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Aviso 16414/2023, de 30 de Agosto

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Sumário

Nomeação do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial

Texto do documento

Aviso 16414/2023

Sumário: Nomeação do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial.

Nomeação do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial

A Lei 2/2004, de 15 de janeiro, estabelece, no artigo 2.º, conjugado com os artigos 20.º e 21.º, aplicável à Administração Local, por força do disposto no artigo 1.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na redação atual, a forma da designação e de recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia.

Em sessão da Assembleia Municipal da Póvoa de Lanhoso, realizada no dia 13 de dezembro de 2022, aprovou o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências do Município da Póvoa de Lanhoso, prevendo a Direção Intermédia de 2.º grau - Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial.

O procedimento concursal do Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial, aberto por Aviso 9484/2023, publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2023, no jornal "O Público" de 16 de maio de 2023 e na Bolsa de Emprego Público (Código de oferta: OE202305/0499), no dia 16 de maio de 2023.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluída a seleção, o Júri deliberou, por unanimidade, propor para o provimento do Cargo de Direção Intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial, o candidato António José Teixeira Campos, em virtude de apresentar um bom currículo e possuir formação profissional e experiência na área laboral. Na aplicação dos métodos de seleção destacou-se com o melhor resultado na ordenação final. Na entrevista pública, o júri pôde avaliar que o candidato, além de possuir as aptidões profissionais indispensáveis ao bom desempenho do cargo, detém autonomia, capacidade de raciocínio, orientação para os resultados, planeamento e organização, capacidade de decisão, desenvolvimento e motivação dos colaboradores, orientação para a inovação e mudança e capacidade de negociação e persuasão, destacando-se na liderança e gestão de pessoas, otimização de recursos e visão estratégica, pelo que se afigura ser o candidato que detém o perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do respetivo cargo e à prossecução dos objetivos da unidade orgânica, da Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial.

Face ao exposto e da análise global dos documentos apresentados pelo candidato, através da proposta de designação apresentada pelo Júri, na Ata n.º 3, de 30 de junho de 2023, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 o artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, ambas na sua atual redação, por despacho de 19 de julho de 2023, o Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, designou António José Teixeira Campos, no Cargo de Direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento Territorial, em comissão de serviço pelo período de três anos, com efeitos a 1 de agosto de 2023, podendo, caso pretenda, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

Nota curricular

António José Teixeira de Campos, nascido a 20.05.1971, Técnico Superior da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, licenciado em Engenharia Biofísica, pela Universidade de Évora e Mestre em Ciências do Ambiente - área de especialização em qualidade ambiental, pela Universidade do Minho.

De maio de 1999 a abril de 2004 - exerceu funções de Técnico Superior na Câmara Municipal de Vieira do Minho.

De maio de 2004 a maio de 2010 - exerceu funções no Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Ambiente na Câmara Municipal de Vieira do Minho.

De junho de 2010 a setembro 2011 - exerceu funções de Técnico Superior na Câmara Municipal de Vieira do Minho.

De outubro de 2011 a dezembro de 2011 - exerceu funções no Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de atividades Económicas e Desenvolvimento na Câmara Municipal de Vieira do Minho.

De janeiro de 2011 a janeiro de 2014 - exerceu funções de Técnico Superior na Câmara Municipal de Vieira do Minho.

Desde fevereiro de 2014 - exerceu funções de Técnico Superior na Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.

1 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico de Oliveira Castro, Dr.

316738192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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