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Edital 1614/2023, de 30 de Agosto

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Sumário

Concurso documental para promoção para professor coordenador principal para o sector das Ciências da Saúde na área disciplinar de Fisiologia Clínica para a Escola Superior de Tecnologia de Saúde de Coimbra

Texto do documento

Edital 1614/2023

Sumário: Concurso documental para promoção para professor coordenador principal para o sector das Ciências da Saúde na área disciplinar de Fisiologia Clínica para a Escola Superior de Tecnologia de Saúde de Coimbra.

Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC (RCCPIPC), aprovado por Despacho 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28/05, torna-se público que, por meu despacho, exarado a 09/06/2023, no uso de competência delegada pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, por Despacho 6711/2023, publicado no Diário da República n.º 119, de 21 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para promoção para um posto de trabalho na categoria de professor coordenador principal para o sector das Ciências da Saúde na área disciplinar de Fisiologia Clínica na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Coimbra, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.

O presente concurso é documental e rege-se pelo disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e, subsidiariamente, no que não contrariar o referido diploma legal, pelo disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) na sua atual redação e pelas disposições constantes do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC, adiante designado abreviadamente por RCCPIPC, aprovado por Despacho 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio.

1 - Referência do concurso: PRPD/26/2023

2 - Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia de Saúde de Coimbra

3 - Conteúdo funcional e posição remuneratória:

As funções genéricas dos docentes do ensino superior politécnico previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria de professor coordenador principal o constante do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP e do n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP. À categoria de professor coordenador principal corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.

4 - Prazo de validade do concurso:

O concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser totalmente ocupado, por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número, bem como nos casos mencionados no n.º 2 do artigo 31.º do RCCPIPC.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

5.2 - Requisitos específicos para admissão: cumprimento, cumulativo dos requisitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECPDESP e RCCPIPC, podendo ser opositores ao concurso os professores detentores de contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Coimbra, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:

a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos e detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente, no setor e área disciplinar em que é aberto o concurso ou área afim;

b) Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso.

Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização de candidatura:

6.1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se no sítio da internet https://www.ipc.pt/bupc/concursos/form/concursos_docentes para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos cuja entrega esteja prevista em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis no endereço eletrónico acima mencionado.

Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

6.2 - Documentos a entregar:

a) Requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverão constar: nome completo, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte, residência, número de telefone, endereço eletrónico, indicação do concurso a que se candidata, com indicação expressa ao edital e menção ao Diário da República em que foi publicado, da referência do concurso que consta do ponto 1 do presente edital, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Formulário de candidatura (disponível em https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-docente) devidamente preenchido, o qual deverá ser entregue em formato Excel (xls ou xlsx) e PDF;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;

e) Certificados de habilitações;

f) Todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae, em formato pdf ou zip.

6.3 - Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente edital, devendo ocultar dados pessoais que possam existir na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

6.4 - Do curriculum vitae deverá constar:

a) Preâmbulo do qual constem os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa;

b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizada de acordo com a estrutura dos critérios e métodos de seleção, conforme anexo I, de modo a permitir uma melhor apreciação dos dados apresentados no formulário referido na alínea c) do ponto 6.2 do presente edital.

6.5 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto 6.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, salvo se o júri optar por utilizar a faculdade prevista no artigo 26.º do RCCPIPC.

6.7 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

6.8 - Não são aceites candidaturas enviadas por via postal ou correio eletrónico.

7 - Audições públicas:

7.1 - Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o curriculum vitae dos candidatos, as mesmas serão agendadas na primeira reunião de júri. As datas das audições públicas serão divulgadas no site institucional e notificados os candidatos aos quais se aplicará, nos termos do artigo 9.º do RCCPIPC.

8 - Critérios, modo de avaliação, metodologia de classificação e seriação dos candidatos:

8.1 - A apreciação das candidaturas far-se-á de acordo com o artigo 25.º do RCCPIPC;

8.2 - A ponderação a atribuir aos parâmetros de avaliação e os critérios de seleção e seriação, são os que constam do anexo I ao presente edital.

8.3 - O júri fará a avaliação do mérito absoluto das candidaturas, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro;

8.4 - Só serão aprovadas as candidaturas que preencherem os seguintes requisitos de mérito absoluto aprovados pelo CTC da 13/02/2023:

Cada candidato(a) deverá cumprir, dos dez indicadores seguintes, pelo menos seis, nos últimos dez anos e até ao termo do prazo de apresentação de candidatura:

a) Ter obtido uma classificação igual ou superior a 85 pontos (menção de Excelente) na avaliação de desempenho dos docentes da ESTeSC-IPC, nos dois últimos ciclos de avaliação.

b) Ter sido titular de, pelo menos, quatro unidades curriculares diferentes (com pelo menos 20 % de horas de lecionação).

c) Ter lecionado em, pelo menos, dois graus de ensino (1.º, 2.º e 3.º ciclo de estudos).

d) Ter sido orientador de investigação no âmbito de doutoramento e/ou mestrado de sete trabalhos concluídos com aprovação.

e) Ser autor(a) ou coautor(a) de oito publicações indexadas na base SCOPUS.

f) Ser primeiro autor(a) de, pelo menos, um artigo em revista científica com revisão por pares e indexada na base SCOPUS.

g) Ter, pelo menos, Índice H=5 ou, pelo menos, 24 citações na base SCOPUS.

h) Ser autor(a) ou coautor(a) de dois livros científicos com ISBN/ISSN ou de capítulos em livro científico com ISBN/ISSN.

i) Ter sido coordenador ou investigador de, pelo menos, um projeto científico, na área disciplinar do concurso (ou áreas afins), com afiliação da ESTeSC-IPC e financiamento atribuído por avaliação externa.

j) Ter participado em cargos de gestão em instituição do ensino superior, coordenação de área científica/unidade científico-pedagógica ou coordenação de curso (1.º e/ou 2.º ciclo), diretor de departamento, pelo menos durante dois anos.

8.5 - Em caso de empate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Ter concluído o grau de Doutor há mais tempo;

b) Ter concluído o título de especialista há mais tempo;

c) Ter mais tempo de serviço docente na área.

9 - Notificação dos candidatos:

9.1 - A notificação dos candidatos é efetuada nos termos do artigo 9.º do RCCPIPC;

9.2 - As listas dos candidatos não aprovados, a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto e o ato de homologação serão comunicadas aos candidatos, nos termos dos artigos 29.º e 30.º do RCCPIPC.

9.3 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, durante o respetivo horário de funcionamento, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, sito, Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços - São Martinho do Bispo - 3045-093 Coimbra.

10 - Composição do júri:

Presidente: Ana Maria da Conceição Ferreira, Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, na qualidade de substituto legal

Vogais efetivos:

Carlos Manuel Silva Robalo Cordeiro, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Manuel João Cerdeira Coelho e Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra;

Carlos Manuel Marques Palmeira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Luís Manuel Taborda Barata, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior

Agostinho Luís Silva Cruz, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto

Vogais Suplentes:

Luís Carlos Loures, Professor Coordenador Principal da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Portalegre;

José Manuel Torres Farinha, Professor Coordenador Principal do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

31/07/2023. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes.

ANEXO I

Componente técnico-científica (ponderação na pontuação final 45 %)

DimensãoItemElementos a valorizarUnidadePontos
IIIIIIIVV
1) Formação e Títulos...C1Pós-Doutoramento ...Curso...10,00
C2Agregação...Título...15,00
2) Produção Científica nos últimos 10 anos; Nota: o limite dos 10 anos não se aplica à alínea i) "Citações"; Entre a alínea c) e a alínea h) deve ser considerado 65 %, caso não seja o primeiro ou o último autor (coautoria).
C3
C4

C5
C6
a) Publicação de livros científicos com ISBN...
i) Livro de Edição internacional...
ii) Livro de Edição nacional...
b) Publicação de capítulos em livros científicos com ISBN...
i) Capítulo ou capítulos em livro de edição internacional.
ii) Capítulo ou capítulos em livro de edição nacional.
c) Publicação de artigos em revista científica:
Livro...
Livro...
Capítulo...
Capítulo...
3,00
2,00
2,00
1,00
C7i) Artigo em revista indexada ao ISI/Scopus/Pubmed...Artigo...3,50
C8ii) Artigo em revista indexada em outras bases...Artigo...1,50
C9iii) Artigo em revista não indexada...Artigo...0,50
d) Publicação em livro de resumos de encontro científico:
C10i) Artigo em livro de resumos de encontro científico indexado...Artigo...0,75
C11ii) Artigo em livro de resumos de encontro científico não indexadoArtigo...0,25
e) Publicação de resumo em encontro científico:
C12i) Resumo em livro de encontro científico indexado...Resumo...0,50
C13ii) Resumo em livro de encontro científico não indexado...Resumo...0,10
f) Palestra/Comunicação convidada(o):
C14i) Evento técnico-científico internacional ...Palestra/comunicação2,00
C15ii) Evento técnico-científico nacional...Palestra/comunicação1,00
g) Apresentação oral em eventos técnico-científicos:
C16i) Evento técnico-científico internacional ...Apresentação...2,00
C17ii) Evento técnico-científico nacional...Apresentação...1,00
h) Apresentação Poster em evento técnico-científico:
C18i) Evento técnico-científico internacional ...Poster...0,75
C19ii) Evento técnico-científico nacional ...Poster...0,15
i) Citações:
C20i) Número de citações, excluindo as próprias, em revistas indexadas, usando como referência o ISI/Scopus.Citação...0,50
3) Reconhecimento/Distinções, Prémios e Bolsas.C21
C22
a) Patentes e protótipos (provisória e definitiva) (internacional)
b) Patentes e protótipos (provisória e definitiva) (nacional)...
Patente...
Patente...
5,00
3,00
C23c) Prémios de carácter técnico-científico (internacional)...Prémio...2,50
C24d) Prémios de carácter técnico-científico (nacional)...Prémio...2,00
C25e) Bolsa de estudo para períodos de trabalho e estadias em centros de investigação desde que aprovada pela IES.Bolsa...1,00
4) Organização e colaboração em eventos técnico-científicos (dos últimos 10 anos).
C26
C27
a) Organização de eventos técnico-científicos...
i) Evento técnico-científico internacional ...
ii) Evento técnico-científico nacional.
Evento...
Evento...
1,00
0,50
b) Participação em comissões científicas:
C28i) Evento técnico-científico internacional ...Evento...1,00
C29ii) Evento técnico-científico nacional...Evento...0,50
c) Moderação de sessão em evento técnico-científico:
C30i) Evento técnico-científico internacional ...Evento...0,25
C31ii) Evento técnico-científico nacional...Evento...0,15
5) Coordenação/Edição e Revisão de publicações científicas.C32a) Revisor de artigos científicos submetidos a revistas indexadas.Artigo...1,00
C33b) Revisor de artigos científicos submetidos a revistas não indexadas.Artigo...0,50
C34c) Editor de revistas científicas indexadas...Por revista...2,00
C35e) Editor de revistas científicas não indexadas...Por revista...0,75
6) Projetos Técnico-Científicos...C36a) Coordenação de projetos de investigação financiados internacionais.Por projeto...15,00
C37b) Coordenação de projetos de investigação financiados nacionaisPor projeto...10,00
C38c) Participação em projetos de investigação financiados internacionais.Por projeto...10,00
C39d) Participação em projetos de investigação financiados nacionaisPor projeto...5,00
C40e) Coordenação de projetos de investigação não financiados desde que aprovados pela IES.Por projeto...5,00
C41f) Participação em projetos de investigação não financiados desde que aprovados pela IES.Por projeto...3,00
C42g) Coordenação de laboratórios de investigação desde que aprovado pela IES.Por laboratório por ano2,50
C43h) Coordenação de laboratórios de investigação desde que avaliados positivamente pela FCT.Por ano...10,00
C44i) Membro de comissões científicas de centros de investigação desde que aprovados pela IES.Por comissão...1,50
C45j) Participação em júris de avaliação de projetos para financiamento, na FCT ou entidades nacionais e internacionais similares.Por juri...3,00
C46k) Participação na contratação e coordenação de bolseiros de investigação.Por bolseiro...0,50
7)Participação em Júris...C47Júri de Provas públicas de doutoramento...Por cada júri...2,00
C48Membro de júri de provas públicas de mestrado por convite...Por cada júri...1,00
C49Presidente de júri de provas públicas de mestrado ...Por cada júri...0,30
C50Membro de Júri para atribuição do título de especialista...Por cada júri...1,00
8) Orientação no âmbito de Doutoramento e Mestrado.C51Orientação de tese de doutoramento (concluída)...Por cada tese...4,00
C52Orientação de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado (concluída).Por dissertação/projeto/relatório.2,00
C53Coorientação de tese de doutoramento (concluída)...Por cada tese...2,00
C54Coorientação de dissertação/projeto/relatório de estágio de mestrado (concluída).Por dissertação/projeto/relatório.1,00


Componente pedagógica (ponderação na pontuação final 35 %)

DimensãoItemElementos a valorizarUnidadePontos
IIIIIIIVV
1) Experiência profissional na docência.P1Por Ano completo de docência no ensino superior, nas áreas e/ou subáreas científicas em que é aberto o concurso.Ano...4,00
P2Número de unidades curriculares lecionadas no ensino superior.Cursos de Doutoramento
Cursos de Mestrado...
U.C./Ano...
U.C./Ano...
0,50
0,30
2) Coordenação Pedagógica...P3Titulares de unidades curriculares de curso de Doutoramento, com pelo menos 20 % de horas de lecionação.U.C./Ano...2,00
P4Titulares de unidades curriculares de curso de Mestrado com pelo menos 20 % de horas de lecionação.U.C./Ano...1,00
P5Titulares de unidades curriculares de curso de Licenciatura com pelo menos 20 % de horas de lecionação.U.C./Ano...0,50
3) Capacitação Pedagógica e produção didática.P6Formação contínua através de cursos e outras ações de formação/atualização pedagógica, não conferentes de grau.Hora...0,10
P7Elaboração de material didático (Manuais e livros de apoio à docência com ISBN, não cumulativo com C3 a C6 do perfil Científico).Por documento...2,00
4) Atividades de Extensão Pedagógica.P8Lecionação de seminários, cursos de formação e outros não contabilizados em DSD, desde que aprovado pelo órgão competente da IES.Ação...0,20
P9Atividade de acompanhamento de alunos internacionais em programas de mobilidade, comprovada pela IES.Por ano letivo...0,50
P10Participação em grupos ou comissões desde que nomeados pelos órgãos competentes da IES.Ação...0,40
P11Coordenador de comissões que proponham criação de novos ciclos de estudo, incluindo pós-graduações, bem como processos de avaliação/revisão de cursos.Ação...2,00
P12Membro de comissões que proponham criação de novos ciclos de estudo, incluindo pós-graduações, bem como processos de avaliação/revisão de cursos.Ação...1,00
P13Membro de Comissões de Avaliação Externa da A3ES ou entidade internacional similar.Por cada comissão...2,00
P14Participação em Programas de Mobilidade de Ensino, devidamente aprovadas pela IES.Por mobilidade...1,50
P15Coordenação em outras atividades na UO de suporte à comunidade académica, com envolvimento dos alunos, em formato de voluntariado, autorizada pela UO.Por atividade...1,00
P16Participação ou colaboração em outras atividades na UO de suporte à comunidade académica, com envolvimento dos alunos, em formato de voluntariado, autorizada pela UO.Por atividade...0,50


Componente Organizacional (ponderação na pontuação final 20 %)

DimensãoItemElementos a valorizarUnidadePontos
IIIIIIIVV
1) Desempenho de cargos e funções em órgãos de gestão em instituições do ensino superior.O1

O2
Presidente, Vice-Presidente, Diretor, Subdiretor de unidade orgânica/IES.
Presidente de órgãos de gestão (AR/CE, CTC, CP)...
Ano completo...

Ano completo...
5

4
O3Vice-presidente e secretário de órgãos de gestão (AR/CE, CTC, CP)Ano completo...2
O4Presidente de Comissão Científica...Ano completo...1,5
O5Diretor de Departamento ...Ano completo...2
O6Coordenador de Mestrado ...Ano completo...2
O7Coordenador de UCP/Coordenador e/ou Diretor de curso/licenciatura.Ano completo...2
O8Coordenador de cursos pós-graduados...Por Edição...1
O9Membros de órgãos de gestão (AR/CE, CTC, CP, C Geral, C Gestão).Ano completo...0,5
010Coordenador institucional Erasmus/Sócrates...Ano completo...2
O11Coordenador de Relações Internacionais do curso...Ano completo...1
2) Participação em júris...O12Participação em júris de recrutamento da carreira docente do ensino superior.Por cada...1
O13Outros júris (ex: pós-graduação, mestrados, concursos para (maior que) 23 anos; titulares de outros cursos superiores; estudante internacional).Por cada...0,5


316735892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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