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Aviso 17344/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau do Serviço de Manutenção de Edifícios e Equipamentos, da Divisão de Projeto e Obras

Texto do documento

Aviso 17344/2023

Sumário: Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau do Serviço de Manutenção de Edifícios e Equipamentos, da Divisão de Projeto e Obras.

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direção intermédia de 3.º grau do Serviço de Manutenção de Edifícios e Equipamentos, da Divisão de Projeto e Obras

Em cumprimento do disposto nos artigos 12.º e 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e artigo 11.º do Despacho 6724/2022, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2022, foi aberto procedimento concursal para recrutamento de titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau do Serviço de Manutenção de Edifícios e Equipamentos, da Divisão de Projeto e Obras, através do aviso 3493/2023, do Diário da República, 2.ª série n.º 34, de 16 de fevereiro, e na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta n.º OE202302/0512.

Findo o procedimento, o júri considerou que o candidato António Joaquim Ramos Penedo, é o candidato que melhor corresponde ao perfil definido para o desempenho do cargo a prover, demonstrando inequivocamente ser detentor da competência técnica, aptidão e experiência profissional no exercício de funções relevantes para o cargo.

Em face do exposto e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nomeio o Técnico Superior, António Joaquim Ramos Penedo, no cargo de direção intermédia de 3.º grau do Serviço de Manutenção de Edifícios e Equipamentos, da Divisão de Projeto e Obras, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

A nomeação produz efeitos à data de 03 de julho de 2023.

Nota curricular do nomeado

Nome: António Joaquim Ramos Penedo

Habilitações académicas: Licenciatura em Engenharia Civil, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Beja.

Experiência Profissional:

Dirigente intermédio de 3.º grau do Serviço de Manutenção de Edifícios e Equipamentos, da Divisão de Projeto e Obras, em regime de substituição, desde 01 de julho de 2022;

Técnico Superior, do mapa de pessoal do Município de Santiago do Cacém desde 04 de abril de 2008;

Técnico-Profissional de construção civil de 1.ª classe, do quadro de pessoal, de 10 de fevereiro de 2005 a 03 de abril de 2008;

Técnico-Profissional de construção civil de 2.ª classe, do quadro de pessoal, de 14 de fevereiro de 2001 a 09 de fevereiro de 2005.

20 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Município de Santiago do Cacém

Nome do designado: António Joaquim Ramos Penedo

Cargo de direção: Dirigente 3.º grau

Início da comissão de serviço: 2023-07-03

Cessação da comissão de serviço: 2026-07-02

316724924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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