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Edital 1660/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Concurso documental de promoção à categoria de professor coordenador para as áreas disciplinares que integram a secção de Relações Públicas e Comunicação Organizacional

Texto do documento

Edital 1660/2023

Sumário: Concurso documental de promoção à categoria de professor coordenador para as áreas disciplinares que integram a secção de Relações Públicas e Comunicação Organizacional.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, 05 de junho de 2023, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2023 da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso interno de promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Área - Áreas Disciplinares que integram a secção de Relações Públicas e Comunicação Organizacional

4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Escola Superior de Comunicação Social, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, nas áreas para que é aberto o concurso, e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidato(a)s, fixados pelo Conselho Técnico-Científico e validados por dois especialistas:

Desempenho científico

O candidato(a) deve cumprir os seguintes critérios:

IndicadoresQuantitativo
Autor ou coautor de artigos publicados em revista indexada, preferencialmente em Capes, Ebsco, Latindex, Scopus ou WoS...(igual ou maior que) 3
Autor ou coautor de livros, artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área disciplinar em que é aberto o concurso...(igual ou maior que) 5
Orientações de teses de doutoramento e/ou trabalhos finais (dissertações) de 2.º ciclo concluídos - dissertações, projetos, relatórios de estágio...(igual ou maior que) 4*
Participação em projetos de investigação com financiamento...(igual ou maior que)2


* Será valorizada em 2 a orientação de cada tese de doutoramento concluída

Capacidade pedagógica

O candidato(a) deve cumprir os seguintes critérios:

Indicadores (qualitativos)Quantitativo
Responsável por unidades curriculares na área em que é aberto o concurso...(igual ou maior que) 2
Anos de lecionação na área em que é aberto o concurso (não serão contabilizados os anos em que o docente obteve uma avaliação negativa no desempenho pedagógico da avaliação docente)...(igual ou maior que) 5


Outras atividades relevantes para a missão da instituição

O candidato(a) deve cumprir o seguinte critério:

IndicadoresQuantitativo
Participação em órgãos, atividades de gestão e missões relevantes para a instituição (em n.º de anos)...(igual ou maior que) 4


8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: recrutamento.coordenador.rpco@escs.ipl.pt.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - O(a)s candidato(a)s deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato(a) nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;

g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidato(a)s que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, de divulgação ou outros de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do(a) candidato(a), os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos e os resultados finais atingidos);

d) Supervisão/orientação de estudantes de doutoramento, de mestrado, e outras orientações científicas, técnicas ou pedagógicas;

e) Participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado, e em outros júris de natureza similar;

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Participação em congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato(a) bem como os resultados finais das ações);

h) Experiência profissional e pedagógica na área do concurso, incluindo a regência e a lecionação de unidades curriculares, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, ou a produção de material de apoio pedagógico;

i) Coordenações de cursos e secções/área científicas;

j) Participação em órgãos de gestão, bem como em comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional;

k) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

l) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte;

13 - Critérios de avaliação e ordenação do(a)s candidato(a)s - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artº. 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidato(a)s, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

Critérios de avaliação para concurso para a promoção à categoria de professor coordenador para as áreas disciplinares
que integram a Secção de Relações Públicas e Comunicação Organizacional
%
a) Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional na área (37,5 %) - DTCP
a1) Publicação de livros, capítulos de livros e artigos, apresentação de comunicações em eventos científicos nas áreas científicas e disciplinares em que é aberto o concurso...15
a2) Coordenação ou participação em projetos de investigação científica (com financiamento externo) ou em projetos internacionais. Coordenação ou participação em projetos de investigação científica (com financiamento interno) ou de desenvolvimento experimental entre outras atividades consideradas pelo júri relevantes para a missão da instituição. Atividades editoriais em revistas científicas, revisor/arbitragem de artigos científicos, avaliação de projetos científicos, coordenação/participação em comissões de eventos científicos e outras atividades que o júri considere relevantes...7,5
a3) Orientações concluídas de teses (doutoramento) ou dissertações de natureza científica, trabalho de projeto, ou estágio de natureza profissional objeto de relatório final (mestrado). Arguição e participação como presidente ou vogal em júris de teses e trabalhos finais de mestrado...7,5
a4) Experiência profissional em cargos relevantes enquanto profissional de Relações Públicas (Comunicação Corporativa). Atividades editoriais em revistas técnicas/profissionais, revisor/arbitragem de artigos técnicos/profissionais, avaliação de projetos técnicos/profissionais, coordenação/participação em comissões de eventos técnicos/profissionais. Outras atividades de natureza técnica/profissional, que o júri considerar relevantes. (Será considerada a experiência profissional contabilizada em semestres e nas funções que o júri considerar relevantes)...7,5
Subtotal a) - DTCP...37,5
b) Avaliação da Componente Pedagógica na área (37,5 %) - ACP
b1) Atividade Letiva: número de semestres de experiência letiva na ESCS; número de UCs de que é regente. (Será considerada a Experiência letiva e ponderada em função da % de contratação)...12,5
b2) Autoria/ Coautoria de Manuais ou de outros materiais relevantes de carácter pedagógico...5
b3) Propostas de Cursos: participação na elaboração de propostas de cursos de licenciatura e mestrado que foram sujeitos à aprovação da A3ES; participação na elaboração de planos curriculares de pós-graduações; participação na elaboração de planos curriculares para cursos de curta duração...12,5
b4) Internacionalização: missões de ensino internacionais: realização de missões de ensino em instituições de ensino superior; missões ao abrigo da Instituição com parceiros internacionais...7,5
Subtotal b) - ACP...37,5
c) Outras Atividades Relevantes para a Instituição de Ensino Superior (25 %) - OA
c1) Desempenho de cargos em órgãos de Politécnicos. (Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo)...7,5
c2) Desempenho de funções de gestão pedagógica/científica/coordenação, nomeadamente: diretores de Departamento, Secção ou Curso. (Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas)...7,5
c3) Atividades relevantes para o ensino (serão consideradas atividades de participação em projetos e ações de extensão à comunidade com afinidade à área do concurso); atividades relevantes para a investigação (serão consideradas atividades de participação em projetos e ações de extensão à comunidade com afinidade à área do concurso); atividades para a formação profissional dos estudantes (grupos de trabalho com estudantes formalizados pela Instituição)...5
c4) Coordenação de setores ou núcleos académicos, da supervisão de atividades pedagógicas entre outras atividades consideradas pelo júri relevantes para a missão da Instituição5
Subtotal c) - OA...25
Classificação Final (DTCP 37,5 %) + (ACP 37,5 %) + (OA 25 %)...100


14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 05 de junho de 2023, publicado pelo Despacho 6473/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2023, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof.ª Doutora Ana Mafalda Gonçalves Eiró Gomes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Prof. Doutor Fernando Vasco Moreira Ribeiro, Professor Associado da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Prof. Doutor Nelson Costa Ribeiro, Professor Associado c/ Agregação da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa;

Professora Doutora Sónia Sebastião, Professora Catedrática do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Prof.ª Doutora Teresa Augusta Ruão Correia Pinto, Professora Associada c/ Agregação da Universidade do Minho.

Vogais Suplentes:

Prof. Doutor António Castilho Esparcia, Professor da Faculdad de Comunicación da Universidad de Málaga;

Prof.ª Doutora Catarina Duff Burnay, Professora Associada da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa.

15 - Admissão, avaliação e ordenação do(a)s candidato(a)s - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão nos termos previstos no ponto 7 e proceder à avaliação e ordenação do(a)s candidato(a)s à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - Serão excluídos o(a)s candidato(a)s que não cumpram os requisitos de admissão e também serão excluídos o(a)s candidato(a)s que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 - Audiências prévias - No caso de haver exclusão de algum do(a)s candidato(a)s por não cumprir os requisitos de admissão e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á às audiências prévias a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos o(a)s candidato(a)s.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelo(a)s candidato(a)s que o pretendam fazer nas instalações da Escola Superior de Comunicação Social sitas no Campus de Benfica do IPL das 10h às 12h e das 14h às 16h.

20 - O(a)s candidato(a)s que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 24.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251 (Lei do Orçamento do Estado para 2023).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de agosto de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

316808451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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