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Despacho 8959/2023, de 31 de Agosto

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Sumário

Designação de secretária do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Despacho 8959/2023

Sumário: Designação de secretária do Gabinete de Apoio à Vereação.

Considerando que:

De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º Lei 75/2013, de 12 de setembro em conjugação com o artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, os Presidentes das Câmaras Municipais, cujos municípios tenham um número de eleitores superiores a 10 000 e igual ou inferior a 50 000, podem constituir um gabinete de apoio ao conjunto de vereadores com a seguinte composição: dois secretários;

Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do aludido diploma legal, os membros dos gabinetes de apoio à vereação são designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos vereadores, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do Presidente da Câmara;

A tomada de posse dos Órgãos do Município de Baião para o mandato de 2021-2025, conforme n.º 1 do artigo 57.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 60.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e ainda pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, teve lugar no dia 16 de outubro de 2021;

Pelo exposto, para efeitos de integrar o Gabinete de Apoio à Vereação, designo para as funções de Secretária, a Eng.ª Aida Manuela Pinto Ribeiro, com a categoria de Técnica Superior, da Câmara Municipal de Baião, com efeitos à data de 01 de agosto de 2023.

O estatuto remuneratório do designado é equivalente ao estabelecido para o cargo de secretária, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do DL n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada, é publicado em anexo ao presente Despacho.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município de Baião.

27 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais:

1 - Nome - Aida Manuela Pinto Ribeiro.

2 - Ddata de nascimento - 28 de abril de 1976.

3 - Naturalidade - Baião.

4 - Residência - Baião.

Formação Académica:

Licenciatura em Engenharia do Ambiente e do Território

Experiência Curricular:

Desde outubro de 2008 até à presente data exerceu funções de Técnica Superior na Câmara Municipal de Baião;

Entre fevereiro de 2004 e outubro de 2008, exerceu funções de Assistente Administrativa - Operadora de Posto de Atendimento ao Cidadão e Posto de Atendimento ao Munícipe, na Câmara Municipal de Baião.

316751946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5466873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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