Portaria 1031/93
de 14 de Outubro
Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 734/91, de 31 de Julho, e no n.º 5.º da Portaria 686/86, de 14 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 765/87, 560/88 e 697/90, de 4 de Setembro, 17 de Agosto e 20 de Agosto, respectivamente;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
1 - O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro é o seguinte:
a) Administração Empresarial - 30;
b) Auditoria - 30.
2 - As vagas fixadas para o curso de Auditoria a que se refere a alínea b) do número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 686/86, de 14 de Novembro, e a percentagem de vagas reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1993-1994, a seguinte:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 70%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 20%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 10%.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.