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Aviso 3512/2023, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Delimitação da unidade de execução da Quinta da Marquesa

Texto do documento

Aviso 3512/2023

Sumário: Delimitação da unidade de execução da Quinta da Marquesa.

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público, ao abrigo do disposto na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais e na alínea c), do n.º 4, do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Sintra, na reunião pública de 20 de dezembro de 2022, de acordo com a Proposta n.º 921-P/2022, aprovou por unanimidade, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 147.º, do RJIGT, a delimitação da Unidade de Execução da Quinta da Marquesa, bem como dar conhecimento da deliberação à Assembleia Municipal de Sintra.

A aprovação da delimitação desta Unidade de Execução foi antecedida de um período de discussão pública, que decorreu de 7 de novembro até 5 de dezembro de 2022, e cujas participações foram devidamente ponderadas no âmbito do Relatório de Ponderação da Discussão Pública.

Os elementos que constituem a Unidade de Execução e respetivo Relatório de Ponderação encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Sintra em www.cm-sintra.pt e na Divisão de Planeamento Territorial, sita no Edifício do Urbanismo da Câmara Municipal de Sintra, na Praça D. Afonso Henriques, 2710-520 Portela de Sintra.

A presente publicitação ocorre ainda através da afixação do Edital 14/2023, nos locais de estilo, e mediante Aviso divulgado na comunicação social.

24 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Basílio Horta.

316135373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5238480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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