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Despacho 9281/2023, de 8 de Setembro

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Sumário

Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Despacho 9281/2023

Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação (T024), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 3512/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 192.6/2015, em 9 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas Estrutura curricular e Plano de estudos, conforme consta no Anexo.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023-2024.

18 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação (T024).

3 - Área de educação e formação: 481 - Ciências informáticas.

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.

5 - Localidades de ministração: Setúbal; Barreiro; Lisboa; Amadora.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 104;

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 260.

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição geral:

Analisar e projetar, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar, atividades de conceção de sistemas de informação desktop, sistemas de informação baseados nas diversas tecnologias web e também de aplicações móveis, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável das empresas.

7.2 - Atividades principais:

a) Elaborar e implementar procedimentos, com base em padrões e regras utilizados na resolução de problemas relacionados com sistemas de informação;

b) Coordenar os processos de análise e documentação técnica de sistemas de informação;

c) Elaborar e implementar sistemas de informação;

d) Planear e realizar atividades de manutenção e otimização de sistemas de informação;

e) Gerir e supervisionar de forma integrada as tecnologias e os sistemas de informação;

f) Planear e realizar atividades relacionadas com a análise da informação.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;

b) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções da gestão;

c) Conhecimentos fundamentais da ciência de base (matemática) para exercer a sua atividade profissional;

d) Conhecimentos especializados de técnicas de representação dos algoritmos;

e) Conhecimentos especializados de standards relacionados com a Internet;

f) Conhecimentos profundos de programação de sistemas de Informação e utilização de ferramentas associadas;

g) Conhecimento especializado de programação de aplicações móveis;

h) Conhecimento especializado de programação de aplicações desktop;

i) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica de sistemas de informação;

j) Conhecimentos fundamentais na análise da informação, incluindo ferramentas informáticas para esse fim.

8.2 - Aptidões:

a) Comunicar e interpretar a documentação técnica relacionada com sistemas de informação e tecnologias da informação e comunicação, em língua inglesa;

b) Interpretar e implementar técnicas de gestão e comunicação nos projetos relacionados com sistemas de informação;

c) Analisar indicadores, identificar aspetos a desenvolver e a melhorar, relacionados com o desempenho de algoritmos, e os recursos associados aos sistemas de informação;

d) Interpretar e elaborar algoritmos;

e) Programar e implementar sistemas de informação baseados na Internet;

f) Avaliar, otimizar e corrigir erros em sistemas de informação;

g) Programar e implementar sistemas de informação baseados em aplicações móveis;

h) Programar e implementar sistemas de informação desktop;

i) Realizar projetos relacionados com sistemas de informação;

j) Avaliar e interpretar a informação contida nos sistemas de informação ou no(s) computadores pessoais.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e de boas práticas;

b) Demonstrar iniciativa, proatividade, assertividade e espírito crítico;

c) Demonstrar capacidade para solucionar situações e problemas que são da sua responsabilidade ou de um outro nível hierárquico;

d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior quando inserido em equipa;

e) Demonstrar capacidade para comunicar eficazmente com os diferentes interlocutores;

f) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos e rigor, cumprir prazos, horários e procedimentos definidos;

g) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas em diferentes contextos organizacionais.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
481 - Ciências Informáticas...9983 %
461 - Matemática...1210 %
345 - Gestão e administração...65 %
222 - Línguas e Literaturas estrangeiras...33 %
Total...120100 %




10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Sistemas Operativos...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Inglês Técnico...222 - Línguas e Literaturas estrangeiras.Geral e científica...1.º anoSemestral...3051813
Fundamentos de Cálculo...461 - Matemática...Geral e científica...1.º anoSemestral...601021626
Algoritmos e Fundamentos de Programação.481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...90601532439
Introdução à Programação Web...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Fundamentos de Programação Orientada por Objetos.481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Bases de Dados...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Segurança Informática e Análise Forense.481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Programação Web...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Aplicações Matemáticas A...461 - Matemática...Geral e científica...1.º anoSemestral...601021626
Programação de Aplicações Móveis...481 - Ciências Informáticas...Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Programação Visual...481 - Ciências Informáticas...Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Projeto em Sistemas de Informação...481 - Ciências Informáticas...Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Programação e Integração de Serviços481 - Ciências Informáticas...Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional.345 - Gestão e administração...Geral e científica...2.º anoSemestral...601021626
Estágio...481 - Ciências Informáticas...Em contexto de trabalho.2.º anoSemestral...81064081030
Total...9005102 3406403 240120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5477201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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