índice cp) = 0,2;
ao: (alfa)(índice ao) = 0,2; uc: (alfa)(índice uc) = 0,6.
São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores: cp: m(índice cp) = 5,00;
ao: m(índice ao) = 6,67; uc: m(índice uc) = 10,00.
O valor da componente pedagógica é:
12.2 - Componente científica (C):
1) Cálculo do valor dos critérios da componente científica
Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números C(índice pu), C(índice pj), C(índice gp) e C(índice lc):
a) Publicações (C(índice pu))
1 - Livro internacional de I&DT (5,00 valores)
2 - Artigo em revista indexado em bases de dados de referência (*) (3,00 valores)
3 - Livro nacional de I&DT (3,00 valores)
4 - Artigo em ata/livro de conferência indexado em bases de dados de referência (*) (1,50 valores)
5 - Artigo em revista não indexado em bases de dados de referência (1,00 valores)
6 - Capítulo de livro internacional de I&DT (1,50 valores)
7 - Capítulo de livro nacional de I&DT (1,00 valores)
(*) Web of Science, Scopus, Inspec, IEEE, Mathscient, ACM, IET, Emerald
b) Projetos científicos (C(índice pj))
1 - Responsável geral de projeto I&D internacional (com instituições de vários países), em instituição proponente (por ano: 0,85 valores)
2 - Responsável de projeto I&D internacional (com instituições de vários países) em instituição participante (por ano: 0,55 valores)
3 - Responsável de projeto I&D nacional em instituição proponente (por ano: 0,55 valores)
4 - Responsável de projeto I&D nacional em instituição participante (por ano: 0,35 valores)
5 - Participante em projeto I&D (por ano: 0,15 valores)
6 - Membro elegível de unidade de I&D com financiamento FCT (por ano: 0,2 valores)
c) Graus, provas e atualizações (C(índice gp))
1 - Título de Agregado (12,00 valores)
2 - Cursos de especialização técnico-científicos na área (igual ou maior que) 500 horas de contacto ou (igual ou maior que)30 ECTS) (1,00 valores)
d) Ligação à comunidade profissional e científica (C(índice lc))
1 - Patente, modelo ou desenho industrial registada (5,00 valores)
2 - Presidente/membro de comissão/subcomissão técnica de normalização (0,50 valores)
3 - Livro de divulgação técnico-científica (4,00 valores)
4 - Revisor de artigos em revistas científicas indexadas em bases de referência (*) (0,20 valores/artigo)
5 - Membro de comissão organizadora de conferência técnico-científica (0,50 valores)
6 - Comunicação oral (keynote speaker/invited speaker) em encontro científico (0,50 valores)
7 - Comunicação oral (orador) em encontro técnico-científico (0,25 valores)
8 - Artigo em revistas de divulgação técnico-científica (1,00 valores)
9 - Editor chefe ou editor associado de revista internacional indexada em bases de referência (*) (1,50 valores)
(*) Web of Science, Scopus, Inspec, IEEE, Mathscient, ACM, IET, Emerald
2) Cálculo do valor da componente científica (C)
São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores: pu: (alfa)(índice pu) = 0,5;
pj: (alfa)(índice pj) = 0,2; gp: (alfa)(índice gp) = 0,1;. lc: (alfa)(índice lc) = 0,2.
São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores: pu: m(índice pu) = 12,50;
pj: m(índice pj) = 3,33; gp: m(índice gp) = 15,00; lc: m(índice lc) = 5,00.
O valor da componente científica é:
12.3 - Componente outras atividades relevantes para a missão da instituição (O):
1) Cálculo do valor dos critérios da componente outras atividades
Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números O(índice cg), O(índice ea):
a) Cargos de gestão (O(índice cg))
1 - Cargo de direção de órgão ou de unidade estrutural da unidade orgânica (por ano no cargo: 4,00 valores) de que são exemplo Presidente de Unidade Orgânica ou de Instituição do Ensino Superior, Presidente do Conselho Pedagógico, Presidente do Conselho Técnico-Científico, Vice-Presidente do ISEL (não Presidente do Conselho Pedagógico nem Presidente do Conselho Científico), Coordenador de Curso de 1.º ciclo ou 2.º ciclo, Presidente de Departamento, Presidente do Conselho de Representantes ou órgão equivalente, Presidente de Unidade de Investigação acreditada pela FCT
2 - Cargo de apoio a direção de órgão ou de unidade estrutural (por ano no cargo: 2,00 valores) de que são exemplo Coordenador de curso de pós-graduação, Vice-Presidente de Departamento, Responsável de unidade administrativa não académica (biblioteca, informática, etc.), Vice-Presidente de Unidade de Investigação acreditada pela FCT, Vice-Presidente do Conselho de Representantes
3 - Membro de órgão ou de unidade estrutural da unidade orgânica (por ano no cargo: 1,35 valores) de que são exemplo Membro de Comissão Coordenadora de Licenciatura ou Mestrado, Coordenador de Secção, Coordenador de Grupo Disciplinar (1 por curso, desde que não seja Coordenador de Secção), Membro do Conselho Técnico-Científico
4 - Membro de outras comissões ou órgãos (por ano no cargo: 0,70 valores) de que são exemplo Membro de comissão coordenadora de curso de pós-graduação, Membro de unidade administrativa não académica (biblioteca, informática, etc.), Membro de Conselho Coordenador de Departamento, Responsável de laboratório, Membro do Conselho de Representantes
5 - Outros cargos de gestão (por ano no cargo: 0,35 valores) de que são exemplo Responsável de grupo/centro de I&D interno reconhecido pelo CTC, Membro da Comissão de Acompanhamento e Coordenação do Processo de Avaliação, Membro do Conselho Geral de Instituição de Ensino Superior
b) Envolvimento académico (O(índice ea))
1 - Avaliador de projeto de I&DT (1,00 valores)
2 - Membro de júri de prova de doutoramento (arguente) (1,00 valores)
3 - Membro de júri de prova de título de especialista ESP (arguente) (1,00 valores)
4 - Membro de júri de concurso académico (0,50 valores)
5 - Membro de júri de prova de mestrado (arguente) (0,40 valores)
6 - Membro de comissão de avaliação de ensino superior (CAE-A3Es) (0,50 valores)
2) Cálculo do valor da componente outras atividades relevantes para a missão da instituição (O)
São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores: cg: (alfa)(índice cg) = 0,5;
ea: (alfa)(índice ea) = 0,5).
São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores: cg: m(índice cg) = 10,00;
ea: m(índice ea) = 6,00.
O valor da componente outras atividades relevantes para a missão da instituição é:
12.4 - Todos os resultados são arredondados às centésimas.
13 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 12 deste Edital. O candidato tem mérito absoluto se em pelo menos duas das três componentes anteriores (Pedagógica, Científica ou Outras atividades relevantes para a missão da instituição) ultrapassar a classificação de 0,50, na avaliação da maioria dos elementos do júri.
14 - Critérios de avaliação, seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26 de 8 de fevereiro, o Júri aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado e ordenado de acordo com os mesmos. A avaliação do mérito dos candidatos com vista à sua seleção e ordenação, será baseada na soma das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0 a 100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo). A cada uma das componentes é atribuída a seguinte pontuação máxima:
14.1 - Componente Pedagógica (P) - 40 pontos;
Serão considerados:
a) Experiência pedagógica, incluindo a lecionação e regência de unidades curriculares em licenciaturas, pós-graduações e mestrados, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, a criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino e a produção de materiais pedagógicos relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso ou área afim (máximo 12 pontos);
b) Publicações de natureza pedagógica e de divulgação, nomeadamente livros ou capítulos de livro de apoio ao Ensino Superior e artigos, ou aplicações informáticas (máximo 10 pontos);
c) Orientação de trabalhos finais de Mestrado concluídos (máximo 8 pontos);
d) Coordenação de ciclos de estudos conferente de grau ou pós-graduação, membro de comissão coordenadora de curso conferente de grau, elaboração de novas propostas ou propostas de reestruturação de ciclos de estudo conferentes de grau para acreditação pelas entidades oficiais (máximo 10 pontos).
A classificação a atribuir nesta componente resulta da soma dos parâmetros anteriores.
14.2 - Componente Científica (C) - 45 pontos;
Serão considerados:
a) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento na área ou área afim para que é aberto o concurso, responsabilidade de projeto financiado pelo H2020, FCT, IPL ou similar; participação como membro nesta tipologia de projeto; (máximo 10 pontos);
b) Produção científica, publicações (com indicação do autor ou autores correspondentes), livros e capítulos de livro, comunicações em conferências nacionais e internacionais (com indicação do orador/apresentador), patentes, prémios técnico-científicos (máximo 18 pontos);
c) Orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau de Doutor concluídos ou em curso (máximo 10 pontos);
d) Participação em unidades de investigação acreditadas, sociedades científicas, como editores ou revisores de revistas internacionais, como membro de comissão científica de conferência científica nacional ou internacional, palestras convidadas em reuniões científicas ou outras instituições (máximo 7 pontos).
A classificação a atribuir nesta componente resulta da soma dos parâmetros anteriores.
14.3 - Componente outras atividades relevantes para a missão da instituição (O) - 15 pontos;
Serão considerados:
a) Participação como membro da comissão organizadora de eventos de caráter técnico-científico e pedagógico tais como workshops, conferências ou seminários técnico-científicos, (máximo 2 pontos);
b) Participação em órgãos de gestão e comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional, exercício de mandatos ou funções de gestão, em órgão do departamento ou outras estruturas de apoio às atividades da instituição (por exemplo laboratórios), participação em projetos e ou atividades de transferência de conhecimento consideradas estratégicas pela instituição; outras atividades de promoção da instituição ou da sua oferta formativa devidamente comprovadas pelos órgãos diretivos (máximo 4 pontos);
c) Dinamização de atividades de extensão à comunidade: divulgação de atividades de ID e de cursos para o exterior, prestação de serviços ao exterior (máximo 4 pontos);
d) Atividades de envolvimento académico, incluindo a participação em júris de provas académicas de doutoramento (exceto se orientador), atribuição de título de especialista, mestrado (exceto se orientador), (máximo 5 pontos);
A classificação a atribuir nesta componente resulta da soma dos parâmetros anteriores.
14.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = P + C + O
14.5 - Todos os resultados são arredondados às centésimas.
15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos de acordo com os critérios mencionados nos pontos 13 e 14 do presente Edital. Na avaliação de cada membro do júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, a cada um dos parâmetros acima estabelecidos nas componentes Pedagógica (P), Científica (C) e Outras atividades relevantes para a missão da instituição (O), a pontuação máxima será atribuída ao candidato com maior destaque nesse parâmetro, sendo os restantes candidatos considerados em termos relativos.
A ordenação dos candidatos é elaborada com base na classificação final.
Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:
a) Melhor resultado da soma P + C
b) Melhor classificação em C
c) Melhor classificação em P
d) Melhor classificação em O
15.1 - Se esgotados os critérios de desempate anteriores, aplica-se o estipulado pela alínea b) do n.º 3 do Artigo 15.º, do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa.
15.2 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações do secretariado do Departamento de Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, mediante agendamento prévio, nos dias úteis das das 10h às 12h e das 14h às 16h.
19 - Condicionantes de recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 24.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023).
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de agosto de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
316808338