Edital 1609/2023, de 29 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 167/2023, Série II de 2023-08-29
- Data: 2023-08-29
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Concurso interno de promoção à categoria de professor coordenador do Departamento de Formação e Investigação em Educação e Desenvolvimento, área disciplinar de Formação para a Docência e Psicologia Educacional, da Escola Superior de Educação de Lisboa.
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 22 de maio de 2023, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de dois postos de trabalho vagos no mapa de pessoal docente para 2023 da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso interno de promoção.
2 - Categoria - Professor Coordenador.
3 - Área Departamental - Departamento de Formação e Investigação em Educação e Desenvolvimento, área disciplinar de Formação para a Docência e Psicologia Educacional.
4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Escola Superior de Educação de Lisboa, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o concurso ou área afim, e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo Conselho Técnico-Científico e validados por dois especialistas.
O mérito absoluto do/a candidato/a ao concurso para promoção à categoria de professor/a coordenador/a será avaliado pelo respetivo júri em razão do curriculum vitae do/a candidato/a, relevante na área para que é aberto o concurso, e respeitante ao período temporal desde o início de funções do/a candidato/a, na Escola Superior de Educação de Lisboa, até à data de submissão da candidatura, com exceção do parâmetro relativo aos graus e títulos académicos.
Terá mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha uma classificação final igual ou superior a 60 % mediante a aplicação de critérios relativos ao desempenho técnico-científico e profissional (45 %), desempenho pedagógico (40 %) e a outras atividades relevantes para a missão da instituição (15 %): Classificação Final (CF) = (DTCP 45 %) + (DP 40 %) + (OA 15 %). O/a candidato/a que, na avaliação do júri, não tenha classificação igual ou superior a 60 %, será excluído/a do concurso, por não cumprir os requisitos fixados pelo CTC, ao abrigo do ponto 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.
Os critérios para avaliação do mérito absoluto são os seguintes, devendo a apreciação fundar-se na quantidade, qualidade e relevância dos elementos apresentados, em conformidade com a natureza de cada critério (nos casos em que o júri considere dever diferenciar a pontuação com base na dimensão qualitativa ou no grau de relevância, as pontuações indicadas devem entender-se como pontuações máximas por elemento, podendo o júri estabelecer níveis inferiores, com base na apreciação da qualidade e relevância):
a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP 45 %):
a1) Atualização científica, artística, investigação e publicações (24 %):
i) Graus e títulos académicos (por exemplo, pós-doutoramento, agregação) e outra atualização científica relevante (5 %) - por cada pós-doutoramento: 1 ponto; pela agregação: 2 pontos;
ii) Publicações de livros, capítulos de livros, artigos em revistas com referee, revisão de artigos (10 %) - por cada livro: 2 pontos; por cada capítulo de livro: 1,5 pontos; por cada artigo com referee: 1,5 pontos; por cada artigo sem referee: 1 ponto; por cada revisão: 1 ponto;
iii) Coordenação de projetos de investigação financiados (4 %) - por cada coordenação: 2 pontos;
iv) Participação em projetos de investigação financiados (2 %) - por cada participação: 1 ponto;
v) Integração em comissões científicas, artísticas e técnicas (1 %) - por cada comissão: 1 ponto;
vi) Prémios científicos e artísticos, bolsas e distinções (2 %) - por cada prémio, bolsa ou distinção: 2 pontos.
a2) Orientação científica (11 %):
i) Orientação de dissertações, projetos de intervenção e relatórios de estágio de mestrado (5 %) - por cada orientação: 1 ponto;
ii) Participação em júris de doutoramento, mestrado e especialista (2 %) - por cada júri de doutoramento: 2 pontos; por cada júri de especialista: 2 pontos; por cada júri de mestrado: 1 ponto;
iii) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento ou pós-doutoramento (4 %) - por cada orientação de doutoramento: 2 pontos; por cada orientação de pós-doutoramento: 1 ponto.
a3) Atividades de extensão científica/artística e ligação com a comunidade (10 %):
i) Organização de seminários, encontros, conferências, exposições e afins (3 %) - por cada organização: 1 ponto;
ii) Participação em auditorias, consultorias (2 %) - por cada participação: 1 ponto;
iii) Desenvolvimento de atividades de formação contínua na instituição ou com entidades protocoladas (5 %) - por cada dinamização com a duração de 20h ou mais: 1 ponto; por cada dinamização com a duração de menos de 20h: 0,5 pontos.
b) Desempenho Pedagógico (DP 40 %):
b1) Diversidade de unidades curriculares lecionadas e qualidade do material pedagógico publicado ou apresentado (9 %) - por cada UC: 1 ponto;
b2) Supervisão de estágios, no âmbito da oferta formativa da instituição (6 %) - por cada estudante em cada prática de supervisão: 1 ponto;
b3) Coordenação de unidades curriculares, elaboração de programas, definição de metodologias de ensino e qualidade do material pedagógico publicado ou apresentado (9 %) - por cada coordenação: 1 ponto;
b4) Criação, reformulação e avaliação de cursos e programas de estudo (6 %) - por cada curso: 2 pontos;
b5) Participação em júris de concursos profissionais, painéis de avaliação e outras atividades pedagógicas relevantes (5 %) - por cada júri: 1 ponto;
b6) Participação em missões de ensino em mobilidade (3 %)- por cada missão: 1 ponto;
b7) Inovação de metodologias pedagógicas (por exemplo, utilização de ambientes virtuais de aprendizagem) (2 %) - por cada inovação: 1 ponto.
c) Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OA 15 %):
c1) Presidência de órgãos de governo (por exemplo, Conselho de Representantes, Presidência, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico) (6 %) - por cada mandato de presidência: 6 pontos;
c2) Vice-presidências nos órgãos de governo (3 %) - por cada mandato de vice-presidência: 3 pontos;
c3) Coordenação de estruturas científico-pedagógicas (por exemplo, Departamentos, Domínios Científicos, Coordenações de Curso e Centros de Investigação) (4 %) - por cada mandato de coordenação de Departamento, ou Domínio Científico: 2 pontos; por cada mandato como coordenador do Centro de Investigação: 2 pontos; por cada mandato como membro de equipa de coordenação do Centro de Investigação: 1 ponto; por cada mandato como coordenador de curso: 2 pontos; por cada mandato de membro de equipa de coordenação de curso: 1 ponto;
c4) Membro dos órgãos e participação em grupos ou comissões de trabalho institucionais (1 %) - por cada mandato enquanto membro ou participação: 1 ponto;
c5) Desenvolvimento de parcerias locais e internacionais relevantes para a missão da instituição (1 %) - por cada parceria: 1 ponto.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: concursopcoordenador@eselx.ipl.pt
Se os elementos da candidatura forem enviados através de link, os candidatos devem assegurar que este fica ativo, pelo menos, durante 30 dias úteis.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;
g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos;
g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;
h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte;
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP 45 %):
a1) Atualização científica, artística, investigação e publicações (24 %):
i) Graus e títulos académicos (por exemplo, pós-doutoramento, agregação) e outra atualização científica relevante (5 %) - por cada pós-doutoramento: 1 ponto; pela agregação: 2 pontos;
ii) Publicações de livros, capítulos de livros, artigos em revistas com referee, textos em atas com referee, revisão de artigos (10 %) - por cada livro: 2 pontos; por cada capítulo de livro: 1,5 pontos; por cada artigo com referee: 2 pontos; por cada texto em atas com referee: 1 ponto; por cada revisão: 0,5 pontos;
iii) Coordenação de projetos de investigação financiados (4 %) - por cada coordenação de projeto internacional: 2 pontos; por cada coordenação de projeto nacional: 1,5 pontos;
iv) Participação em projetos de investigação financiados (2 %) - por cada participação de projeto internacional: 1 ponto; por cada participação de projeto nacional: 0,5 pontos;
v) Integração em comissões científicas, artísticas e técnicas (1 %) - por cada comissão: 1 ponto;
vi) Prémios científicos e artísticos, bolsas e distinções (2 %) - por cada prémio, bolsa ou distinção: 2 pontos.
a2) Orientação científica concluída (11 %):
i) Orientação de dissertações, projetos de intervenção e relatórios de estágio de mestrado (5 %) - por cada orientação: 1 ponto;
ii) Participação em júris de doutoramento, mestrado e especialista como Presidente ou Arguente (2 %) - por cada júri de doutoramento como Arguente: 2 pontos; por cada júri de doutoramento como Presidente: 1 ponto; por cada júri de especialista como Arguente: 2 pontos; por cada júri de especialista como Presidente: 1 ponto; por cada júri de mestrado como Arguente: 1 ponto; por cada júri de mestrado como Presidente: 0,5 pontos;
iii) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento ou pós-doutoramento (4 %) - por cada orientação de doutoramento: 2 pontos; por cada orientação de pós-doutoramento: 1 ponto.
a3) Atividades de extensão e divulgação científica e ligação com a comunidade (desenvolvimento de projetos,...) (10 %):
i) Organização de seminários, encontros, conferências, exposições e afins (3 %) - por cada organização: 1 ponto;
ii) Participação em auditorias, consultorias (2 %) - por cada participação: 1 ponto;
iii) Desenvolvimento de atividades de formação contínua na instituição ou com entidades protocoladas (5 %) - por cada dinamização com a duração de 20h ou mais: 1 ponto; por cada dinamização com a duração de menos de 20h: 0,5 pontos.
b) Desempenho Pedagógico (DP 40 %):
b1) Diversidade de unidades curriculares lecionadas e ciclos de estudo e qualidade do material pedagógico publicado ou apresentado (9 %) - por cada UC: 1 ponto;
b2) Supervisão de estágios concluídos, no âmbito da oferta formativa da instituição (6 %) - por cada estudante em cada prática de supervisão: 1 ponto;
b3) Coordenação de unidades curriculares (elaboração de programas, definição de metodologias de ensino e qualidade do material pedagógico publicado ou apresentado) (9 %) - por cada coordenação: 1 ponto;
b4) Criação, reformulação e avaliação de cursos e programas de estudo (6 %)- por cada curso: 2 pontos;
b5) Participação em júris de concursos profissionais, painéis de avaliação e outras atividades pedagógicas relevantes (5 %) - por cada júri: 1 ponto;
b6) Participação em missões de ensino em mobilidade (3 %) - por cada missão: 1 ponto;
b7) Inovação de metodologias pedagógicas (2 %) - por cada inovação: 1 ponto.
c) Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OA 15 %):
c1) Presidência de órgãos de governo (por exemplo, Conselho de Representantes, Presidência, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico) (6 %) - por cada mandato de presidência: 6 pontos;
c2) Vice-presidências nos órgãos de governo (3 %) - por cada mandato de vice-presidência: 3 pontos;
c3) Coordenação de estruturas científico-pedagógicas (por exemplo, Departamentos, Domínios Científicos, Coordenações de Curso e Centros de Investigação) (4 %) - por cada mandato de coordenação de Departamento, ou Domínio Científico: 2 pontos; por cada mandato como coordenador do Centro de Investigação: 2 pontos; por cada mandato como membro de equipa de coordenação do Centro de Investigação: 1 ponto; por cada mandato como coordenador de curso: 2 pontos; por cada mandato de membro de equipa de coordenação de curso: 1 ponto;
c4) Membro dos órgãos e participação em grupos ou comissões de trabalho institucionais (1 %) - por cada mandato enquanto membro ou participação: 1 ponto;
c5) Desenvolvimento de parcerias locais e internacionais relevantes para a missão da instituição (1 %) - por cada parceria: 1 ponto.
14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 22 de maio de 2023, publicado pelo Despacho 6113/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2023, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: Professora Doutora Margarida Maria Amaro Teixeira Rodrigues, Presidente do Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Professora Doutora Ana Maria Pires Pessoa, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal;
Professor Doutor António Augusto de Freitas Gonçalves Moreira, Professor Associado da Universidade de Aveiro;
Professor Doutor Fernando Ilídio Silva Ferreira, Professor Associado do Instituto de Educação da Universidade do Minho;
Professora Doutora Luísa Maria Soares Faria, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Vogais Suplentes:
Professor Doutor César Augusto Araújo Fernandes Meira de Sá, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Professora Doutora Maria João Mogarro, Professora Associada do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações da na Escola Superior de Educação de Lisboa sitas no Campus de Benfica do IPL, 1549-003, Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h.
19 - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 24.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023).
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
21 de julho de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463760.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
-
2022-12-30 -
Lei
24-D/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
Aviso
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