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Edital 1607/2023, de 29 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de promoção à categoria de professor coordenador do Departamento de Matemática, área disciplinar de Estatística Processos Estocásticos e Análise Estocástica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Texto do documento

Edital 1607/2023

Sumário: Concurso interno de promoção à categoria de professor coordenador do Departamento de Matemática, área disciplinar de Estatística, Processos Estocásticos e Análise Estocástica, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Edital do Concurso Interno de Promoção de Professor Coordenador na Área Disciplinar de Estatística, Processos Estocásticos e Análise Estocástica para o Departamento de Matemática do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro que possibilita abertura de concursos de promoção à categoria de professor coordenador e nos termos dos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com as devidas adaptações, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do IPL, de 2 de junho de 2023, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2023, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL).

1 - Tipo de Concurso - Concurso Interno de Promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Departamento de Matemática, Área Disciplinar de Estatística, Processos Estocásticos e Análise Estocástica.

4 - Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

7 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e remetido para o seguinte endereço eletrónico: CP.PC.DM.EPEAE.15@isel.pt.

8 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

9 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);

b) Certificado de registo criminal;

c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Boletim de vacinas;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 12 deste edital;

f) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, no formato PDF;

g) Documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, no formato PDF;

h) Lista completa da documentação enviada;

i) Suporte digital do documento complementar, em formato Excel, contendo a discriminação objetiva dos elementos que correspondem aos critérios de avaliação de mérito absoluto definidos no ponto 12 deste edital, cujo modelo será disponibilizado aos candidatos para o efeito em:

https://www.isel.pt/concurso/professor-coordenador/dm-estatistica-processos-estocasticos-analise-estocastica-2023.

9.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

9.2 - Os candidatos que prestem serviço no ISEL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

10 - Elementos do Curriculum Vitae - Do Curriculum Vitae deverão constar os seguintes elementos, os quais deverão estar organizados de acordo com a ordenação dos parâmetros definidos no Edital, sob pena de os mesmos não serem considerados:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outra formação certificada, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Experiência profissional e pedagógica na área do concurso, incluindo a regência e a lecionação de unidades curriculares, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, ou a produção de material de apoio pedagógico;

d) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, de divulgação ou outros de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos e os resultados finais atingidos);

e) Participação na organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato);

f) Publicações científicas, técnicas e didáticas (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF);

g) Comunicações em congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de comunicações realizado);

h) Supervisão de investigadores de pós-doutoramento, alunos de doutoramento, de mestrado, e outras orientações científicas, técnicas ou pedagógicas;

i) Participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado, de licenciatura e em júris de concursos académicos ou outros de natureza similar;

j) Participação em órgãos de gestão, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional;

k) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.

11 - Júri - Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 2 de junho de 2023, publicado pelo Despacho 6465/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri - Professor Doutor José Leonel Linhares da Rocha, Presidente do Departamento de Matemática do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efetivos:

Professor Doutor Manuel González Scotto, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Sandra Maria da Silva Figueiredo Aleixo, Professora Coordenadora com Agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor Doutor Russell Alpizar-Jara, Professor Associado da Universidade de Évora;

Professora Doutora Sandra Cristina Dias Nunes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais suplentes:

Professora Doutora Carina Soares da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professor Doutor José Manuel de Oliveira Pires, Professor Coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

12 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou título de especialista obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o concurso, e que de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes aos indicadores de mérito absoluto fixados pelo Conselho Técnico-Científico do ISEL e validados por dois especialistas, a saber:

12.1 - Componente Pedagógica (P):

A1) Cálculo do valor dos critérios da componente pedagógica:

Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números P(índice cp), P(índice ao) e P(índice uc):

a) Conteúdos pedagógicos (P(índice cp)):

1) Livro de apoio ao ensino superior com ISBN (até 5,00 valores);

2) Artigo de natureza pedagógica indexado em bases de dados de referência (*) (até 1,50 valores);

3) Capítulo de livro de apoio ao ensino superior com ISBN (até 1,50 valores);

4) Texto pedagógico que verse a totalidade do programa (novo ou com alterações significativas) (até 1,00 valores);

5) Artigo de natureza pedagógica com ISBN/ISSN e não indexado em bases de dados de referência (até 0,50 valores);

6) Aplicação informática/protótipo experimental/protocolos laboratoriais (novo ou com alterações significativas) (até 0,50 valores).

(*) ISI, Scopus, Inspec, IEEE, Mathscinet, ACM, IET, Emerald.

b) Acompanhamento e orientação de alunos (P(índice ao)):

1) Doutoramento concluído (até 4,00 valores);

2) Mestrado (TFM concluído) (até 1,00 valores);

3) Doutoramento em curso (até 1,00 valores);

4) Licenciatura/Pós-graduação (PFC concluído, não contabilizado como lecionação e com ECTS(maior ou igual que)30) (até 0,60 valores);

c) Unidades curriculares (P(índice uc)):

1) Lecionação em língua portuguesa (por hora de aula semanal num semestre: até 0,10 valores);

2) Lecionação em língua estrangeira (por hora de aula semanal num semestre: até 0,11 valores);

3) Regência de UC (por unidade curricular e semestre: até 0,20 valores);

4) Lecionação em mobilidade internacional/Erasmus+ aprovada pela instituição (por hora de aula semanal num semestre: até 0,10 valores);

5) Lecionação em regime tutorial aprovado pelo CTC (por unidade curricular e semestre: até 0,50 valores);

6) Preparação pela primeira vez de UC nova (até 0,20 valores).

A2) Cálculo do valor da componente pedagógica (P):

São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores:

cp: (alfa)(índice cp) = 0,2;

ao: (alfa)(índice ao) = 0,2;

uc: (alfa)(índice uc) = 0,6.

São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores:

cp: m(índice cp) = 5,00;

ao: m(índice ao) = 6,67;

uc: m(índice uc) = 10,00.

O valor da componente pedagógica é:



(ver documento original)

12.2 - Componente científica (C):

B1) Cálculo do valor dos critérios da componente científica:

Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números C(índice pu), C(índice pj), C(índice gp) e C(índice lc):

a) Publicações (C(índice pu)):

1) Livro internacional de I&DT (até 10,00 valores);

2) Artigo em revista indexado em bases de dados de referência (até 6,00 valores) (*);

3) Livro nacional de I&DT (até 6,00 valores);

4) Artigo em ata/livro de conferência indexado em bases de dados de referência (*) (até 3,00 valores);

5) Artigo em revista não indexado em bases de dados de referência (até 2,00 valores);

6) Capítulo de livro internacional de I&DT (até 3,00 valores);

7) Capítulo de livro nacional de I&DT (até 2,00 valores).

(*) ISI, Scopus, Inspec, IEEE, Mathscinet, ACM, IET, Emerald.

b) Projetos científicos (C(índice pj)):

1) Responsável geral de projeto I&D internacional (com instituições de vários países), em instituição proponente (por ano: até 0,85 valores);

2) Responsável de projeto I&D internacional (com instituições de vários países) em instituição participante (por ano: até 0,55 valores);

3) Responsável de projeto I&D nacional em instituição proponente (por ano: até 0,55 valores);

4) Responsável de projeto I&D nacional em instituição participante (por ano: até 0,35 valores);

5) Participante em projeto I&D (por ano: até 0,15 valores);

6) Membro elegível de unidade de I&D com financiamento FCT (por ano: até 0,2 valores);

c) Graus, provas e atualizações (C(índice gp)):

1) Título de Agregado (até 12,00 valores);

2) Cursos de especialização técnico-científicos na área ((maior ou igual que) 500 horas de contacto ou (maior ou igual que) 30 ECTS) (até 1,00 valores);

d) Ligação à comunidade profissional e científica (C(índice lc)):

1) Patente, modelo ou desenho industrial registada (até 5,00 valores);

2) Presidente/membro de comissão/sub-comissão técnica de normalização (até 0,50 valores);

3) Livro de divulgação técnico-científica (até 4,00 valores);

4) Revisor de artigos em revistas científicas indexadas em bases de referência (*) (até 0,20 valores);

5) Membro de comissão organizadora de conferência técnico-científica (até 0,50 valores);

6) Comunicação oral (keynote speaker/invited speaker) em encontro científico (até 0,50 valores);

7) Comunicação oral (orador) em encontro técnico-científico (até 0,25 valores);

8) Membro de órgãos de direção de associação/sociedade científica (até 0,25 valores);

9) Artigo em revistas de divulgação técnico-científica (até 1,00 valores).

(*) ISI, Scopus, Inspec, IEEE, Mathscinet, ACM, IET, Emerald.

B2) Cálculo do valor da componente científica (C):

São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores:

pu: (alfa)(índice pu) = 0,5;

pj: (alfa)(índice pj) = 0,2;

gp: (alfa)(índice gp) = 0,1;

lc: (alfa)(índice lc) = 0,2.

São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores:

pu: m(índice pu) = 12,50;

pj: m(índice pj) = 3,33;

gp: m(índice gp) = 15,00;

lc: m(índice lc) = 5,00.

O valor da componente científica é:



(ver documento original)

12.3 - Componente outras atividades relevantes para a missão da instituição (O):

C1) Cálculo do valor dos critérios da componente outras atividades:

Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números O(índice cg), O(índice ea):

a) Cargos de gestão (O(índice cg)):

1) Cargo de direção de órgão ou de unidade estrutural da unidade orgânica (por ano no cargo: até 4,00 valores) de que são exemplo Presidente de Unidade Orgânica ou de Instituição do Ensino Superior, Presidente do Conselho Pedagógico, Presidente do Conselho Técnico-Científico, Vice-Presidente do ISEL (não Presidente do Conselho Pedagógico nem Presidente do Conselho Científico), Coordenador de Curso de 1.º ciclo ou 2.º ciclo, Presidente de Departamento, Presidente do Conselho de Representantes ou órgão equivalente, Presidente de Unidade de Investigação acreditada pela FCT;

2) Cargo de apoio a direção de órgão ou de unidade estrutural (por ano no cargo: até 2,00 valores) de que são exemplo Coordenador de curso de pós-graduação, Vice-Presidente de Departamento, Responsável de unidade administrativa não académica (biblioteca, informática, etc.), Vice-Presidente de Unidade de Investigação acreditada pela FCT, Vice-Presidente do Conselho de Representantes;

3) Membro de órgão ou de unidade estrutural da unidade orgânica (por ano no cargo: até 1,35 valores) de que são exemplo Membro de Comissão Coordenadora de Licenciatura ou Mestrado, Coordenador de Secção, Coordenador de Grupo Disciplinar (1 por curso, desde que não seja Coordenador de Secção), Membro do Conselho Técnico-Científico;

4) Membro de outras comissões ou órgãos (por ano no cargo: até 0,70 valores) de que são exemplo Membro de comissão coordenadora de curso de pós-graduação, Membro de unidade administrativa não académica (biblioteca, informática, etc.), Membro de Conselho Coordenador de Departamento, Responsável de laboratório, Membro do Conselho de Representantes;

5) Outros cargos de gestão (por ano no cargo: até 0,35 valores) de que são exemplo Responsável de grupo/centro de I&D interno reconhecido pelo CTC, Membro da Comissão de Acompanhamento e Coordenação do Processo de Avaliação, Membro do Conselho Geral de Instituição de Ensino Superior;

b) Envolvimento académico (O(índice ea)):

1) Avaliador de projeto de I&DT (até 1,00 valores);

2) Membro de júri de prova de doutoramento (arguente) (até 1,00 valores);

3) Membro de júri de prova de título de especialista ESP (arguente) (até 1,00 valores);

4) Membro de júri de concurso académico (até 0,50 valores);

5) Membro de júri de prova de mestrado (arguente) (até 0,40 valores);

6) Membro de júri das provas de acesso para maiores de 23/DET/DTESP e estudante internacional (até 0,40 valores);

7) Coordenador ECTS para os cursos Erasmus (até 0,40 valores).

C2) Cálculo do valor da componente outras atividades relevantes para a missão da instituição (O):

São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores:

cg: (alfa)(índice cg) = 0,5;

ea: (alfa)(índice ea) = 0,5.

São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores:

cg: m(índice cg) = 10,00;

ea: m(índice ea) = 6,00.

O valor da componente outras atividades relevantes para a missão da instituição é:



(ver documento original)

12.4 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com duas casas decimais.

13 - O mérito absoluto é aferido em razão do Curriculum Vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 12 deste Edital. Não têm mérito absoluto os candidatos que na avaliação da maioria dos membros do júri não atingem a classificação de 0,50 em pelo menos duas das três componentes do ponto 12 deste Edital (pedagógica, científica ou outras atividades relevantes para a missão da instituição).

14 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo Curriculum Vitae ser organizado e ordenado de acordo com os mesmos. Cada membro do Júri valoriza cada uma das componentes seguintes para cada candidato.

14.1 - Componente Pedagógica (P(índice r)) em que são considerados:

a) Conteúdos pedagógicos, valoração máxima de 8 valores;

b) Acompanhamento e orientação de alunos, valoração máxima de 12 valores;

c) Unidades curriculares, valoração máxima de 20 valores.

14.2 - Componente Científica (C(índice r)) em que são considerados:

a) Publicações, valoração máxima de 20 valores;

b) Projetos científicos, valoração máxima de 8 valores;

c) Graus, provas e atualizações, valoração máxima de 4 valores;

d) Ligação à comunidade profissional e científica, valoração máxima de 8 valores.

14.3 - Componente outras atividades relevantes para a missão da instituição (O(índice r)) em que são considerados:

a) Cargos de gestão, valoração máxima de 10 valores;

b) Envolvimento académico, valoração máxima de 10 valores.

14.4 - A classificação final de cada candidato é obtida pela média das classificações atribuídas pelos vogais do Júri.

14.5 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com duas casas decimais.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão, de acordo com os pontos 12 e 13 deste Edital, proceder à avaliação, à luz dos critérios mencionados no ponto 14 do presente Edital, e ordenação dos candidatos com base na classificação final. Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:

a) Melhor resultado da soma de P(índice r) e C(índice r);

b) Melhor classificação em C(índice r);

c) Melhor classificação em P(índice r);

d) Melhor classificação em O(índice r).

15.1 - Se esgotados os critérios de desempate anteriores, aplica-se o estipulado pela alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa.

15.2 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e, no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer, no Secretariado do Departamento de Matemática do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, mediante agendamento prévio, nos dias úteis entre as 10h00 m e as 12h00 m e entre as 14h00 m e as 16h00 m.

19 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 24.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023).

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de julho de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

316744697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5463758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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