Edital 1656/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para provimento de um lugar de professor catedrático para a área disciplinar/científica de Matemática.
Concurso interno de promoção para provimento de um lugar de professor catedrático para a área disciplinar/científica de Matemática
Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção para a vaga de 1 (um) Professor Catedrático na área disciplinar/científica de Matemática e nas subáreas de "Álgebra e Lógica", "Análise Matemática e Análise Numérica", "Didática e História da Matemática", "Geometria", e "Probabilidades e Estatística e Investigação Operacional" na UTAD, nos termos dos artigos 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual (abreviadamente designado por «ECDU»), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD - Regulamento 106/2019, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, em 25 de janeiro de 2019 (abreviadamente designado por «Regulamento»).
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:
I - Despacho de autorização do reitor - o presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da UTAD n.º 22/2023, de 17 de abril, proferido após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de respetivo lugar não ocupado no mapa de pessoal da Universidade, pelo que o seu titular deve executar as atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Catedrático da UTAD.
II - Local de trabalho - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.
III - Requisitos de admissão ao concurso:
1 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, podem ser opositores ao concurso interno para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a UTAD, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso e que cumpram os requisitos previstos no ECDU para a categoria de Professor Catedrático.
2 - Nos termos do Artigo 41.º do ECDU e Regulamento, podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contado até ao último dia de entrega de candidaturas.
3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
4 - Os candidatos devem ser titulares do grau de agregado em área considerada adequada pelo Júri.
5 - A entrega dos documentos exigidos neste procedimento fora do prazo, em local e forma diferente ao aqui fixado, implica a não admissão ao concurso.
IV - Requisitos de admissão e aprovação em mérito absoluto:
1 - O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição das candidaturas em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos numa das seguintes circunstâncias:
A. De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado, de funções docentes na área disciplinar para o qual foi aberto concurso e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo candidato; e/ou
B. Da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, das funções de Professor Catedrático da área disciplinar do concurso; e/ou
C. De o candidato não verificar os seguintes requisitos:
i) Ter publicado, como autor ou coautor, pelo menos trinta publicações científicas indexadas numa das fontes SCOPUS/Clarivate Analytics Web of Science/MathSciNet/zbMATH;
ii) O número de citações dos seus artigos ser igual ou superior a 100 (excluindo autocitações), tendo como referência o número de citações nas fontes SCOPUS/ Clarivate Analytics Web of Science/MathSciNet/zbMATH, ou em alternativa, o seu h-index não deve ser inferior a dez;
iii) Ter coordenado, pelo menos, um projeto científico ou de extensão à comunidade;
iv) Ter orientado teses de doutoramento como orientador principal.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
1 - O método de seriação será a avaliação curricular [AC] obtida pela seguinte fórmula: AC = DC + CP + AR e tendo em consideração os seguintes fatores e ponderação na mesma escala.
O desempenho científico do candidato será avaliado com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, podendo o candidato destacar até 5 destes trabalhos que considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área/subáreas disciplinares/científicas.
1.1 - Desempenho científico (Elemento DC, com ponderação de 50 %):
1.1.1 - Produção científica, cultural ou tecnológica: 25 %;
1.1.2 - Projetos científicos: coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural, artística ou de desenvolvimento tecnológico e orientação ou coorientação de bolseiros, incluindo estudantes de pós-doutoramento: 20 %;
1.1.3 - Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral, nomeadamente através de prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios) e coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos: 5 %;
1.2 - Capacidade Pedagógica (Elemento CP, com ponderação de 35 %):
1.2.1 - Atividades letivas em instituições de ensino superior: 12,5 %;
1.2.2 - Produção de material pedagógico: 5 %;
1.2.3 - Coordenação e participação em projetos pedagógicos: 5 %;
1.2.4 - Acompanhamento e orientação de estudantes de doutoramento e mestrado, com provas concluídas: 12,5 %;
1.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição do ensino superior (Elemento AR com ponderação de 15 %).
As atividades contempladas neste número estão previstas no artigo 4.º do ECDU de Extensão e Gestão Universitária:
1.3.1 - Prestação de serviços, patentes, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia: 7,5 %;
1.3.2 - Atividades de gestão: 7,5 %.
VI - Instrução da candidatura:
1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica Careers@UTAD, disponível em https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.
2 - A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).
3 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetros de avaliação enunciados no ponto V do edital;
O Curriculum vitae deverá incluir, de forma explícita, ainda o "Scopus Author ID", que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;
b) Cópia dos certificados de habilitações;
c) Cópia autonomizada dos 3 artigos ou capítulos com arbitragem científica e relevantes para a área/subáreas disciplinares/científicas para que aberto o concurso, para verificação do cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento;
d) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
4 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
5 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:
a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;
b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.
VII - Idioma - os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.
VIII - Júri do concurso:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU conjugado com o artigo 14.º do Regulamento, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente de Júri: Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Vogais:
Doutor Jorge Orestes Lasbarrères Cerdeira, Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Luís Filipe Pinheiro de Castro, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Doutora Ana Bela Cruzeiro, Professora Catedrática da Universidade de Lisboa;
Doutora Cristina Câmara, Professora Catedrática da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria do Rosário Grossinho, Professora Catedrática da Universidade de Lisboa.
2 - Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate em sede de ordenação final, sendo que, caso não o faça, usará os seguintes critérios de desempate pela ordem a seguir indicada até conseguir o desempate:
a) Valor médio das classificações quantitativas totais atribuídas pelos vogais do júri relativas aos candidatos empatados;
b) Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento A. Desempenho Científico (DC);
c) Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento B. Capacidade Pedagógica (CP).
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
O presente Edital vai ser publicado por extrato na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
23 de agosto de 2023. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
316796578
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474778.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-11-13 -
Decreto-Lei
448/79 -
Ministério da Educação
Aprova o estatuto da carreira docente universitária.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Aviso
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