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Regulamento 995/2023, de 4 de Setembro

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Sumário

Aprova os modelos de certificado de matrícula e de certificado de abate de aeronave, revogando o Regulamento n.º 363/2009

Texto do documento

Regulamento 995/2023

Sumário: Aprova os modelos de certificado de matrícula e de certificado de abate de aeronave, revogando o Regulamento 363/2009.

O modelo de certificado de matrícula de aeronave atualmente em vigor, aprovado pelo Regulamento 363/2009, de 19 de maio, resultou da necessidade de garantir a sua adaptação face ao modelo constante do Anexo 7 à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional de 7 de dezembro de 1944 (Convenção de Chicago) e de, simultaneamente, assegurar a respetiva informatização.

Contudo, recentemente, a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) adotou a Emenda 7 ao referido Anexo 7 à Convenção de Chicago, introduzindo alterações ao modelo de certificado de matrícula atualmente em vigor e criando um modelo de certificado de abate de aeronave.

As alterações adotadas pela OACI através daquela emenda fundamentam-se, essencialmente, nas recomendações apresentadas pelo Grupo de Trabalho para o cumprimento do artigo 21.º da Convenção de Chicago e, bem assim, pelo Grupo de Trabalho Cross-border Transferability.

Desde logo, através das alterações consagradas na referida emenda, é pretendido atualizar o modelo de certificado de matrícula em vigor, adequando-o às diferentes realidades dos proprietários e operadores. Com efeito, quando da introdução do modelo de certificado de matrícula em vigor, as aeronaves comerciais eram, na sua maioria, adquiridas diretamente pelos respetivos operadores, existindo assim uma coincidência entre o proprietário e o operador das mesmas. Contudo, nas últimas três décadas, muitos operadores, visando uma maior eficiência do ponto de vista financeiro e operacional, deixaram de assumir a propriedade das aeronaves, assumindo-se antes como locatários das mesmas. Nestas situações, deixou assim de existir a referida coincidência entre as figuras do proprietário e do operador das aeronaves. Ora, atendendo a que o modelo de certificado de matrícula em vigor inclui apenas informação relativa ao proprietário da aeronave - não incluindo informação referente à figura do operador, se distinto do proprietário -, verificou-se a necessidade de atualizar aquele modelo de certificado, por forma a incluir toda a informação relevante de acordo com aquela nova realidade.

Adicionalmente, foi identificada ainda a necessidade de criar um modelo de certificado de abate de aeronave, a ser emitido sempre que seja cancelado o registo da aeronave no Registo Aeronáutico Nacional. Com efeito, atualmente, alguns Estados emitem uma notificação ou certificado sempre que o registo de uma aeronave é cancelado. Contudo, o formato daqueles documentos e a informação ali contida não é uniforme, podendo gerar erros e atrasos no registo das aeronaves.

Através desta emenda ao Anexo 7 da Convenção de Chicago pretende-se, assim, facilitar a transferência das aeronaves entre os Estados, harmonizando as práticas correntes e promovendo a transparência e a consistência das informações sobre a propriedade das mesmas, nos termos consagrados no artigo 21.º da Convenção de Chicago.

Neste contexto, vem a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), ao abrigo do seu poder regulatório, promover a alteração do modelo de certificado de matrícula em vigor e a criação de um modelo de certificado de abate de aeronave, para as aeronaves inscritas no Registo Aeronáutico Nacional, nos termos e com os fundamentos constantes da Emenda 7 ao Anexo 7 à Convenção de Chicago, adotada pela OACI.

Por facilidade, opta-se por revogar e substituir na íntegra o anterior Regulamento 363/2009, de 19 de maio.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, no período compreendido entre o dia 16 de junho de 2023 e o dia 7 de julho de 2023, nos termos do artigo 30.º dos Estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, aprovados pelo Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, não tendo sido recebidos quaisquer contributos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 29.º dos Estatutos da ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, o Conselho de Administração da ANAC, por deliberação de 10 de agosto de 2023, aprova o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento aprova os modelos de certificado de matrícula e de certificado de abate de aeronaves inscritas no Registo Aeronáutico Nacional.

Artigo 2.º

Modelos de certificados de matrícula e de abate

1 - O modelo de certificado de matrícula é o constante do Anexo I do presente regulamento, do qual faz parte integrante.

2 - O modelo de certificado de abate é o constante do Anexo II do presente regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento 363/2009, de 19 de maio.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de outubro de 2023.

10 de agosto de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Tânia Cardoso Simões.

ANEXO I

Modelo de Certificado de Matrícula de Aeronave

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO II

Modelo de Certificado de Abate de Aeronave

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

A imagem não se encontra disponível.


316784402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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