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Despacho 8894/2023, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação de 774,00 m2 necessários à empreitada de execução das ligações técnicas de saneamento de Oliveira do Hospital - 2.ª fase - subsistemas de Bobadela, Meruge, S. Gião e Ervedal da Beira

Texto do documento

Despacho 8894/2023

Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação de 774,00 m2 necessários à empreitada de execução das ligações técnicas de saneamento de Oliveira do Hospital - 2.ª fase - subsistemas de Bobadela, Meruge, S. Gião e Ervedal da Beira.

Com vista à Empreitada de Execução das Ligações Técnicas de Saneamento de Oliveira do Hospital - 2.ª Fase - Subsistemas de Bobadela, Meruge, S. Gião, e Ervedal da Beira, nas freguesias de São Gião, Meruge e Bobadela e na União das Freguesias de Ervedal e Vila Franca da Beira, no concelho de Oliveira do Hospital, veio a sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 94/2015, de 29 de maio, que constitui a empresa Águas de Lisboa e Vale do Tejo, e o Decreto-Lei 34/2017, de 24 de março, que redenomina a Águas do Vale do Tejo, S. A., requerer, com caráter de urgência, expropriação das parcelas privadas identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho.

Considerando a cláusula 28.ª, referente a servidões e expropriações, do contrato de concessão entre o Estado Português e a Águas do Vale do Tejo, S. A., celebrado em 30 de junho de 2015 e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática nos termos da alínea g), do n.º 2 do Despacho 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro, e para os efeitos dos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base na Informação n.º I013594-202210-ARHCTR.DRHI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública da expropriação de 774,00 m2, referentes às parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas parcelares, anexos ao presente despacho, e que dele fazem parte integrante, necessárias à Empreitada de Execução das Ligações Técnicas de Saneamento de Oliveira do Hospital - 2.ª Fase - Subsistemas de Bobadela, Meruge, S. Gião, e Ervedal da Beira.

2 - O reconhecimento do caráter de urgência do processo de expropriação, ao abrigo do artigo 15.º do Código da Expropriações, o que confere, de imediato, à sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., a posse administrativa dos bens a expropriar.

3 - Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho serão suportados pela sociedade Águas do Vale do Tejo, S. A., podendo o mapa de áreas e as plantas referidas no n.º 1 serem consultadas na respetiva sede, sita na Rua Dr. Francisco Pissarra de Matos, n.º 21, r/c, 6300-693 Guarda, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.

27 de julho de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.

Subsistema da Sr.ª do Desterro/Captações da Serra

Ligações Técnicas de Saneamento de Oliveira do Hospital - 2.ª Fase - Subsistema da Bobadela, Subsistema de Meruge, Subsistema de Ervedal da Beira e Subsistema de S. Gião

ParcelaNome e morada dos interessadosIdentificação do prédioIdentificação da parcela
Freguesia
-
Concelho
Artigo/secçãoDescrição predialConfrontações do prédioNatureza da parcela (classificação prevista no PDM)Área total da expropriação (m2)
RústicaUrbanaPlanta de condicionantesPlanta de ordenamento
Estação Elevatória de São Gião
EXP_1SGOlímpia das Dores Lopes da Silva Fernandes.
Luís Fernandes dos Santos, Rua Pascácio Nunes, 5 1.º, 6270-432 Seia.
São Gião, Oliveira do Hospital.5262 00961/301098Norte: Barroca Pública.
Sul: Caminho.
Nasc: Rita Cândida de Sousa.
Poente: Caminho.
Perímetro Urbano - Áreas Residenciais em Colmatação II (Habitação Unifamiliar)281,00
Estação Elevatória de Ervedal da Beira
EXP_2EVCCH António Simões Saraiva, Oliveira do Hospital.U.F. Ervedal e Vila Franca da Beira, Oliveira do Hospital. Norte:
Sul:
Nasc:
Poente:
Perímetro Urbano - Áreas Residenciais em Colmatação II (Habitação Unifamiliar)273,00
Estação Elevatória de Meruge
EXP_3MCidália Maria Nunes Morais Teixeira.
Cesário Vicente dos Santos Ferrão Garcia, Quinta da Rigueira, 1, Meruge, 3405-353 Oliveira do Hospital.
Meruge, Oliveira do Hospital.677 1101/20180917Norte: Estrada Municipal 501/1.
Sul: Fernando Rodrigues Coagn.
Nasc: Rio Cobral.
Poente: Isabel Antunes Correia.
Perímetro Urbano - Áreas Residênciais em Colmatação II (Habitação Unifamiliar)220,00




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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5466724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 94/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-03-24 - Decreto-Lei 34/2017 - Ambiente

    Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, e das respetivas entidades gestoras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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