Portaria 1200/93
de 15 de Novembro
Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 734/91, de 31 de Julho, e no n.º 5.º da Portaria 686/86, de 14 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 765/87, 560/88 e 697/90, de 4 de Setembro, 17 de Agosto e 20 de Agosto, respectivamente;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que no n.º 1 do artigo único da Portaria 1031/93, de 14 de Outubro, sejam introduzidas as seguintes alterações:
a) Administração Empresarial - 35 vagas;
b) Auditoria - 35 vagas.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.