Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16494/2023, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova o Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios de Aguiar da Beira

Texto do documento

Aviso 16494/2023

Sumário: Aprova o Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios de Aguiar da Beira.

Aprova o Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios de Aguiar da Beira

Virgílio da Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de dia 29 de junho de 2023, foi aprovado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Aguiar da Beira, por um período de 10 anos (2021-2030), nos termos do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e em conformidade com o determinado no Anexo do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação.

O presente Plano cumpriu todos os procedimentos legais em vigor para a sua formal aprovação e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

O conteúdo não reservado do referido plano encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Aguiar da Beira, em www.cm-aguiardabeira.pt.

1 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Virgílio da Cunha.

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Aguiar da Beira (2021-2030)

1.º

Âmbito Territorial

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Aguiar da Beira, adiante designado por PMDFCI de Aguiar da Beira, ou Plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.

2.º

Enquadramento

Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.

O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.

3.º

Conteúdo Documental

1 -O PMDFCI de Aguiar da Beira é constituído pelos seguintes elementos:

a) Diagnóstico (Informação de Base) - Caderno I;

b) Plano de Ação - Caderno II.

2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do Município de Aguiar da Beira, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:

1) Introdução;

2) Caracterização física;

3) Caracterização climática;

4) Caracterização da população;

5) Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais;

6) Análise do histórico e da causalidade dos incêndios rurais.

3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:

1) Introdução;

2) Enquadramento do plano no âmbito do sistema de gestão territorial e no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios;

3) Análise do risco, da vulnerabilidade aos incêndios e da zonagem do território;

4) Objetivos e metas do PMDFCI;

5) Eixos estratégicos;

6) Estimativa de orçamento para implementação do PMDFCI.

4 - Condicionantes:

Aplicam-se os condicionalismos constantes do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

5 - Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água. As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:

a) Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis definidas em plano, na sua totalidade, independentemente da atual ocupação do solo, conforme mapa Anexo II;

b) Planeamento da rede viária florestal considerada estruturante para o concelho, tendo subjacente as suas funções bem como a sua distribuição equilibrada no território, conforme mapa Anexo III;

c) Identificação da rede de pontos de água, conforme mapa Anexo IV;

d) Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água, com os respetivos valores totais por responsável e por ano de planeamento, conforme quadro Anexo V.

6 - Critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais:

Aplicam-se os critérios constantes do Anexo do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação atual, de acordo com a norma transitória do n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

7 - Conteúdo Material:

O PMDFCI de Aguiar da Beira 2021-2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.

8 - Planeamento e vigência:

O PMDFCI de Aguiar da Beira tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2021-2030 que nele é preconizado.

9 - Monitorização:

O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDFCI e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.

10 - Alterações à legislação:

Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas quer no presente documento quer no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.

ANEXO I

Mapa da Perigosidade de Incêndio Rural

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO II

Mapa da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO III

Mapa da rede viária florestal

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO IV

Mapa da rede de pontos de água

A imagem não se encontra disponível.




ANEXO V

Programa das ações relativas à rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água

Meta/unidadeAçãoIndicadores mensuráveis (ano)
2021202220232024202520262027202820292030
Implementação da RFGC (ha)...2 - Aglomerados populacionais...430,36430,36430,36430,36430,36430,36430,36430,36430,36430,36
3 - Espaços industriais/parques de campismo/EFR...93,2393,2393,2393,2393,2393,2393,2393,2393,2393,23
4 - Rede viária florestal...127,9976,66014,81125,7564,0914,8112,56113,1878,90
8 - Rede primária de faixas de gestão de combustível...208,76139,51212,040208,76139,51212,040208,76139,51
10 - Linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão.087,970087,970087,9700
11 - Mosaicos de parcelas de gestão de combustível...371,13158,85387,23370,95107,10371,13158,85387,23370,95107,10
12 - Rede de pontos de água...02,16002,16002,1600
13 - Linhas de distribuição de energia elétrica em alta tensão.010,270010,270010,2700
Intervenções na RPA (n.º)...Beneficiação de pontos de água...000150000150
Intervenções na RVF (km)...Rede de 1.ª ordem - manutenção...8,93008,93008,93008,93
Rede de 2.ª ordem - manutenção...71,2077,2394,7171,2077,2394,7171,2077,2394,7171,20


316738338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5466857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda