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Edital 1623/2023, de 31 de Agosto

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Química Farmacêutica e Terapêutica do Departamento de Ciências Farmacêuticas e do Medicamento da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1623/2023

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Química Farmacêutica e Terapêutica do Departamento de Ciências Farmacêuticas e do Medicamento da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (abreviadamente designada por FFUL), pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Química Farmacêutica e Terapêutica, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente o Despacho 2307/2015, que publicou o Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março (abreviadamente designado por RegULisboa).

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.

Para além das funções a desempenhar na área disciplinar de Química Farmacêutica e Terapêutica, o Professor Auxiliar a contratar deverá vir a desenvolver atividades de investigação na unidade de I&D da FFUL.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Neste sentido, termos como "candidato", "selecionado", "recrutado", "provido", "autor", "professor", de entre outros que se referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do RegULisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 2 de agosto de 2023, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade.

II - Local de trabalho

Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso e motivos de exclusão dos candidatos

III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

III.3 - O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

III.4 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do RegULisboa no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

III.5 - Possuir bons conhecimentos da língua portuguesa escrita e falada. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, devem, no ato de candidatura, apresentar uma declaração sob compromisso de honra que os obrigue a demonstrar, no prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrita e falada) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação em português com os estudantes.

III.6 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão da Diretora da FFUL previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos será realizada de acordo com o disposto no artigo 10.º do RegULisboa.

IV.1 - A admissão dos candidatos, em mérito absoluto, dependerá cumulativamente:

a) Do ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular se mostrar como formação académica adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso;

b) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar, com maior relevância no período temporal a partir de 01 de janeiro de 2013;

c) Dum número global mínimo de 15 publicações Scopus, das quais pelo menos 5 em Q1, na área disciplinar em que o concurso é aberto;

d) Do Projeto Científico e Pedagógico elaborado pelo candidato, não apresentar insuficiências ou incorreções graves que evidenciem não reunir aquele a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar do concurso, ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato.

IV.2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

IV.3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do RegULisboa.

A avaliação do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0 -100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).

Os parâmetros de avaliação tomam em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de capacidade pedagógica, de desempenho científico e de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, desde 01 de janeiro de 2013, bem como o Projeto Científico e Pedagógico. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, em Química Farmacêutica e Terapêutica, centrada no desenho racional de pequenas moléculas com novos mecanismos de ação, sondas químicas para estudos mecanísticos, e novas modalidades terapêuticas moleculares, adequadas à categoria de Professor Auxiliar.

A cada uma das vertentes é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Vertente de Capacidade Pedagógica - 25 %;

B) Vertente de Desempenho Científico - 45 %;

C) Vertente de Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior - 5 %;

D) Mérito do Projeto Científico e Pedagógico apresentado - 25 %.

Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida:

A. Vertente de Capacidade Pedagógica (25 %)

Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:

a) Docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com a área disciplinar do concurso: diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos);

b) Materiais pedagógicos: qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação;

c) Inovação pedagógica: promoção de novas iniciativas pedagógicas, propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino;

d) Orientação: experiência de orientação ou coorientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura: número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional;

e) Outros: trabalho e/ou experiência profissional relevantes, realizados fora do meio académico, na área disciplinar do concurso.

B. Vertente de Desempenho Científico (45 %)

Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:

a) Publicações científicas: livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas com sistema de revisão prévia, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação, fator de impacto e número de citações. Deve ser tida em consideração a qualidade das publicações selecionadas;

b) Projetos científicos: coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação);

c) Autonomia e liderança: coordenação e participação em iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental de apoio à investigação;

d) Reconhecimento interpares: prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, realização de palestras como convidado em reuniões científicas ou em universidades, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares;

e) Inovação: autoria e coautoria de patentes, tecnologias, modelos de utilidade e desenhos industriais. Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, bem como iniciativas empresariais dos candidatos ou com participação significativa.

C. Vertente de Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior (5 %)

Esta vertente divide-se nos seguintes parâmetros:

a) Serviços resultantes da atividade de I&D: participação em atividades que envolvam o sistema económico e/ou meio empresarial e/ou o setor público (tipo de participação, dimensão, diversidade, intensidade tecnológica, inovação); participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica e do público do sistema de ensino pré-universitário (alunos e docentes), da comunicação social, do público em geral, de associações e entidades externas, relevando a sua natureza, intensidade científica e tecnológica, e resultados;

b) Cargos e desempenhos de natureza científica e/ou académica: participações em órgãos coletivos ou cargos individuais de gestão em departamentos, unidades de investigação; cargos e tarefas temporárias de natureza científica e/ou pedagógica que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes; participação em painéis coletivos para avaliação de candidaturas a programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos, entre outros;

c) Outros cargos: cargos em organizações científicas ou profissionais de âmbito nacional ou internacional.

D. Projeto Científico e Pedagógico (25 %)

No projeto científico e pedagógico, o candidato deve descrever o seu plano de investigação referente a um período temporal de 3 a 5 anos, enquadrando-o no seu percurso e mostrando a sua relevância para a FFUL, nomeadamente no âmbito científico e pedagógico. A avaliação do projeto científico e pedagógico deve ter em conta, nomeadamente:

a) O seu enquadramento na missão da FFUL;

b) O seu contributo para a estratégia da Unidade de I&D da FFUL;

c) O seu contributo para o desenvolvimento da área disciplinar em concurso.

O projeto científico e pedagógico deve conter um máximo de 25000 caracteres (incluindo espaços).

VI - Audição Pública dos candidatos

a) O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU;

b) A audição pública terá lugar entre os 20.º e 50.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar;

c) Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por videoconferência.

VII - Parâmetros preferenciais

É parâmetro preferencial a adequação do curriculum vitae à área disciplinar do concurso, dando-se especial relevo à produção científica do candidato nos últimos 10 anos.

É parâmetro preferencial a contribuição da riqueza curricular do candidato em desenho racional de pequenas moléculas com novos mecanismos de ação, sondas químicas para estudos mecanísticos, e novas modalidades terapêuticas moleculares.

Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri, apresentada para votação.

VIII - Ordenação dos candidatos

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

Nos termos do artigo 20.º do RegULisboa, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

IX - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues exclusivamente por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico concursos@ff.ulisboa.pt, obrigatoriamente através do portal Filesender da FCCN, disponível através do endereço: https://filesender.fccn.pt/?s=upload até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

Por questões de segurança e privacidade da informação, não serão aceites entregas de ficheiros através de quaisquer outras plataformas.

X - Instrução da candidatura

X.1 - A candidatura deve, sob pena de exclusão do concurso, ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, em formato PDF (permitindo cópia de texto, mas não edição):

a) Formulários a que se refere o artigo 33.º do RegULisboa, incluindo a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no Edital e na Lei, disponível em: https://www.ff.ulisboa.pt/categoria/faculdade/recursos-humanos/recrutamento/#futuro;

b) Curriculum vitae (CV) do candidato, com a descrição da atividade desenvolvida nas diferentes vertentes que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Auxiliar, estruturado nos termos definidos no presente Edital, de forma a facilitar a identificação dos seus diferentes elementos, bem como a sua relação com as diversas vertentes e com os respetivos parâmetros de avaliação, devendo incluir ainda o "Scopus Author Identifier" que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o h-index de acordo com esta fonte. Deve ainda ser organizado de modo a tornar evidente a atividade realizada a partir de 01 de janeiro de 2013. Sempre que sejam incluídos dados relativos a inquéritos pedagógicos ou indicadores de sucesso escolar, os mesmos devem ser baseados em dados disponibilizados pelas instituições em que o serviço docente tenha sido prestado;

c) Exemplares das publicações que o candidato considere mais representativas, até um máximo de cinco;

d) Projeto científico e pedagógico nos termos definidos no Capítulo V, contendo um máximo de 25000 caracteres (incluindo espaços);

e) Declaração, sob compromisso de honra, em integrar Unidade de I&D da FFUL, em caso de contratação, podendo os candidatos invocar condicionantes temporais ou outras;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em melhorar a proficiência em português, em caso de contratação, nos termos do Capítulo III;

g) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento devem entregar documento da instituição que conferiu o grau no qual conste esta informação.

X.2 - O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos neste ponto determinam a exclusão do concurso.

XI - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem obrigatoriamente ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.

XII - Constituição do júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do RegULisboa, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Jorge António Ribeiro Salvador, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Doutora Teresa Margarida Vasconcelos Dias de Pinho e Melo, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Emília da Silva Pereira de Sousa, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Doutora Maria de Lurdes dos Santos Cristiano, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;

Doutor Carlos Alberto Mateus Afonso, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

11 de agosto de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.

316773305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5466778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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