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Edital 1674/2023, de 11 de Setembro

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Sumário

Concurso documental para promoção para um posto de trabalho na categoria de professor coordenador para o setor de áreas disciplinares de Gestão e Marketing

Texto do documento

Edital 1674/2023

Sumário: Concurso documental para promoção para um posto de trabalho na categoria de professor coordenador para o setor de áreas disciplinares de Gestão e Marketing.

Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC (RCCPIPC), aprovado por Despacho 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28/05, torna-se público que, por meu despacho de 12/06/2023, no uso de competência delegada pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, pelo seu Despacho 6711/2023, publicado no Diário da República n.º 119, de 21 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para promoção para um posto de trabalho na categoria de professor coordenador para o setor de áreas disciplinares de Gestão e Marketing, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Coimbra, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.

O presente concurso é documental e rege-se pelo disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e, subsidiariamente, no que não contrariar o referido diploma legal, pelo disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) na sua atual redação e pelas disposições constantes do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC, adiante designado abreviadamente por RCCPIPC, aprovado por Despacho 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio.

1 - Referência do concurso: PRPD/51/2023.

2 - Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.

3 - Conteúdo funcional e posição remuneratória:

As funções genéricas dos docentes do ensino superior politécnico previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP. À categoria de professor coordenador corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.

4 - Prazo de validade do concurso:

O concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser totalmente ocupado, por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número, bem como nos casos mencionados no n.º 2 do artigo 31.º do RCCPIPC.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

5.2 - Requisitos específicos para admissão: cumprimento, cumulativo dos requisitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECPDESP e RCCPIPC, podendo ser opositores ao concurso os professores detentores de contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Coimbra, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:

a) Sejam titulares do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou área afim em que é aberto o concurso;

b) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso.

Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização de candidatura:

6.1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se no sítio da Internet:

https://www.ipc.pt/bupc/concursos/form/concursos_docentes

para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos cuja entrega esteja prevista em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis no endereço eletrónico acima mencionado.

Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

6.2 - Documentos a entregar:

a) Requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverão constar: nome completo, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte, residência, número de telefone, endereço eletrónico, indicação do concurso a que se candidata, com indicação expressa ao edital e menção ao Diário da República em que foi publicado, da referência do concurso que consta do ponto 1 do presente edital, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Formulário de candidatura (disponível em https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoaldocente) devidamente preenchido, o qual deverá ser entregue em formato Excel (xls ou xlsx) e PDF;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;

e) Certificados de habilitações;

f) Todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae, em formato pdf ou zip.

6.3 - Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente edital, devendo ocultar dados pessoais que possam existir na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

6.4 - Do curriculum vitae deverá constar:

a) Preâmbulo do qual constem os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa;

b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura dos critérios e métodos de seleção, conforme anexo I, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no formulário referido na alínea c) do ponto 6.3 do presente edital.

6.5 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto 6.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, salvo se o júri optar por utilizar a faculdade prevista no artigo 27.º do RCCPIPC.

6.7 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

6.8 - Não são aceites candidaturas enviadas por via postal ou correio eletrónico.

7 - Audições públicas:

7.1 - Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o curriculum vitae dos candidatos, as mesmas serão agendadas na primeira reunião de júri. As datas das audições públicas serão divulgadas no site institucional e notificados os candidatos aos quais se aplicará, nos termos do artigo 9.º do RCCPIPC.

8 - Critérios, modo de avaliação, metodologia de classificação e seriação dos candidatos:

8.1 - A apreciação das candidaturas far-se-á de acordo com o artigo 25.º do RCCPIPC;

8.2 - A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação e os critérios de seleção e seriação, são os que constam do anexo I ao presente edital.

8.3 - O júri fará a avaliação do mérito absoluto das candidaturas, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro;

8.4 - Só serão aprovadas as candidaturas que preencherem os seguintes requisitos de mérito absoluto aprovados pelo CTC da ESTGOH de 12/05/2023 e de 19/05/2023:

8.4.1 - Cada candidato deverá cumprir um mínimo de 5 dos 10 critérios seguintes:

a) Ter obtido uma classificação igual ou superior a 85 pontos (menção de excelente) em 3 das últimas 5 avaliações de desempenho do pessoal docente da ESTGOH;

b) Ser autor ou coautor de um mínimo de 5 publicações científicas (artigos em revista, artigos em atas de congressos e/ou capítulos de livros) indexadas na base de dados Web of Science (WoS) ou na Scopus (SJR - SCimago Journal Rank);

c) Ser autor ou coautor de pelo menos 1 livro técnico-científico com ISBN/ISSN;

d) Ter um mínimo de 10 citações na base de dados WoS ou na Scopus;

e) Ter sido regente de um mínimo de 5 unidades curriculares diferentes, pertencentes ao setor de áreas disciplinares para o qual é aberto o concurso;

f) Ter participado num mínimo de 2 comissões encarregues da elaboração de propostas de novos ciclos de estudos e/ou de comissões de autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento;

g) Ter sido orientador(a) ou coorientador(a) de um mínimo de 10 trabalhos académicos (dissertações, projetos e/ou estágios de mestrado, licenciatura, curso de especialização tecnológica) concluídos com aprovação;

h) Ter exercido o(s) cargo(s) de presidente, vice-presidente, diretor em regime de instalação, presidente do conselho técnico-científico, presidente do conselho científico, presidente do conselho pedagógico, presidente do conselho de escola e/ou presidente da assembleia de representantes por um período mínimo de 2 anos;

i) Ter exercido o(s) cargo(s) de presidente de departamento, coordenador de área científica e curricular e/ou coordenador de área científica por um período mínimo de 2 anos;

j) Ter exercido o(s) cargo(s) de diretor/coordenador de mestrado, licenciatura, curso técnico superior profissional e/ou curso de especialização tecnológica por um período mínimo de 2 anos.

8.5 - A classificação final de cada candidato é obtida através da seguinte metodologia:

8.5.1 - Cada elemento do júri pontua individualmente cada candidato através da aplicação da grelha de pontuação apresentada no anexo I ao presente edital;

8.5.2 - Cada elemento do júri calcula a sua classificação final de cada candidato, expressa na escala de 0 a 100 pontos, através da seguinte fórmula:

CF = 0,45 x CTC + 0,30 x CP + 0,25 x COAR

CF: classificação final;

CTC: classificação da componente técnico-científica e profissional, obtida através do ponto I da grelha de pontuação, expressa na escala de 0 a 100 pontos;

CP: classificação da componente pedagógica, obtida através do ponto II da grelha de pontua-

ção, expressa na escala de 0 a 100 pontos;

COAR: classificação da componente organizacional e outras atividades relevantes, obtida através do ponto III da grelha de pontuação, expressa na escala de 0 a 100 pontos.

8.5.3 - A classificação final de cada candidato é obtida através da média aritmética simples das classificações finais calculadas por cada elemento do júri.

8.6 - Seriação dos candidatos:

8.6.1 - A seriação dos candidatos faz-se por ordem decrescente da classificação final obtida pela metodologia descrita no ponto 8.5;

8.6.2 - Em caso de empate na classificação final, utilizam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Classificação mais elevada da componente técnico-científica;

b) Classificação mais elevada da componente pedagógica;

c) Classificação mais elevada na componente organizacional e outras atividades relevantes;

d) Classificação final mais elevada sem considerar limites máximos.

8.6.3 - Na aplicação dos critérios de desempate indicados, as classificações da componente técnico-científica, da componente pedagógica, da componente organizacional e outras atividades relevantes e final sem considerar limites máximos de cada candidato empatado obtêm-se através da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada elemento do júri.

9 - Notificação dos candidatos:

9.1 - A notificação dos candidatos é efetuada nos termos do artigo 9.º do RCCPIPC;

9.2 - As listas dos candidatos não aprovados, a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto e o ato de homologação serão comunicadas aos candidatos, nos termos dos artigos 29.º e 30.º do RCCPIPC.

9.3 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, durante o respetivo horário de funcionamento, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, sito, Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços - São Martinho do Bispo - 3045-093 Coimbra.

10 - Composição do júri:

Presidente: Jorge Manuel dos Santos Conde, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde e Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra

Vogais efetivos:

Amândio Pereira Baía, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda;

António Carrizo Moreira, Professor Associado com Agregação do Departamento de Economia, Gestão, Engenharia Industrial e Turismo da Universidade de Aveiro;

Irina Adriana Saur Amaral, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro da Universidade de Aveiro;

Jorge José Martins Rodrigues, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Susana Maria dos Santos Henriques Marques, Professora Associada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Vogais suplentes:

Anabela Maria Bello da Silveira Baptista de Figueiredo Marcos, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

João Paulo de Moura Martins Coelho Marques, Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

31/08/2023. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes.

ANEXO I

I - Componente técnico-científica e profissional (ponderação de 45 % na classificação final)

DimensãoItemCritériosUnidadesPontosMáximo
Formação académica...1Doutoramento no setor de áreas disciplinares do concurso...Por doutoramento...2525
2Título de especialista no setor de áreas disciplinares do concurso...Por título de especialista...15
Cursos de atualização técnico-científica3Cursos de pós-graduação ou especialização no setor de áreas disciplinares do concurso com pelo menos 30 ECTS ou 100 horas.Por curso de pós-graduação ou especialização.35
4Cursos de pós-graduação ou especialização no setor de áreas disciplinares do concurso com menos de 30 ECTS ou de 100 horas.Por curso de pós-graduação ou especialização.1,5
5Cursos de atualização técnico-científica com pelo menos 25 horas...Por curso...1
6Cursos de atualização técnico-científica com menos de 25 horas...Por curso...0,5
Produção técnico-científica...7Livro técnico-científico com ISBN...Por livro...255
8Capítulo de livro técnico-científico com ISBN...Por capítulo ...1
9Artigo em revista indexada na WoS ou Scopus...Por artigo...1,5
10Artigo em outras revistas com arbitragem...Por artigo...1
11Artigo em ata de encontro técnico-científico com arbitragem...Por artigo...0,75
12Apresentação oral por convite em encontro técnico-científico com arbitragemPor apresentação...0,75
13Apresentação oral em encontro técnico-científico com arbitragem não contabilizada em itens anteriores.Por apresentação...0,5
14Poster em encontro técnico-científico com arbitragem...Por poster...0,25
15Resumo em ata de encontro técnico-científico com arbitragem...Por resumo ...0,25
16Patente registada...Por patente...2
17Prémio científico...Por prémio...2
18Citação de artigo, livro ou capítulo de livro comprovada pela Scopus...Por citação...0,1
Organização de encontros técnico-científicos, edição de publicações científicas e revisão de artigos.19Membro de comissão organizadora de encontro técnico-científico...Por encontro...1,510
20Membro de comissão científica de encontro técnico científico...Por encontro...0,75
21Chairman/moderador de sessão em encontro técnico-científico...Por encontro...0,5
22Editor ou membro do conselho editorial de revista indexada na WoS ou ScopusPor ano ou fração...1,5
23Editor ou membro do conselho editorial de special issue de revista indexada na WoS ou Scopus.Por special issue...1,5
24Editor ou membro do conselho editorial de outras revistas com arbitragem...Por ano ou fração...1
25Editor ou membro do conselho editorial de special issue de outras revistas com arbitragem.Por special issue...1
26Revisor de artigos em revista indexada na WoS ou Scopus...Por artigo...0,5
27Revisor de artigos em outras revistas científicas com arbitragem...Por artigo...0,35
28Revisor de artigos em encontro técnico-científico...Por artigo...0,25
Participação em projetos e centros de investigação.29Coordenação de projeto de investigação financiado...Por projeto...210
30Participação em projeto de investigação financiado...Por projeto...1
31Membro integrado de Centro de Investigação acreditado pela FCT...Por ano ou fração...2
32Membro colaborador de Centro de Investigação acreditado pela FCT...Por ano ou fração...1
Orientações e júris...33Orientação de tese de doutoramento (concluída)...Por orientação...510
34Coorientação de tese de doutoramento (concluída)...Por coorientação...2,5
35Membro de júri de provas de doutoramento (exceto orientador)...Por júri...1,5
36Membro de júri de provas para atribuição do título de especialista...Por júri...1
37Parecer relativo à admissão a provas para atribuição do título de especialistaPor parecer...0,5
Experiência profissional...38Experiência profissional fora do meio académico diretamente relacionada com o setor de áreas disciplinares do concurso em regime de tempo integral (para experiência a tempo parcial, considerar a proporção correspondente).Por ano ou fração...0,55
Total...100


II - Componente pedagógica (ponderação de 30 % na classificação final)

DimensãoItemCritériosUnidadesPontosMáximo
Experiência docente e regências...1Experiência docente no ensino superior em regime de tempo integral (para colaborações a tempo parcial, considerar a proporção correspondente).Por ano letivo ou fração...250
2Lecionação de unidades curriculares diferentes do setor de áreas disciplinares do concurso em cursos de mestrado.Por unidade curricular...2
3Lecionação de unidades curriculares diferentes do setor de áreas disciplinares do concurso em cursos de licenciatura.Por unidade curricular...1,5
4Lecionação de unidades curriculares diferentes do setor de áreas disciplinares do concurso em CTeSP ou CET.Por unidade curricular...1
Orientações...5Orientação de dissertação, projeto ou estágio de mestrado (concluído/a)...Por orientação...230
6Coorientação de dissertação, projeto ou estágio de mestrado (concluído/a)Por coorientação...1
7Orientação de estágio ou projeto de licenciatura (concluído)...Por orientação...1
8Coorientação de estágio ou projeto de licenciatura (concluído)...Por coorientação...0,5
9Orientação de estágio de CTeSP ou CET (concluído)...Por orientação...0,5
10Coorientação de estágio de CTeSP ou CET (concluído)...Por coorientação...0,25
Júris...11Membro de júri de avaliação de dissertação, projeto ou estágio de mestrado (exceto orientador).Por júri...130
12Membro de júri de avaliação de estágio ou projeto de licenciatura (exceto orientador).Por júri...0,530
13Membro de júri de avaliação de estágio de CTeSP ou CET (exceto orientador)Por júri...0,25
Ações de formação e programas de mobilidade.14Ações de formação pedagógica com pelo menos 25 horas...Por ação de formação...110
15Ações de formação pedagógica com menos de 25 horas...Por ação de formação...0,5
16Participação em programas de mobilidade de ensino...Por mobilidade...2
Total...100


III - Componente organizacional e outras atividades relevantes (Ponderação de 25 % na classificação final)

DimensãoItemCritériosUnidadesPontosMáximo
Cargos em Instituição de Ensino Superior (IES)1Presidente ou Reitor de IES...Por ano ou fração...1020
2Vice-Presidente ou Vice-Reitor de IES...Por ano ou fração...8
3Pró-Presidente ou Pró-Reitor de IES...Por ano ou fração...6
Cargos e participação em órgãos de unidade orgânica (UO).4Presidente ou Diretor de UO...Por ano ou fração...1035
5Vice-Presidente ou Subdiretor de UO...Por ano ou fração...8
6Presidente do Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico...Por ano ou fração...8
7Presidente do Conselho Pedagógico...Por ano ou fração...6
8Presidente da Assembleia de Representantes ou Conselho de Escola...Por ano ou fração...4
9Vice-Presidente ou Secretário do Conselho Técnico-Científico...Por ano ou fração...3
10Vice-Presidente ou Secretário do Conselho Pedagógico...Por ano ou fração...2,25
11Vice-Presidente ou Secretário da Assembleia de Representantes ou Conselho de Escola.Por ano ou fração...1,5
Participação em órgãos de UO...12Membro do Conselho Científico ou Conselho Técnico-Científico (exceto presidente, vice-presidente e secretário).Por ano ou fração...215
13Membro do Conselho Pedagógico (exceto presidente, vice-presidente e secretário).Por ano ou fração...1,5
14Membro da Assembleia de Representantes ou Conselho de Escola (exceto presidente, vice-presidente e secretário).Por ano ou fração...1
Coordenação de unidades científico-pedagógicas.15Presidente de departamento...Por ano ou fração...330
16Vice-Presidente de departamento...Por ano ou fração...1
17Coordenador de área científica ou área científica e curricular...Por ano ou fração...2
18Coordenador de curso de mestrado...Por ano ou fração...3
19Vogal de comissão coordenadora de mestrado...Por ano ou fração...2
20Diretor de curso de licenciatura...Por ano ou fração...3
21Coordenador de CTeSP...Por ano ou fração...2
22Coordenador de CET...Por ano ou fração...2
Participação em júris e comissões...23Membro de júri ou responsável de provas de concurso de acesso e ingresso de estudantes (maiores de 23 anos; concursos especiais; estudantes internacionais; dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados; mudança de par instituição/curso e reingresso; mestrados; CTeSPs; CETs).Por júri...0,510
24Membro de júri de reconhecimento específico...Por júri...0,25
25Membro de júri de reconhecimento de nível...Por júri...0,15
26Membro de júri de procedimento concursal para contratação de pessoal docente.Por júri...0,5
27Membro de júri de procedimento concursal para contratação de pessoal não docente.Por júri...0,25
28Membro da comissão de creditação da formação e experiência profissionalPor ano letivo ou fração...0,5
29Membro de comissão encarregue da acreditação de mestrado ou licenciatura em funcionamento.Por ciclo de estudos...210
30Membro de comissão encarregue de acreditação de novo mestrado ou licenciatura.Por ciclo de estudos...2
31Membro de comissão encarregue da criação de novo CTeSP ou CET...Por ciclo de estudos...1
32Membro da comissão encarregue da criação de pós-graduação...Por curso...1
33Membro da comissão encarregue da criação de curso breve...Por curso...0,25
Outras tarefas organizacionais...34Membro do Conselho Geral ou Senado de IES...Por ano ou fração...110
35Membro da Comissão de Ética do IPC...Por ano ou fração...1
36Membro da Secção Autónoma de Avaliação do Pessoal Docente de UO (não por inerência).Por ano ou fração...1
37Membro da Secção Autónoma de Avaliação do Pessoal Não Docente de UO (não por inerência).Por ano ou fração...0,5
38Gestor da qualidade da UO...Por ano ou fração...1,5
39Auditor interno da qualidade...Por ano ou fração...0,25
40Responsável pelas relações internacionais...Por ano ou fração...1
41Membro do Conselho Eco-Escolas de UO...Por ano ou fração...0,5
42Atividades de formação, participação em projetos e prestação de serviços ao exterior.Por formação, Projeto ou serviço.0,5
43Membro de comissão de avaliação externa da A3ES...Por comissão...0,75
Total...100


316819719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5478182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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