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Resolução do Conselho de Ministros 106/2023, de 4 de Setembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa no âmbito da desmaterialização dos cadernos eleitorais

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2023

Sumário: Autoriza a realização da despesa no âmbito da desmaterialização dos cadernos eleitorais.

À Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) estão cometidas várias atribuições no âmbito da Administração Eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

O Conselho de Ministros submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei que estabelece um regime excecional de exercício do direito de voto em mobilidade e do voto antecipado, para a Eleição do Parlamento Europeu agendada para o dia 9 de junho de 2024, tendo em vista facilitar o exercício do direito de voto e contrariar a tendência crescente da abstenção, agilizando o exercício do direito de voto, permitindo o exercício do direito de voto em mobilidade, no dia da eleição, em qualquer mesa de voto constituída, assim como o voto antecipado para os residentes em lares e estruturas residenciais em território nacional.

Esta proposta de lei preconiza que em todas as assembleias e secções de voto devem ser utilizados cadernos eleitorais desmaterializados, cabendo à SGMAI a disponibilização dos equipamentos informáticos, de modo a permitir o acesso aos cadernos eleitorais.

Considerando que se estima serem constituídas 13 500 assembleias de voto, prevê-se a necessidade de aquisição de 29 000 equipamentos, não dispondo a SGMAI dos referidos equipamentos.

Pelo exposto, é necessário desenvolver desde já o procedimento pré-contratual, autorizando a despesa respetiva, para a aquisição atempada dos equipamentos acima referidos, que servirão de suporte aos cadernos eleitorais desmaterializados.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o previsto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa inerente à aquisição equipamentos informáticos para as assembleias de voto no âmbito da desmaterialização dos cadernos eleitorais, durante o ano de 2024, até ao montante máximo de 23 200 000 (euro), acrescido de IVA à taxa em vigor.

2 - Determinar que os encargos previstos no número anterior são suportados por verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela administração interna a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de agosto de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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