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Aviso 17216/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para um coordenador técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 17216/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para um coordenador técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Instituto Politécnico de Viseu.

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico (m/f) na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho de 19 de maio de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Coordenador Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu para 2023, para exercer funções no Departamento Técnico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu (IPV).

2 - O presente procedimento concursal regula-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro e pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Entidade Gestora da Valorização Profissional (DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa, e ainda, a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) que declarou a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento.

4 - Âmbito do recrutamento:

4.1 - Apenas se podem candidatar ao presente procedimento, trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPV idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo da sua afetação às unidades orgânicas do Instituto, nos termos estatutários, quando tal se revele necessário.

6 - Posição remuneratória: de acordo com artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório corresponderá à 1.ª posição e nível 15 da categoria de coordenador técnico, da tabela remuneratória única.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Exercer funções de chefia técnica e administrativa do Setor de Gestão de Espaços e Equipamentos, integrado no Departamento Técnico a que corresponde o grau de complexidade funcional 2, por cujos resultados é responsável, com relativo grau de autonomia e responsabilidade, programando, organizando e priorizando o trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores, e dinamizando as equipas de trabalho.

Tem como principais funções coordenar e participar na execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa relacionados com as atribuições do setor, designadamente: Colaborar para o regular funcionamento das instalações e dos equipamentos de utilização geral, dos Serviços Centrais ou Unidades Orgânicas; Assegurar a supervisão dos contratos de prestação de serviços de higiene e limpeza e da segurança das instalações; Executar procedimentos de apoio e de manutenção de espaços e equipamentos dos Serviços Centrais, CAFAC, Auditório e Aula Magna, incluindo dos meios audiovisuais que lhes estão afetos, assegurando a sua funcionalidade; Acompanhar a execução de contratos de assistência e manutenção de equipamentos e de instalações; Gerir a utilização de salas de reunião e os sistemas de conferência, plataformas Zoom e Teams; Superintender o funcionamento do serviço de central telefónica, sistemas de intercomunicação técnica, sistemas de régie, maquinaria de cena e outros equipamentos elétricos/eletrónicos dos serviços, incluindo diagnósticos e diligências necessárias às suas reparações; Superintender outras atividades de apoio logístico e processos de organização interna que se revelem necessários e do respetivo pessoal que lhe seja afeto.

8 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de vínculo de trabalho em funções públicas que reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais:

8.1 - Requisitos gerais de admissão: os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.2 - Requisitos específicos: os candidatos deverão estar habilitados com o 12.º ano.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Nos termos do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário tipo disponível na página eletrónica do IPV nos separadores: Estrutura/Serviços Centrais/Recursos Humanos/Formulários, devendo ser enviadas, pelos próprios para: rh_recrutamento@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP.

10 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:

10.1 - Os candidatos devem apresentar, juntamente com a candidatura, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a), onde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com relevância para o posto de trabalho;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, emitida à data de abertura do presente procedimento concursal, que comprove, inequivocamente: 1) a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém; 2) a carreira e categoria detidas, bem como, o respetivo tempo de serviço; 3) a posição e nível remuneratório que o(a) candidato(a) possui com indicação do respetivo valor; 4) a descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo(a) candidato(a), com vista à apreciação do respetivo conteúdo funcional; 5) as avaliações dos últimos dois ciclos avaliativos concluídos, ou, se for o caso, indicação de que não possui avaliação do desempenho no(s)período(s) em causa, e das razões que determinaram a ausência de avaliação;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - A apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos gerais de admissão, referidos no ponto 8.1 do presente aviso é dispensada desde que no formulário de candidatura o(a) candidato(a) declare sob compromisso de honra que reúne esses requisitos.

10.3 - A não apresentação dos documentos indicados no ponto 10.1 do presente aviso determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, podendo, nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, determinar a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação.

11 - Métodos de Seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, é utilizado apenas como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido diploma. Será ainda utilizado como método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências.

11.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos.

11.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; ou

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular como método de seleção no formulário da candidatura.

11.2.1 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, com a duração máxima de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos e versa sobre a seguinte legislação e bibliografia:

a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 setembro;

b) Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo 12-A/2009, de 23 de março, publicado na 2.ª série do D.R., n.º 61, de 27 de março de 2009 e pelo Despacho Normativo 7/2019, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 52, de 14 de março;

c) Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu - Despacho 2654/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 27, de 9 de fevereiro de 2010;

d) Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu - Despacho 5507/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 21 de abril de 2014;

e) Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu - Despacho 1538/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 14, de 21 de janeiro de 2010;

f) Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu - Despacho 1539/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 14, de 21 de janeiro de 2010;

g) Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego - Despacho 17952/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 232, de 30 de janeiro de 2010;

h) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada e na sua atual redação;

i) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

j) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e retificado, na sua atual redação;

k) Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;

l) Regulamento de Utilização de Espaços do IPV - disponível em: https://www.ipv.pt/homepage/comunicacao-crd/espacos/

m) Informática na ótica do utilizador: Microsoft Word e Excel, Office 365 Outlook, Google Docs, Google Drive e One Drive; Configuração de WiFi em PC, portátil ou telemóvel; Anydesk (download e instalação, utilização do ponto de vista do utilizador que recebe assistência remota); Chrome Remote Desktop (instalação e utilização); Redes TCP/IP (obter e identificar informação do próprio computador pessoal para comunicação ao serviço de assistência); Segurança (do ponto de vista do utilizador); Plataformas Zoom e Teams

11.2.2 - A prova de conhecimentos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.3 - A Avaliação Curricular (AC) será aplicada a candidatos que estejam a desempenhar, ou tenham desempenhado pelo prazo mínimo de um ano, atividades idênticas ou similares às do posto de trabalho posto a concurso e que não tenham expressamente afastado a avaliação curricular como método de seleção no formulário da candidatura.

11.3.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando avaliar a sua qualificação, designadamente quanto a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.3.2 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações obtidas nos seguintes fatores:

a) Habilitações Académicas detidas;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa aos últimos dois ciclos avaliativos.

11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função, são as seguintes: Conhecimentos e experiência; Iniciativa e autonomia; Planeamento e organização; Orientação para resultados; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Coordenação. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores), e Insuficiente (4 valores). A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão aprovados pelo júri em ata que será publicitada na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt.

13 - Notificação dos candidatos:

13.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por correio eletrónico, nos termos previstos na Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

13.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 22.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

13.3 - Os candidatos que pretendam pronunciar-se no âmbito do processo de audiência prévia, deverão utilizar o formulário tipo específico para o efeito, disponível na página eletrónica do IPV.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.ipv.pt, sendo, ainda, publicado um aviso na segunda série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Composição do júri:

Presidente: Helena Maria Vala Correia, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu;

1.º Vogal efetivo: Carla Arminda Resende Coimbra, Administradora do Instituto Politécnico de Viseu e Serviços de Ação Social;

2.º Vogal efetivo: José Pedro Mateus Soares de Sousa, Diretor de Serviços do Departamento Técnico dos Serviços Centrais do IPV;

1.º Vogal suplente: Maria Fernanda Carragoso Lameira, Técnica Superior no Departamento Técnico dos Serviços Centrais do IPV;

2.º Vogal suplente: Nuno Tiago Lopes Mendes, Técnico Superior, Escola Superior de Saúde de Viseu.

Nas faltas e impedimentos, a Presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efetiva.

16 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de agosto de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.

316759163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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