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Despacho 9280/2023, de 8 de Setembro

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Sumário

Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Produção Aeronáutica a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Despacho 9280/2023

Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Produção Aeronáutica, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Produção Aeronáutica (T149), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 11721/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 191 de 3 de outubro, tendo o mesmo sido deferido pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 113.3/2015, em 09 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular, plano de estudos e corpo docente, conforme consta no Anexo.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24.

18 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Produção Aeronáutica (T149).

3 - Área de educação e formação: 525 - Construção e reparação de veículos a motor.

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.

5 - Localidades de ministração: Setúbal; Ponte de Sor; Grândola.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 85.

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 212.

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral:

Gerir, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar as atividades de produção de componentes para aeronaves contribuindo para o desenvolvimento sustentável de empresas.

7.2 - Atividades Principais:

a) Interpretar projetos de estruturas aeronáuticas e de equipamentos mecânicos associados;

b) Elaborar documentação técnica necessária para a produção de componentes e montagem de estruturas aeronáuticas de acordo com os requisitos e padrões de qualidade estabelecidos;

c) Elaborar gamas de fabrico para a produção de peças e componentes, indicando os respetivos materiais, as operações de transformação mecânica e os tratamentos a aplicar;

d) Supervisionar processos de fabrico de componentes de aeronaves de forma a garantir a conformidade no âmbito dos processos de FAI (First Article Inspection);

e) Supervisionar os requisitos de qualidade e de segurança;

f) Gerir a qualidade do processo de fabrico e dos produtos aeronáuticos, identificar não conformidades e proceder a ações corretivas;

g) Supervisionar testes e ensaios (destrutivos e não destrutivos) em materiais e peças de aeronaves, para avaliar a conformidade relativamente a normas e ou especificações técnicas;

h) Coordenar os processos de melhoria contínua na empresa;

i) Gerir e supervisionar o desempenho individual de terceiros ou de equipas de trabalho em contexto de produção aeronáutica.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de matemática e física necessários para o desempenho da profissão;

b) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;

c) Conhecimentos fundamentais sobre o modelo de organização de empresas, tipologia, estrutura organizacional e funções da gestão;

d) Conhecimentos especializados sobre a morfologia do avião, classificação das partes constituintes, respetivas funções e princípios dos sistemas das aeronaves;

e) Conhecimentos especializados de desenho técnico;

f) Conhecimentos profundos sobre materiais, incluindo aços especiais, ligas de alumínio, ligas de titânio e materiais compósitos;

g) Conhecimentos especializados de componentes estruturais aeronáuticos e de técnicas e métodos para determinação das solicitações a que se encontram sujeitas;

h) Conhecimentos profundos de técnicas e métodos específicos dos processos produtivos e das tecnologias na área aeronáutica;

i) Conhecimentos especializados sobre técnicas de inspeção e de ensaios (destrutivos e não destrutivos);

j) Conhecimentos específicos sobre os sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança, de referenciais normativos e dos seus requisitos;

k) Conhecimentos específicos sobre automação e controlo;

l) Conhecimentos específicos de fluxos de produção e de definição dos postos de trabalho;

m) Conhecimentos fundamentais do plano diretor da produção, da estrutura de produto e da manutenção dos meios de produção.

8.2 - Aptidões:

a) Pesquisar, identificar e aplicar legislação, regulamentos, normas e especificações inerentes às diferentes áreas de intervenção;

b) Definir, planear, supervisionar e coordenar as diferentes atividades associadas ao processo de produção de estruturas aeronáuticas;

c) Conceber documentação técnica relacionada com as áreas de intervenção, elaborar a documentação necessária para as diferentes atividades de fabrico;

d) Atuar de forma adequada face aos requisitos impostos pelo sistema de gestão, nomeadamente na área da qualidade e da segurança;

e) Definir e aplicar técnicas de inspeção, ensaio e controlo de processo e produto;

f) Observar e aplicar o controlo da documentação e dos registos;

g) Monitorizar a aplicação dos requisitos e controlar o cumprimento das especificações de processo e produto;

h) Analisar indicadores, identificar aspetos a desenvolver e a melhorar, aplicando ferramentas e técnicas de resolução de problemas e de melhoria;

i) Aplicar técnicas de planeamento;

j) Definir, implementar e realizar o seguimento de planos de ação;

k) Aplicar técnicas de comunicação adequadas ao contexto de intervenção;

l) Interpretar e comunicar em inglês no âmbito do setor aeronáutico.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de legislação, normas, regulamentos, procedimentos, especificações e de boas práticas;

b) Demonstrar responsabilidade no desempenho e capacidade de supervisão de terceiros, gestão de equipas, organização, capacidade de liderança e motivação;

c) Demonstrar capacidade de agir com espírito de equipa, respondendo às solicitações do serviço;

d) Demonstrar capacidade para comunicar eficazmente com os diferentes interlocutores;

e) Demonstrar disponibilidade para adotar as soluções adequadas para a resolução de conflitos;

f) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior quando inserido em equipa e observar as orientações e definições recebidas;

g) Demonstrar capacidade para solucionar situações e ou problema que são da sua responsabilidade ou de um outro nível hierárquico;

h) Demonstrar iniciativa, proatividade, assertividade e espírito crítico;

i) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas em diferentes contextos organizacionais;

j) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos, rigor e cumprimento de prazos, horários e procedimentos definidos.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
525 - Construção e reparação de veículos a motor...6353 %
521 - Metalurgia e metalomecânica...2420 %
461 - Matemática...1210 %
345 - Gestão e administração...65 %
523 - Eletrónica e automação...65 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...33 %
441 - Física...33 %
862 - Segurança e higiene no trabalho...33 %
Total...120100 %




10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas de trabalhoDas quais
correspondem apenas
ao estágio
Horas
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Fundamentos de Aeronáutica...525 - Construção e reparação de veículos a motor.Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Introdução aos Materiais para Aeronáutica525 - Construção e reparação de veículos a motor.Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Desenho Técnico...521 - Metalurgia e metalomecânicaTécnica...1.º anoSemestral...60451021626
Tecnologia Aeronáutica I...525 - Construção e reparação de veículos a motor.Técnica...1.º anoSemestral...302151813
Fundamentos de Cálculo...461 - Matemática...Geral e científica...1.º anoSemestral...601021626
Inglês Técnico...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e científica...1.º anoSemestral...3051813
Sistemas da Qualidade, Ambiente e Segurança.862 - Segurança e higiene no trabalho.Técnica...1.º anoSemestral...302151813
Tecnologia Aeronáutica II...525 - Construção e reparação de veículos a motor...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Automação e Controlo...523 - Eletrónica e automação...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Desenho Aeronáutico...521 - Metalurgia e metalomecânicaTécnica...1.º anoSemestral...60451021626
Mecânica Geral...441 - Física...Técnica...1.º anoSemestral...302151813
Aplicações Matemáticas A...461 - Matemática...Geral e científica...1.º anoSemestral...601021626
Componentes Estruturais Aeronáuticos...525 - Construção e reparação de veículos a motor.Técnica...2.º anoSemestral...302151813
Fabrico Assistido por Computador...521 - Metalurgia e metalomecânicaTécnica...2.º anoSemestral...60451021626
Tecnologia Aeronáutica III...525 - Construção e reparação de veículos a motor.Técnica...2.º anoSemestral...302151813
Métodos e Processos...521 - Metalurgia e metalomecânicaTécnica...2.º anoSemestral...60451021626
Gestão da Produção...525 - Construção e reparação de veículos a motor.Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional...345 - Gestão e administração...Geral e científica...2.º anoSemestral...601021626
Estágio...525 - Construção e reparação de veículos a motor.Em contexto de trabalho.2.º anoSemestral...81064081030
Total...9005102 3406403 240120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316787019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5477200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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