Sumário: Delegação de competência da Dr.ª Rute Serra.
Por meu despacho de 7 de outubro de 2020 e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pelas Leis n.º 68/2013 e 128/2015, de 29 de agosto e 3 de setembro, respetivamente, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 33/2012 de 13 de fevereiro, e ainda de harmonia com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, bem como a delegação de poderes conferida pelo Despacho 9276/2020, de 16 de setembro de 2020 (Diário da República, 2.ª série, n.º 190, Parte C, de 29 de setembro de 2020), delego e subdelego as minhas competências próprias e delegadas na Subinspetora-Geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra, nos seguintes termos:
1 - Coordenar e superintender, nas áreas operacionais e de apoio, as atividades nas seguintes matérias:
a) Inspeções, inquéritos e ações disciplinares;
b) Recursos financeiros;
c) Recursos patrimoniais;
d) Contratação pública;
e) Apoio processual;
f) Cooperação nacional e internacional no âmbito do controlo interno e fraude e nas matérias relativas às atividades operacionais conduzidas através de inspeções e da ação disciplinar.
2 - No âmbito da coordenação e superintendência nas áreas de apoio e operacionais, delego e subdelego as seguintes competências:
a) Supervisionar a execução do orçamento de funcionamento e de investimento da IGAS, de acordo com o aprovado, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a competência ora delegada;
b) Emitir parecer, nos prazos legalmente previstos, sobre a conta de gerência da IGAS previamente à sua aprovação pelo Inspetor-Geral;
c) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
d) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por força das deslocações autorizadas em serviço no estrito respeito pelas normas legais vigentes e pelas normas regulamentares existentes sobre a matéria;
e) Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos dos n.os 4 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 24 de agosto;
f) Gerir o fundo de maneio e autorizar as despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;
g) Autorizar a realização de despesa pública com empreitadas, obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e praticar todos os atos a realizar no âmbito dos referidos processos, designadamente aprovar as peças do procedimento, designar o júri do concurso, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar, representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura e praticar todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado;
h) Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, previamente autorizadas;
i) Autorizar o abate de bens e equipamentos.
j) Superintender o adequado funcionamento da atividade de secretariado e de apoio processual à atividade inspetiva;
k) Superintender a gestão da frota automóvel;
l) Garantir os atos inerentes à organização e manutenção do arquivo da IGAS;
m) Avaliar os inspetores, em conformidade com o disposto no artigo 56.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, de acordo com a predominância do volume de trabalho dos avaliados e a tipologia de ações inspetivas cuja supervisão e acompanhamento é delegada no presente despacho;
n) Acompanhar e supervisionar as ações de cooperação nacional e internacional no âmbito do controlo interno e fraude e nas matérias relativas às atividades operacionais conduzidas através de inspeções e da ação disciplinar;
o) Acompanhar e supervisionar as atividades das equipas multidisciplinares no âmbito da realização de inspeções e ações disciplinares, emitindo os pareceres sobre os respetivos relatórios finais;
p) Autorizar, no âmbito das atividades inerentes às inspeções, inquéritos e ações disciplinares, a passagem de certidões de documentos arquivados, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
q) Assinar correspondência para transmissão de atos por si praticados no exercício de competências delegadas, para solicitação de informação ou documentação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de outubro de 2020.
09-11-2020. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.
313743313