Sumário: Aprova o Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios de Aguiar da Beira.
Aprova o Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios de Aguiar da Beira
Virgílio da Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de dia 29 de junho de 2023, foi aprovado o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Aguiar da Beira, por um período de 10 anos (2021-2030), nos termos do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e em conformidade com o determinado no Anexo do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação.
O presente Plano cumpriu todos os procedimentos legais em vigor para a sua formal aprovação e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
O conteúdo não reservado do referido plano encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Aguiar da Beira, em www.cm-aguiardabeira.pt.
1 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Virgílio da Cunha.
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Aguiar da Beira (2021-2030)
1.º
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Aguiar da Beira, adiante designado por PMDFCI de Aguiar da Beira, ou Plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contém as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, inclui a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
2.º
Enquadramento
Assegurando a consistência territorial de políticas, instrumentos, medidas e ações, o planeamento da defesa da floresta contra incêndios tem um nível nacional, regional e municipal.
O planeamento municipal tem um caráter executivo e de programação operacional e deverá cumprir as orientações e prioridades regionais, supramunicipais e locais, numa lógica de contribuição para o todo nacional.
3.º
Conteúdo Documental
1 -O PMDFCI de Aguiar da Beira é constituído pelos seguintes elementos:
a) Diagnóstico (Informação de Base) - Caderno I;
b) Plano de Ação - Caderno II.
2 - O Diagnóstico constitui uma base de informação que se traduz na caracterização sucinta e clarificadora das especificidades do Município de Aguiar da Beira, que para todos os efeitos é parte integrante do PMDFCI e que compreende os seguintes capítulos:
1) Introdução;
2) Caracterização física;
3) Caracterização climática;
4) Caracterização da população;
5) Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais;
6) Análise do histórico e da causalidade dos incêndios rurais.
3 - O Plano de Ação compreende o planeamento de ações que suportam a estratégia municipal defesa da floresta contra incêndios, definindo metas, indicadores, responsáveis e estimativa orçamental e que compreende os seguintes capítulos:
1) Introdução;
2) Enquadramento do plano no âmbito do sistema de gestão territorial e no sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios;
3) Análise do risco, da vulnerabilidade aos incêndios e da zonagem do território;
4) Objetivos e metas do PMDFCI;
5) Eixos estratégicos;
6) Estimativa de orçamento para implementação do PMDFCI.
4 - Condicionantes:
Aplicam-se os condicionalismos constantes do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
5 - Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água. As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:
a) Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis definidas em plano, na sua totalidade, independentemente da atual ocupação do solo, conforme mapa Anexo II;
b) Planeamento da rede viária florestal considerada estruturante para o concelho, tendo subjacente as suas funções bem como a sua distribuição equilibrada no território, conforme mapa Anexo III;
c) Identificação da rede de pontos de água, conforme mapa Anexo IV;
d) Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água, com os respetivos valores totais por responsável e por ano de planeamento, conforme quadro Anexo V.
6 - Critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais:
Aplicam-se os critérios constantes do Anexo do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação atual, de acordo com a norma transitória do n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.
7 - Conteúdo Material:
O PMDFCI de Aguiar da Beira 2021-2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
8 - Planeamento e vigência:
O PMDFCI de Aguiar da Beira tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2021-2030 que nele é preconizado.
9 - Monitorização:
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDFCI e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
10 - Alterações à legislação:
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas quer no presente documento quer no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
Mapa da Perigosidade de Incêndio Rural
ANEXO II
Mapa da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis
ANEXO III
Mapa da rede viária florestal
ANEXO IV
Mapa da rede de pontos de água
ANEXO V
Programa das ações relativas à rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Meta/unidade | Ação | Indicadores mensuráveis (ano) | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | ||
Implementação da RFGC (ha)... | 2 - Aglomerados populacionais... | 430,36 | 430,36 | 430,36 | 430,36 | 430,36 | 430,36 | 430,36 | 430,36 | 430,36 | 430,36 |
3 - Espaços industriais/parques de campismo/EFR... | 93,23 | 93,23 | 93,23 | 93,23 | 93,23 | 93,23 | 93,23 | 93,23 | 93,23 | 93,23 | |
4 - Rede viária florestal... | 127,99 | 76,66 | 0 | 14,81 | 125,75 | 64,09 | 14,81 | 12,56 | 113,18 | 78,90 | |
8 - Rede primária de faixas de gestão de combustível... | 208,76 | 139,51 | 212,04 | 0 | 208,76 | 139,51 | 212,04 | 0 | 208,76 | 139,51 | |
10 - Linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão. | 0 | 87,97 | 0 | 0 | 87,97 | 0 | 0 | 87,97 | 0 | 0 | |
11 - Mosaicos de parcelas de gestão de combustível... | 371,13 | 158,85 | 387,23 | 370,95 | 107,10 | 371,13 | 158,85 | 387,23 | 370,95 | 107,10 | |
12 - Rede de pontos de água... | 0 | 2,16 | 0 | 0 | 2,16 | 0 | 0 | 2,16 | 0 | 0 | |
13 - Linhas de distribuição de energia elétrica em alta tensão. | 0 | 10,27 | 0 | 0 | 10,27 | 0 | 0 | 10,27 | 0 | 0 | |
Intervenções na RPA (n.º)... | Beneficiação de pontos de água... | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 |
Intervenções na RVF (km)... | Rede de 1.ª ordem - manutenção... | 8,93 | 0 | 0 | 8,93 | 0 | 0 | 8,93 | 0 | 0 | 8,93 |
Rede de 2.ª ordem - manutenção... | 71,20 | 77,23 | 94,71 | 71,20 | 77,23 | 94,71 | 71,20 | 77,23 | 94,71 | 71,20 |
316738338