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Despacho 8666/2023, de 28 de Agosto

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação José Ferreira Neves

Texto do documento

Despacho 8666/2023

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Fundação José Ferreira Neves.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Fundação José Ferreira Neves, pessoa coletiva de direito privado n.º 514934409, com sede no Porto, desenvolve, desde o seu reconhecimento, em 2019, atividades de interesse geral, no âmbito da educação e ensino, inovação e desenvolvimento económico, social e tecnológico, da saúde e do empreendedorismo, nomeadamente através da Brighter Future, uma plataforma online de acesso aberto e gratuito, que contém dados relativos à formação, à empregabilidade e às áreas preferenciais do mercado laboral em Portugal.

Colabora com diversas instituições do ensino superior, universitário e politécnico, público e privado, e com a Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Por estes fundamentos, conforme exposto na Informação n.º I/1734/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º PROC/344/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à Fundação José Ferreira Neves, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

12 de julho de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316790178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5462136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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