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Aviso 16485/2023, de 31 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assessor superior da carreira de técnico superior de saúde - área de psicologia clínica

Texto do documento

Aviso 16485/2023

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assessor superior da carreira de técnico superior de saúde - área de psicologia clínica.

Para cumprimento artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 02 de setembro, na sua versão atualizada, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, homologada, por deliberação do Conselho de Administração de 13 de abril de 2023, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assessor Superior da Carreira de Técnico Superior de Saúde - Área de Psicologia Clínica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E., publicado pelo Aviso 17227/2022, de 02 de setembro, Diário da República n.º 170/2022, 2.ª série, de 02-09-2022.

Lista unitária de ordenação final - Assessor Superior da Carreira de Técnico Superior de Saúde - Área de Psicologia Clínica

Candidatos Admitidos:

N.º ordenaçãoNomeClassificação
Final
1Maria Fernanda Machado Jorge...19,358


24 de julho de 2023. - A Diretora da Direção de Pessoas e Bem-Estar, Ilda Maria Correia de Magalhães.

316738305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5466844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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