Despacho 8677/2023, de 28 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 166/2023, Série II de 2023-08-28
- Data: 2023-08-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do subdiretor-geral da Área de Recursos Financeiros e Patrimoniais Nelson Roda Inácio.
Subdelegação de competências do subdiretor-geral da Área de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Nelson Roda Inácio
Subdelegação de competências
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida pelo os n.os 8.3 do ponto I, 3.2 do ponto II, 7.2 do ponto IV do Despacho 6126/2023, de 18 de maio de 2023, da Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2023, subdelego nos dirigentes adiante mencionados, de acordo com os respetivos serviços e áreas, as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas:
1 - Na Diretora de Serviços de Gestão dos Recursos Financeiros, licenciada Maria Judite Silveira Gamboa, as seguintes competências:
a) Autorizar dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respetivo orçamento;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio, até ao montante de 25 000 EUR;
c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
d) Autorizar o pagamento das despesas decorrentes de deslocações em serviço autorizadas, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não;
e) Tomar a decisão de contratar e autorizar a realização de despesas, ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, relativa aos contratos a celebrar até ao montante de 300 000 EUR, bem como relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, ao órgão competente para a decisão de contratar;
f) Tomar a decisão de contratar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços e a celebração de contratos até ao limite de 99.759,57 EUR, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, ao órgão competente para a decisão de contratar;
g) Autorizar os pedidos de reposição de dinheiros públicos, que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
h) Autorizar o pagamento de trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
j) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
k) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
l) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;
m) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;
n) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e ainda em cursos de autoformação, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2016 de 29 de dezembro.
2 - No Diretor de Serviços de Instalações e Equipamentos, licenciado João Eduardo Simões da Silva, as seguintes competências:
a) Autorizar a realização da despesa com contratos de aquisição ou locação de bens móveis e de aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a 5 000 EUR, ou no caso de empreitadas de obras públicas a 10 000 EUR, nos termos previstos para o ajuste direto simplificado, conforme disposto no artigo 128.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;
c) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
d) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos em uso pela AT;
e) Autorizar, nos termos dos artigos 266.º-A a 266.º-C, aditados pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, ao Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a disponibilização dos bens móveis com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação, bem como a destruição ou remoção dos que se mostrarem insuscetíveis de reutilização e o respetivo abate;
f) Assinar o expediente ou correspondência necessária à instrução dos processos que correm na respetiva unidade orgânica;
g) Assinar o expediente relativo aos pedidos de autorização e subsequente formalização dos contratos de arrendamento;
h) Assinar o expediente relativo aos pedidos de autorização e subsequente formalização da oposição à renovação de contratos de arrendamento;
i) Remeter para outorga, após a subsequente aprovação dos projetos dos contratos de arrendamento urbano com o fim não habitacional, bem como quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas.
3 - No Diretor de Serviços de Contratação Pública e Logística, Duarte Nuno Modesto da Silva, as seguintes competências:
a) Tomar a decisão de contratar e autorizar a realização de despesas, ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, relativa aos contratos a celebrar até ao montante de 5 000 EUR, bem como relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, ao órgão competente para a decisão de contratar;
b) Assinar o expediente ou correspondência necessária à instrução dos processos que correm na respetiva unidade orgânica;
c) Autorizar, nos termos dos artigos 266.º-A a 266.º-C, aditados pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, ao Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 janeiro, a disponibilização dos bens móveis com vista à sua reafetação a outros serviços ou à sua alienação, bem como a destruição ou remoção dos que se mostrarem insuscetíveis de reutilização e o respetivo abate;
d) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
e) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
f) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;
g) Autorizar nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;
h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e ainda em cursos de autoformação, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2016 de 29 de dezembro.
4 - Este despacho produz efeitos desde 18 de maio de 2023, no que respeita às competências que me foram delegadas e desde 2 de dezembro de 2022, no que respeita às competências que me foram subdelegadas, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidas em despachos anteriores.
17 de julho de 2023. - O Subdiretor-Geral, Nelson Roda Inácio.
316726877
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5462158.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2016-12-29 -
Decreto-Lei
86-A/2016 -
Finanças
Define o regime da formação profissional na Administração Pública
-
2017-08-31 -
Decreto-Lei
111-B/2017 -
Planeamento e das Infraestruturas
Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5462158/despacho-8677-2023-de-28-de-agosto