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Decreto-lei 126/87, de 17 de Março

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1987 o prazo fixado no artigo 4.º da Lei n.º 36/77, de 17 de Junho, que institui benefícios fiscais relativos aos contratos de viabilização e acordos de saneamento económico-financeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 126/87

de 17 de Março

Atenta a pendência de processos relativos a contratos de viabilização e a circunstância de se encontrarem em curso, em número significativo, processos tendentes à celebração de acordos de assistência sob a égide da PAREMPRESA, é mantida em vigor, à semelhança de anos anteriores, a disciplina fiscal referente aos contratos de viabilização e acordos de saneamento económico-financeiro.

Nestes termos:

No uso da autorização concedida pelo artigo 47.º da Lei 49/86, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Benefícios fiscais relativos aos contratos de viabilização e acordos de

saneamento económico-financeiro

1 - É prorrogado até 31 de Dezembro de 1987 o prazo fixado no artigo 4.º da Lei 36/77, de 17 de Junho.

2 - São alargados às empresas públicas que celebrem até 31 de Dezembro de 1987 acordos de saneamento económico-financeiro ao abrigo do Decreto-Lei 353-C/79, de 29 de Agosto, os benefícios fiscais indicados na legislação referida no número anterior.

Artigo 2.º

Benefícios fiscais relativos às empresas assistidas pela PAREMPRESA -

Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.

O Ministro das Finanças poderá, durante o ano de 1987, conceder às empresas assistidas pela PAREMPRESA, de entre os benefícios previstos nas Leis n.os 36/77 e 39/77, ambas de 17 de Junho, os que se mostrem indispensáveis à recuperação das mesmas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 27 de Fevereiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Março de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/03/17/plain-5469.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-17 - Lei 36/77 - Assembleia da República

    Concede benefícios fiscais às empresas privadas que celebrem contratos de viabilização, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 124/77 de 1 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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