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Aviso (extrato) 16838/2023, de 4 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área de águas e saneamento

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16838/2023

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área de águas e saneamento.

Procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área de águas e saneamento

Tendo em consideração que no procedimento concursal aberto por publicação na 2.ª série do Diário da República n.º 175, de 09 de setembro de 2022, para preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional na área de águas e saneamento, apenas ter sido possível recrutar 2 das 3 necessidades identificadas como permanentes, por falta de candidatos, mais se deliberou em reunião de câmara de 02/08/2023, consequentemente sustentada por meu Despacho 37/2023 de 03 de agosto, a abertura de novo procedimento concursal comum, na mesma área de intervenção, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o qual e no cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 4.º e artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, se encontra aberto para recrutamento de um assistente operacional na área de águas e saneamento, com a afetação à Divisão de Infraestruturas, Logística e Transportes (DILT), durante 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral deste procedimento, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt. Esta publicitação na BEP, ocorrerá no dia útil seguinte à presente publicação, e é onde encontrará todos os requisitos formais de admissão e provimento, os métodos de seleção, a composição do júri, e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura.

A caracterização do posto de trabalho em função da atividade:

Executar tarefas de apoio à realização de trabalhos nas redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, pertencentes ao Setor de Águas e Saneamento. Nomeadamente execução de condutas de água e coletores de esgoto, execução de ramais, execução de caixa de visita e sumidouros, reparações de avarias nas condutas de água, desentupimento de esgotos e respetivos trabalhos de construção civil relacionados. Execução e reparação de redes prediais de água e esgotos dos edifícios camarários.

O nível habilitacional exigido, para esta referência, corresponde à titularidade da escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro. A 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no primeiro ano do ensino básico a partir do ano letivo de 1987/1988, e o 12.º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade inferior desde que tenham estado a frequentar estabelecimento de ensino até completarem 18 anos de idade, para os alunos que no ano letivo de 2009-2010 se encontrassem matriculados no 1.º ou 2.º ciclo ou no 7.º ano de escolaridade, nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto. Não será possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara, Fernando Pinto.

316793304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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