Resolução do Conselho de Ministros 106/2023, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 171/2023, Série I de 2023-09-04
- Data: 2023-09-04
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a realização da despesa no âmbito da desmaterialização dos cadernos eleitorais.
À Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) estão cometidas várias atribuições no âmbito da Administração Eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.
O Conselho de Ministros submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei que estabelece um regime excecional de exercício do direito de voto em mobilidade e do voto antecipado, para a Eleição do Parlamento Europeu agendada para o dia 9 de junho de 2024, tendo em vista facilitar o exercício do direito de voto e contrariar a tendência crescente da abstenção, agilizando o exercício do direito de voto, permitindo o exercício do direito de voto em mobilidade, no dia da eleição, em qualquer mesa de voto constituída, assim como o voto antecipado para os residentes em lares e estruturas residenciais em território nacional.
Esta proposta de lei preconiza que em todas as assembleias e secções de voto devem ser utilizados cadernos eleitorais desmaterializados, cabendo à SGMAI a disponibilização dos equipamentos informáticos, de modo a permitir o acesso aos cadernos eleitorais.
Considerando que se estima serem constituídas 13 500 assembleias de voto, prevê-se a necessidade de aquisição de 29 000 equipamentos, não dispondo a SGMAI dos referidos equipamentos.
Pelo exposto, é necessário desenvolver desde já o procedimento pré-contratual, autorizando a despesa respetiva, para a aquisição atempada dos equipamentos acima referidos, que servirão de suporte aos cadernos eleitorais desmaterializados.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o previsto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa inerente à aquisição equipamentos informáticos para as assembleias de voto no âmbito da desmaterialização dos cadernos eleitorais, durante o ano de 2024, até ao montante máximo de 23 200 000 (euro), acrescido de IVA à taxa em vigor.
2 - Determinar que os encargos previstos no número anterior são suportados por verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela administração interna a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de agosto de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469898.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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