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Edital 1613/2023, de 30 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor adjunto

Texto do documento

Edital 1613/2023

Sumário: Abertura de concurso documental para professor adjunto.

Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro de 2021, torna-se publico que, por despacho do Senhor Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicitação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP, para a área disciplinar de Instalações Térmicas, para os perfis, Termodinâmica, Mecânica de Fluídos, Máquinas e Sistemas Auxiliares.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Instalações Térmicas, para os perfis: Termodinâmica, Mecânica de Fluídos, Máquinas e Sistemas Auxiliares.

4 - Validade do concurso - O Concurso é válido apenas para o preenchimento de um posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do Artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do Artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no Artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor ou do título de Especialista, na área disciplinar para que é aberto o concurso.

8 - Forma de apresentação das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ENIDH, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para: ENIDH, Avenida Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Portugal.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instruções da candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Cópia da identificação fiscal;

c) Seis exemplares do Curriculum Vitae detalhado, e organizado por forma a responder claramente aos critérios de avaliação e de seleção e ordenação constantes nas tabelas anexas a este edital, datado e assinado pelo próprio, podendo ser um exemplar em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;

d) Seis exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, obrigatoriamente, em suporte digital no formato PDF;

e) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

f) Lista completa da documentação apresentada.

11 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

12 - Elementos do Curriculum Vitae - Do Curriculum Vitae deverão constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e e-mail;

c) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos) incluindo as cópias dos certificados de habilitações com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.

d) Documentos comprovativos de todos os elementos apresentados no currículo.

e) Formação e experiência profissional. É considerado fator preferencial o candidato possuir experiência comprovada no ensino superior de engenharia marítima.

f) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato);

g) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências);

h) Trabalhos publicados - devem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos mais representativos;

i) Outras experiências de caráter profissional, consideradas relevantes para a área do concurso e nomeadamente para o ensino superior de engenharia marítima.

13 - Júri - Por Despacho 29/2023 do Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, de 6 de julho de 2023, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Prof. Doutor Luis Filipe Baptista, Presidente do Conselho Técnico-científico, por delegação do Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

Vogais efetivos:

Manuel José Freitas, Professor Catedrático da Universidade Atlântica

Fernanda Maria Ramos da Cruz Margarido, Professora Associada com Agregação do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Filipe José Didelet Pereira, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal

José Leonel Monteiro Fernandes, Professor Associado do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa

Paulo Sérgio Duque de Brito, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Portalegre

Vogais suplentes:

Nuno Paulo Ferreira Henriques, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa

Vitória de Los Angeles Reyes Cortés Ferreira, Professora Coordenadora, Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal

14 - Substituição do Presidente - O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.

15 - As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

16 - Admissão e exclusão de candidaturas - A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro.

17 - Critérios de seleção e ordenação - A seleção e ordenação baseiam-se na avaliação curricular. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, a capacidade pedagógica do candidato na área para que é aberto o concurso, o desempenho técnico-científico do candidato na mesma área e ainda o desempenho de outras atividades relevantes para a missão de uma instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, nos termos definidos no artigo 26.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro. Os parâmetros de avaliação e os respetivos fatores de ponderação, P(índice i) e P(índice ij) , estão definidos nas Tabelas I, II e III, anexas ao presente edital e do qual fazem parte integrante. A cada parâmetro de avaliação será atribuída uma classificação C(índice ij) , na escala de 0 a 100 pontos, sendo a classificação final calculada pela fórmula:

A imagem não se encontra disponível.


18 - Apreciação das candidaturas - Em conformidade com a legislação e as normas regulamentares aplicáveis, designadamente o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro, o júri procederá à ordenação dos candidatos, de acordo com a respetiva classificação final, a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, conforme definido no ponto anterior, em que:

a) A capacidade pedagógica tem um peso relativo de 40 % (fator de ponderação P(índice 1).

b) O desempenho técnico-científico e/ou profissional tem um peso relativo de 30 % (fator de ponderação P(índice 2).

c) As outras atividades relevantes para a missão de uma instituição de ensino superior têm um peso relativo de 30 % (fator de ponderação P(índice 3).

d) A classificação final de cada candidato será calculada através da média aritmética das classificações atribuídas por cada vogal do júri e expressa na escala de 0 a 100 pontos.

e) Os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 60 pontos, serão considerados não aprovados.

f) Os candidatos que obtiverem classificação final igual, ou superior, a 60 pontos, consideram-se aprovados em mérito absoluto e serão ordenados de acordo com as respetivas classificações finais.

19 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no Artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

20 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do Artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

21 - Classificação final dos candidatos - Concluída a fase de apreciação dos candidatos, incluindo as audições públicas, o júri delibera, de forma fundamentada, à luz dos critérios de seleção e seriação fixados no edital, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e de uma lista ordenada dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, conforme definido no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021.

22 - Publicação do edital do concurso - Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diária da República;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da ENIDH, nas línguas portuguesa e inglesa, em www.enautica.pt.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ENIDH, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de julho de 2023. - A Administradora, Cristina Santos.

ANEXOS AO EDITAL

TABELA I

Tabela de Atividades relevantes para avaliação da capacidade pedagógica

Pesos das áreas de avaliaçãoPesos dos parâmetrosParâmetros de avaliação
(Classificação C(índice 1j) numa escala de 0 a 100 pontos)
Capacidade Pedagógica P(índice 1) = 0.4P(índice 11) = 0.20Responsabilidade de unidades curriculares na área disciplinar do concurso e outras unidades curriculares de base em cursos de Engenharia Máquinas Marítimas ou afins e TeSPs em Manutenção Mecânica Naval ou afins, nomeadamente: Mecânica dos Fluídos, Transmissão de Calor, Máquinas e Sistemas Auxiliares I e II, Termofluídos, Frio Industrial e Ar Condicionado ou outras unidades curriculares afins.
P(índice 12) = 0.20Experiência de docência nas componentes teóricas e práticas de unidades curriculares na área disciplinar do concurso e outras unidades curriculares de base em cursos de Engenharia Máquinas Marítimas ou afins e TeSPs em Manutenção Mecânica Naval ou afins, nomeadamente: Mecânica dos Fluídos, Transmissão de Calor, Máquinas e Sistemas Auxiliares I e II, Termofluídos, Frio Industrial e Ar Condicionado ou outras unidades curriculares afins.
P(índice 13) = 0.15Responsabilidade de laboratórios de unidades curriculares na área disciplinar do concurso, ou outras afins, nomeadamente: Instalações Térmicas e Mecânica dos Fluídos
P(índice 14) = 0.15Experiência nas componentes laboratoriais e na elaboração de guiões de trabalhos laboratoriais de unidades curriculares na área disciplinar do concurso ou áreas afins, nomeadamente: Instalações Térmicas e Mecânica dos Fluídos.
P(índice 15) = 0.15Experiência na elaboração de cadernos de aquisição de equipamentos para apetrechamento dos laboratórios relevantes para a lecionação das disciplinas da área ou áreas afins, nomeadamente: Instalações Térmicas e Mecânica dos Fluídos.
P(índice 16) = 0.15Experiência no ensino superior marítimo, conhecimento comprovado da Convenção IMO/STCW sobre formação e certificação de oficiais de marinha mercante e conhecimento das tendências futuras da engenharia marítima aplicada aos navios mercantes.


TABELA II

Tabela de Atividades relevantes para avaliação do desempenho técnico-científico

Pesos das áreas de avaliaçãoPesos dos parâmetrosParâmetros de avaliação
(Classificação C(índice 2j) numa escala de 0 a 100 pontos)
Capacidade Técnico-Científica P(índice 2) = 0.3P(índice 21) = 0.25Artigos científicos em revistas internacionais e livros com revisão
P(índice 22) = 0.25Artigos noutras publicações científicas, proceedings de conferências, comunicações, etc.
P(índice 23) = 0.25Participação em projetos de investigação e desenvolvimento nacionais e internacionais, com relevância para as áreas emergentes da eficiência e sustentabilidade energética, combustão e biomassa.
P(índice 24) = 0.25Organização de conferências ou outros eventos científicos nomeadamente nas áreas emergentes da eficiência e sustentabilidade energética, combustão e biomassa.


TABELA III

Tabela de Atividades relevantes para a missão da Instituição

Pesos das áreas de avaliaçãoPesos dos parâmetrosParâmetros de avaliação
(Classificação C(índice 3j) numa escala de 0 a 100 pontos)
Atividades relevantes para a missão da Instituição P(índice 3) = 0.3.P(índice 31) = 0.25Experiência de participação em órgãos colegiais no ensino superior.
P(índice 32) = 0.25Coordenação de cursos TeSP, Licenciatura e Mestrado.
P(índice 33) = 0.25Coordenação de atividades/programas relevantes para a missão da Instituição.
P(índice 34) = 0.25Participação em comissões coordenadoras de cursos, grupos de trabalho, júris de seleção e seriação e outras atividades relevantes para a missão da Instituição.


316731209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5465266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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