Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação (T024), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 3512/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 192.6/2015, em 9 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas Estrutura curricular e Plano de estudos, conforme consta no Anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023-2024.
18 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação (T024).
3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas.
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.
5 - Localidades de ministração: Setúbal; Barreiro; Lisboa; Amadora.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 104;
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 260.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição geral:
Analisar e projetar, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar, atividades de conceção de sistemas de informação desktop, sistemas de informação baseados nas diversas tecnologias web e também de aplicações móveis, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável das empresas.
7.2 - Atividades principais:
a) Elaborar e implementar procedimentos, com base em padrões e regras utilizados na resolução de problemas relacionados com sistemas de informação;
b) Coordenar os processos de análise e documentação técnica de sistemas de informação;
c) Elaborar e implementar sistemas de informação;
d) Planear e realizar atividades de manutenção e otimização de sistemas de informação;
e) Gerir e supervisionar de forma integrada as tecnologias e os sistemas de informação;
f) Planear e realizar atividades relacionadas com a análise da informação.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;
b) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções da gestão;
c) Conhecimentos fundamentais da ciência de base (matemática) para exercer a sua atividade profissional;
d) Conhecimentos especializados de técnicas de representação dos algoritmos;
e) Conhecimentos especializados de standards relacionados com a Internet;
f) Conhecimentos profundos de programação de sistemas de Informação e utilização de ferramentas associadas;
g) Conhecimento especializado de programação de aplicações móveis;
h) Conhecimento especializado de programação de aplicações desktop;
i) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica de sistemas de informação;
j) Conhecimentos fundamentais na análise da informação, incluindo ferramentas informáticas para esse fim.
8.2 - Aptidões:
a) Comunicar e interpretar a documentação técnica relacionada com sistemas de informação e tecnologias da informação e comunicação, em língua inglesa;
b) Interpretar e implementar técnicas de gestão e comunicação nos projetos relacionados com sistemas de informação;
c) Analisar indicadores, identificar aspetos a desenvolver e a melhorar, relacionados com o desempenho de algoritmos, e os recursos associados aos sistemas de informação;
d) Interpretar e elaborar algoritmos;
e) Programar e implementar sistemas de informação baseados na Internet;
f) Avaliar, otimizar e corrigir erros em sistemas de informação;
g) Programar e implementar sistemas de informação baseados em aplicações móveis;
h) Programar e implementar sistemas de informação desktop;
i) Realizar projetos relacionados com sistemas de informação;
j) Avaliar e interpretar a informação contida nos sistemas de informação ou no(s) computadores pessoais.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e de boas práticas;
b) Demonstrar iniciativa, proatividade, assertividade e espírito crítico;
c) Demonstrar capacidade para solucionar situações e problemas que são da sua responsabilidade ou de um outro nível hierárquico;
d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior quando inserido em equipa;
e) Demonstrar capacidade para comunicar eficazmente com os diferentes interlocutores;
f) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos e rigor, cumprir prazos, horários e procedimentos definidos;
g) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas em diferentes contextos organizacionais.
9 - Estrutura curricular:
| Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
|---|---|---|
| 481 - Ciências Informáticas... | 99 | 83 % |
| 461 - Matemática... | 12 | 10 % |
| 345 - Gestão e administração... | 6 | 5 % |
| 222 - Línguas e Literaturas estrangeiras... | 3 | 3 % |
| Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
| Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
| Sistemas Operativos... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Inglês Técnico... | 222 - Línguas e Literaturas estrangeiras. | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 51 | 81 | 3 | ||
| Fundamentos de Cálculo... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
| Algoritmos e Fundamentos de Programação. | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 90 | 60 | 153 | 243 | 9 | |
| Introdução à Programação Web... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Fundamentos de Programação Orientada por Objetos. | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Bases de Dados... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Segurança Informática e Análise Forense. | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Programação Web... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Aplicações Matemáticas A... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
| Programação de Aplicações Móveis... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Programação Visual... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Projeto em Sistemas de Informação... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Programação e Integração de Serviços | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional. | 345 - Gestão e administração... | Geral e científica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
| Estágio... | 481 - Ciências Informáticas... | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 810 | 640 | 810 | 30 | ||
| Total... | 900 | 510 | 2 340 | 640 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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