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Portaria 1195/93, de 13 de Novembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, criado pela Portaria n.º 564/87, de 7 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 434/89, de 14 de Junho, e 796/90, de 5 de Setembro.

Texto do documento

434/89, de 14 de Junho e 796/90, de 5 de Setembro.">Portaria 1195/93
de 13 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Âmbito
O disposto na presente portaria aplica-se ao curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, criado pela Portaria 564/87, de 7 de Julho, alterado pelas Portarias 434/89, de 14 de Junho e 796/90, de 5 de Setembro.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Projecto
1 - Os alunos realizarão um projecto no decurso dos dois semestres do último ano curricular.

2 - O projecto consistirá na elaboração de um trabalho concreto de tecnologia das indústrias agro-alimentares, em todas as suas componentes.

3 - A realização e a avaliação do projecto obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do conselho científico.

4 - O regulamento a que se refere o n.º 3 será sujeito a homologação da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu.

4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.

5.º
Condições para a obtenção de grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º;

b) A realização, com aproveitamento, do projecto a que se refere o n.º 3.º
6.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º e do projecto a que se refere o n.º 3.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
7.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
O disposto na presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados pelo presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia, ouvido o respectivo conselho científico.

8.º
Disposição derrogatória
Com a entrada em funcionamento do presente diploma e sem prejuízo do período de transição a que se refere o n.º 7.º, a Portaria 564/87, de 7 de Julho, alterada pelas Portarias 434/89, de 14 de Junho e 796/90, de 5 de Setembro, é derrogada na parte respeitante ao curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica.

Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Portaria 564/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Gestão e Electricidade e Electrónica e fixa os planos e regime de estudos dos respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Portaria 434/89 - Ministério da Educação

    Altera o n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 564/87, de 7 de Julho, que cria e regula os cursos de bacharelato em Gestão e em Electricidade e Electrónica da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 796/90 - Ministério da Educação

    Altera a designação do grau de bacharel em Electricidade e Electrónica conferido pelo Instituto Politécnico de Viseu através da sua Escola Superior de Tecnologia, criado pela Portaria n.º 564/87, de 7 de Julho, para grau de bacharel em Engenharia Electrotécnica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-07 - Portaria 1083/94 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 1195/93, de 13 de Novembro (cria o curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu).

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Portaria 415/97 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria 1195/93, de 13 de Novembro que alterou o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-28 - Portaria 901/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica, da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusivé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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