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Despacho 9011/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Concurso de promoção a professor associado da Faculdade de Belas-Artes - delegação da presidência do júri no Doutor João Peixoto

Texto do documento

Despacho 9011/2023

Sumário: Concurso de promoção a professor associado da Faculdade de Belas-Artes - delegação da presidência do júri no Doutor João Peixoto.

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 14/2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 04 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março, delego no Doutor João Alfredo dos Reis Peixoto, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, as competências para presidir ao Júri do concurso interno de promoção a uma (1) vaga de Professor Associado, na área disciplinar de Belas-Artes - Ciências da Arte e do Património, publicado pelo Edital 1361/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, a realizar nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.

2 de agosto de 2023. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

316763578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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