Portaria 1189/93
de 12 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto na Portaria 367/88, de 4 de Junho, alterada pela Portaria 356/91, de 20 de Abril;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O grau de bacharel em Engenharia Térmica conferido pelo Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Tecnologia, aprovado pela Portaria 356/91, de 20 de Abril, passa a designar-se por grau de bacharel em Engenharia Mecânica-Térmica.
2 - O plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Mecânica-Térmica a que se refere o n.º 1 passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A alteração ao plano de estudos a que se refere o n.º 2 do n.º 1.º aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados pelo despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia, ouvido o respectivo conselho científico.
3.º
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente diploma é revogada a Portaria 356/91, de 20 de Abril.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)