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Declaração 127/93, de 19 de Novembro

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Sumário

ALTERA A DESIGNAÇÃO DE UMA CLASSIFICACAO ORGÂNICA DO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO MAR PARA O ANO DE 1993, DE ACORDO COM OS DECRETOS LEIS 154/92, DE 25 DE JULHO E 317/93, DE 21 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Declaração 127/93
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica a seguinte alteração na designação ao nível da subdivisão 02, da divisão 01, do capítulo 01 do orçamento do Ministério do Mar (19), de acordo com os Decretos-Leis 154/92, de 25 de Julho e 317/93, de 21 de Setembro, e conforme despacho ministerial de 8 de Outubro de 1993:

De «Cap. 01 - Gabinetes dos Membros do Governo, div. 01 - Gabinete do Ministro, subdiv. 02 - Direcção dos Serviços de Apoio Técnico-Administrativo» para «Cap. 01 - Gabinetes dos Membros do Governo, div. 01 - Gabinete do Ministro, subdiv. 02 - Secretaria-Geral do Ministério do Mar».

13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Outubro de 1993. - O Director, António dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-25 - Decreto-Lei 154/92 - Ministério do Mar

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Mar.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 317/93 - Ministério do Mar

    APROVA A ORGÂNICA DA SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DO MAR, DEFININDO A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. A SGMM INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: SECRETÁRIO GERAL, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, GABINETE DE INFORMÁTICA, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE COORDENAÇÃO FINANCEIRA, GABINETE DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS. PREVÊ A APROVAÇÃO PO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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