Despacho 8687/2023, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Saúde - Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 166/2023, Série II de 2023-08-28
- Data: 2023-08-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subinspetora-geral das Atividades em Saúde Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 33/2012 de 13 de fevereiro, e ainda de harmonia com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a subdelegação de competências conferida pelo Despacho 2880/2023, de 24 de fevereiro de 2023 (Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 44, de 2 de março de 2023), delego e subdelego na Subinspetora-Geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra, as seguintes competências:
a) Acompanhar e supervisionar as atividades das equipas multidisciplinares no âmbito de processos disciplinares, de inquérito, de inspeção e sindicância, emitindo parecer nas informações, pareceres e relatórios produzidos no âmbito dos mesmos.
b) Avaliar os trabalhadores da carreira especial de inspeção, em conformidade com o disposto no artigo 56.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, de acordo com a predominância do volume de trabalho dos avaliados e a tipologia de ações inspetivas referidas no n.º 1 do presente despacho.
c) Acompanhar e supervisionar a execução do orçamento de funcionamento e de investimento da IGAS, de acordo com o aprovado, propondo as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a competência ora delegada;
d) Emitir parecer, nos prazos legalmente previstos, sobre a conta de gerência da IGAS previamente à sua aprovação pelo Inspetor-Geral;
e) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
f) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por força das deslocações autorizadas em serviço no estrito respeito pelas normas legais vigentes e pelas normas regulamentares existentes sobre a matéria;
g) Gerir o fundo de maneio e autorizar as despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;
h) Autorizar a realização de despesa pública com empreitadas, obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e praticar todos os atos a realizar no âmbito dos referidos processos, designadamente aprovar as peças do procedimento, designar o júri do concurso, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar, representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura e praticar todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado;
i) Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, previamente autorizadas;
j) Autorizar o abate de bens e equipamentos;
k) Garantir os atos inerentes à organização, manutenção e segurança do arquivo da IGAS;
l) Assinar correspondência para transmissão de atos por si praticados no exercício de competências delegadas e subdelegadas, para solicitação de informação ou documentação e para transmissão de atos por mim praticados no âmbito das atividades referidas;
2 - Revogo o meu Despacho 11764/2020, de 9 de novembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 232, de 27 de novembro de 2020.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de julho de 2023, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
3 de agosto de 2023. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.
316755623
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5462176.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-13 - Decreto-Lei 33/2012 - Ministério da Saúde
Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e publica o mapa de pessoal dirigente.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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