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Edital 14/2023, de 4 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de um professor adjunto para o grupo disciplinar de Educação e Formação de Professores, área disciplinar de História, especialidade de Ensino da História

Texto do documento

Edital 14/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal documental para recrutamento de um professor adjunto para o grupo disciplinar de Educação e Formação de Professores, área disciplinar de História, especialidade de Ensino da História.

1 - Faz-se público que por despacho proferido a 26 de junho de 2022 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo 7/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 17/2021, de 28 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para o Grupo Disciplinar de Educação e Formação de Professores, Área Disciplinar de História, Especialidade Ensino da História do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho 7986/2014, de 18 de junho com as alterações introduzidas pelo Despacho 3476/2021 de 31 de março.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

3.2 - Requisitos especiais: - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor na área da História ou Ensino da História ou do título de especialista na área disciplinar para o qual o concurso é aberto.

4 - Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;

d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata;

c) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital.

Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;

c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.

Cabe aos(às) candidatos(as), fazer prova documental, de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.

Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 - Os (As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - O júri, nomeado por Despacho-IPVC-P-66/2022, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: João Paulo da Torre Vieito por delegação de competências, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Membros efetivos:

Alda Maria Martins Mourão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;

Cristina Maria Ferreira da Costa Ribeiro Maia, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;

Luís Alberto Marques Alves, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Maria Marta Lobo de Araújo, Professora Associada com Agregação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho;

Maria do Rosário Castiço Barbosa de Campos Coelho e Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;

Maria Teresa Martins Gonçalves, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente Técnico-Científico e Profissional (CTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 50 %;

b) Componente da Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %;

c) Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição: 10 %.

Na avaliação da componente técnico-científico e profissional (CTCP - peso de 50 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I) Subcomponente CTCP 1 (ponderação de 30 %): Livros, capítulo de livros, artigos, comunicações científicas e coordenação e participação em projetos científicos, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar em que é aberto o concurso. No caso dos artigos indexados em Scopus ou Web of Science deve apresentar evidências da indexação:

I.a) Livros (autor/coautor): 20 pontos cada;

I.b) Capítulos de livros, em publicação nacional: 2 pontos por item;

I.c) Capítulos de livros, em publicação internacional: 5 pontos por item;

I.d) Artigos em revistas indexados em Scopus e/ou Web of Science: 10 pontos por item;

I.e) Artigos em livros de atas indexados em Scopus: 5 pontos por item;

I.f) Artigos em livros de atas indexados não indexados em Scopus e/ou Web of Science: 2 pontos por item;

I.g) Responsável de Projeto I&D financiado por entidade externa, numa base competitiva por fundos públicos: 10 pontos por ano (se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos);

I.h) Participação em Projeto I&D financiado por entidade externa, numa base competitiva por fundos públicos: 5 pontos por ano (a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos);

II) Subcomponente CTCP 2 (ponderação de 40 %): orientação de teses, participação em júris de provas públicas e concursos académicos:

II.a) Orientação/coorientação de tese de doutoramento (concluídas): 10 pontos por item;

II.b) Orientação de dissertações/projetos/relatórios de estágio de mestrado (aprovados): 5 pontos por item;

II.c) Participação em júris de mestrado (exceto se orientador):

II.c.1) Arguente principal: 3 pontos por item;

II.c.2) Presidente de júri: 1 ponto por item;

II.d) Participação em júris de doutoramento ou especialista (exceto se orientador):

II.d.1) Arguente principal: 6 pontos por item;

II.d.2) Arguente de júri: 3 pontos por item;

II.d.3) Presidente de júri: 1 ponto por item;

III) Subcomponente CTCP 3 (ponderação de 30 %): habilitações académicas e desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área de História ou Ensino da História:

III.a) Cursos de aprofundamento temático: 1 ponto por cada 5 horas de formação até ao máximo de 10 pontos;

III.b) Consultoria e prestação de serviços: elaboração de estudos/pareceres ou similares: 4 pontos por item;

III.c) Membro da comissão científica de eventos científicos: 4 pontos por item;

III.d) Membro da comissão organizadora de eventos científicos: 6 pontos por item;

III.e) Membro de conselho editorial: 5 pontos por revista.

Na componente da atividade pedagógica (CAP - peso 40 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I) Subcomponente CAP 1 (ponderação de 30 %):

I.a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior a tempo integral: 4 pontos por ano;

I.b) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior a tempo parcial: 2 pontos por ano;

I.c) Docente responsável: 2 pontos por unidade curricular e ano;

I.d) Experiência profissional no Ensino da História no ensino não superior: 2 pontos por ano;

I.e) Profissionalização na área para a qual é aberto o concurso: 10 pontos;

II) Subcomponente CAP 2 (ponderação de 30 %):

II.a) Supervisão de atividades pedagógicas - orientação de estágios/projetos: 2 pontos por aluno, até ao máximo de 25 alunos;

II.b) Supervisão de atividades pedagógicas - coorientação de estágios/projetos: 1 ponto por aluno, até ao máximo de 25 alunos;

II.c) Desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso: 3 pontos por item;

III) Subcomponente CAP 3 (40 %):

III.a) Apresentação de um programa de uma unidade curricular na área em que é aberto o concurso - 0 a 50 pontos.

Na Componente da avaliação das Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR - peso de 10 %) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:

I) Subcomponente OAR 1 (ponderação de 50 %): Desempenho de cargos de gestão institucionais. Se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos:

I.a) Coordenador de Área Científica ou Departamento ou Grupo Disciplinar no Ensino Superior: 20 pontos por ano;

I.b) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 20 pontos por ano;

I.c) Coordenador de Curso CTeSP ou de Pós-graduação: 12 pontos por ano;

II) Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %): Membro de órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais. Se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos:

II.a) Membro de Conselho Científico e Pedagógico no Ensino Superior: 7 pontos por ano;

II.b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 6 pontos por ano;

II.c) Membro da Comissão de Curso CTeSP ou de Pós-graduação: 5 pontos por ano;

II.d) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e reestruturação de cursos): 5 pontos por item;

III) Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20 %): Outras atividades relevantes:

III.a) Presidente ou Membro de júri de seleção/seriação de candidatos a mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos (maior que) 23 anos, CTeSP e similares: 7 pontos por item/função;

III.b) Participação em programa de mobilidade internacional - estadias docentes e de investigação: 10 pontos por item e por ano.

15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados:

I) Todos os (3) parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100;

II) De acordo com a grelha, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética da valorização feita pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos;

III) A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes (100 %):

CF = CTCP * (ctcp1*Pctcp1 + ctcp2*Pctcp2 + ctcp3*Pctcp3) + CAP * (cap1*Pcap1 + cap2*Pcap2 + cap3*Pcap3) + OAR * (oar1*Poar1 + oar2*Poar2 + oar3*Poar3)

em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os(as) candidatos(as) admitidos.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.

22 de novembro de 2022. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

315946255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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