Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11764/2020, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competência da Dr.ª Rute Serra

Texto do documento

Despacho 11764/2020

Sumário: Delegação de competência da Dr.ª Rute Serra.

Por meu despacho de 7 de outubro de 2020 e nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pelas Leis n.º 68/2013 e 128/2015, de 29 de agosto e 3 de setembro, respetivamente, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 33/2012 de 13 de fevereiro, e ainda de harmonia com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, bem como a delegação de poderes conferida pelo Despacho 9276/2020, de 16 de setembro de 2020 (Diário da República, 2.ª série, n.º 190, Parte C, de 29 de setembro de 2020), delego e subdelego as minhas competências próprias e delegadas na Subinspetora-Geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), Rute Alexandra de Carvalho Frazão Serra, nos seguintes termos:

1 - Coordenar e superintender, nas áreas operacionais e de apoio, as atividades nas seguintes matérias:

a) Inspeções, inquéritos e ações disciplinares;

b) Recursos financeiros;

c) Recursos patrimoniais;

d) Contratação pública;

e) Apoio processual;

f) Cooperação nacional e internacional no âmbito do controlo interno e fraude e nas matérias relativas às atividades operacionais conduzidas através de inspeções e da ação disciplinar.

2 - No âmbito da coordenação e superintendência nas áreas de apoio e operacionais, delego e subdelego as seguintes competências:

a) Supervisionar a execução do orçamento de funcionamento e de investimento da IGAS, de acordo com o aprovado, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a competência ora delegada;

b) Emitir parecer, nos prazos legalmente previstos, sobre a conta de gerência da IGAS previamente à sua aprovação pelo Inspetor-Geral;

c) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

d) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, por força das deslocações autorizadas em serviço no estrito respeito pelas normas legais vigentes e pelas normas regulamentares existentes sobre a matéria;

e) Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos dos n.os 4 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 24 de agosto;

f) Gerir o fundo de maneio e autorizar as despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;

g) Autorizar a realização de despesa pública com empreitadas, obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco mil euros) e praticar todos os atos a realizar no âmbito dos referidos processos, designadamente aprovar as peças do procedimento, designar o júri do concurso, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar, representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura e praticar todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado;

h) Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, previamente autorizadas;

i) Autorizar o abate de bens e equipamentos.

j) Superintender o adequado funcionamento da atividade de secretariado e de apoio processual à atividade inspetiva;

k) Superintender a gestão da frota automóvel;

l) Garantir os atos inerentes à organização e manutenção do arquivo da IGAS;

m) Avaliar os inspetores, em conformidade com o disposto no artigo 56.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, de acordo com a predominância do volume de trabalho dos avaliados e a tipologia de ações inspetivas cuja supervisão e acompanhamento é delegada no presente despacho;

n) Acompanhar e supervisionar as ações de cooperação nacional e internacional no âmbito do controlo interno e fraude e nas matérias relativas às atividades operacionais conduzidas através de inspeções e da ação disciplinar;

o) Acompanhar e supervisionar as atividades das equipas multidisciplinares no âmbito da realização de inspeções e ações disciplinares, emitindo os pareceres sobre os respetivos relatórios finais;

p) Autorizar, no âmbito das atividades inerentes às inspeções, inquéritos e ações disciplinares, a passagem de certidões de documentos arquivados, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

q) Assinar correspondência para transmissão de atos por si praticados no exercício de competências delegadas, para solicitação de informação ou documentação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de outubro de 2020.

09-11-2020. - O Inspetor-Geral, António Carlos Caeiro Carapeto.

313743313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4331171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 33/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda