Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 8703/2023, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Designação de João Gonçalves como dirigente em regime de substituição

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8703/2023

Sumário: Designação de João Gonçalves como dirigente em regime de substituição.

Nos termos e para os devidos efeitos previstos no n.º 3 do artigo 24.º e no n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redação atual, aplicado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação em vigor, e por meu despacho de 29 de Junho de 2023, foi determinada a designação para o exercício do cargo de direção intermédia de 2.º grau, em regime de substituição, o seguinte Técnico Superior:

João Manuel da Silva Gonçalves, no cargo de Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Desenvolvimento Territorial.

O designado em regime de substituição acima indicado, para além de reunir as condições legais de recrutamento, possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados à prossecução das competências em causa, conferindo-lhe as melhores condições para o exercício do respetivo cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 19 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação em vigor.

A presente designação produz efeitos a 1 de julho de 2023.

30 de junho de 2023. - O 1.º Secretário Executivo Intermunicipal, João Manuel Campos Rodrigues.

Nota Curricular

Nome: João Manuel da Silva Gonçalves

Data de Nascimento: 20.04.1973

Habilitações académicas e literárias: Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica, Pós-Graduação em Gestão de Riscos, Faculdade de Letras da Universidade do Porto

Experiência Profissional: Desde 2017 - Técnico Superior na Comunidade Intermunicipal do Douro; 2010 a 2017 - Chefe de Divisão de Modernização e Tecnologias, no Município de Vila Real; 2008 a 2010 - Chefe de Divisão de Cadastro e Informação Geográfica, no Município de Vila Real; 1998: início de funções como Técnico Superior de Geografia e Planeamento Regional, na Câmara Municipal de Vila Real; De 1996 a 1998 - Técnico Superior Geografia e Planeamento Regional na Associação de Municípios do Vale do Douro Norte;

Lecionou várias disciplinas em Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Faculdade de Letras da Universidade do Porto; Instituto Superior Técnico

Formador em várias ações de formação na área dos Sistemas de Informação Geográfica.

316717391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5462223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda