Aviso 16024/2023, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
- Fonte: Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25
- Data: 2023-08-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Recrutamento por mobilidade intercarreiras de 50 técnicos profissionais de reinserção social para o desempenho de funções na carreira de técnico profissional de reinserção social.
Recrutamento por mobilidade intercarreiras de 50 (cinquenta) Técnicos Profissionais de Reinserção Social, para o desempenho de funções na carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social, nos Centros Educativos e nas Equipas de Vigilância Eletrónica do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
1 - Ao abrigo e nos termos conjugados do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com a Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 18 de julho de 2023 se encontra aberto, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento para recrutamento de 50 (cinquenta) técnicos profissionais de reinserção social, em regime de mobilidade intercarreiras, a afetar aos Centros Educativos e Equipas de Vigilância Eletrónica do mapa de pessoal da DGRSP.
2 - Consultas Prévias:
2.1 - Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
2.2 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido.
3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do Despacho favorável n.º 455/2023/SEO, de 15 de junho, da Senhora Secretária de Estado do Orçamento e de S. Exa. o Ministro das Finanças, o presente recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído.
4 - Legislação aplicável - O presente procedimento regula-se pelas disposições contidas na LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
5 - Identificação do número de postos de trabalho - O presente procedimento visa o recrutamento de trabalhadores, em regime de mobilidade intercarreiras, tendo em vista a ocupação de 50 (cinquenta) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da DGRSP, da carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social, para afetar aos Centros Educativos e às Equipas de Vigilância Eletrónica da DGRSP.
6 - Local de trabalho - em qualquer Centro Educativo ou Equipa de Vigilância Eletrónica da DGRSP do Continente e das Regiões Autónomas, de acordo com as seguintes referências:
6.1 - Ref.ª A: Distrito de Braga - 1 postos de trabalho:
Ref.ª B: Distrito de Coimbra - 5 postos de trabalho;
Ref.ª C: Distrito de Évora - 1 posto de trabalho;
Ref.ª D: Distrito de Faro - 4 postos de trabalho;
Ref.ª E: Distrito da Guarda - 1 posto de trabalho;
Ref.ª F: Distrito de Lisboa - 20 postos de trabalho;
Ref.ª G: Distrito do Porto - 9 postos de trabalho;
Ref.ª H: Distrito de Santarém - 4 postos de trabalho;
Ref.ª I: Distrito de Setúbal - 3 postos de trabalho;
Ref.ª J: Arquipélago dos Açores - 1 posto de trabalho;
Ref.ª K: Arquipélago da Madeira - 1 posto de trabalho.
7 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções de Técnico Profissional de Reinserção Social da carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social, complexidade funcional de grau 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. Os titulares destes postos de trabalho irão exercer funções nas áreas de competências previstas no anexo iii do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho, em vigor por força do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, com as necessárias adaptações à atual estrutura de funcionamento dos Centros Educativos e das Equipas de Vigilância Eletrónica da DGRSP, designadamente:
7.1 - Sob orientação de dirigentes, coordenadores e técnicos superiores e aplicando, metodologias, normas, procedimentos e instruções, desempenha funções de apoio técnico na área operativa de reinserção social de ofensores, no domínio da execução de decisões judiciais que apliquem medidas tutelares educativas de internamento e penas e medidas penais com utilização de meios de vigilância eletrónica.
No âmbito da execução da medida tutelar de internamento e de outras medidas cumpridas em centro educativo, efetua fundamentalmente tarefas de acompanhamento e vigilância de jovens, durante o dia e no período de descanso noturno, transmitindo valores e regras de comportamento social e juridicamente integrado, zelando simultaneamente pela sua alimentação, higiene, segurança e bem-estar. Acompanha em proximidade os jovens nos programas existentes no Centro Educativo, nomeadamente na formação escolar e profissional, nos programas e atividades estruturadas de tratamento do comportamento delinquente, de aquisição de competências pessoais e sociais, de saúde e outros, em articulação com técnicos tutores e de programas. Participa ativamente, em articulação com os TSRS/TS, nos programas e atividades de animação sociocultural, desportivos e outros, em função do planeamento efetuado pela equipa de programas. Assegura as ligações dos jovens com o exterior, designadamente deslocando-se ao seu meio de origem, acompanhando-os a tribunais, centros de saúde, hospitais, escolas ou outras instituições, bem como a sua recondução ao Centro Educativo em caso de ausência, conduzindo as viaturas de serviço. Desenvolve ações de prevenção e deteção da introdução ou do uso de substâncias e objetos proibidos ou perigosos. Assegura a ordem e a disciplina no Centro Educativo, prevenindo ou sustendo comportamentos desajustados dos jovens internados e adota, nas situações legalmente permitidas, medidas de contenção física, pessoal, dentro e fora do Centro Educativo. Orienta o jovem na administração e conservação dos seus bens e objetos de uso pessoal. Colabora na obtenção de informação para a elaboração de informações, relatórios ou outros instrumentos técnicos de suporte à intervenção em Centro Educativo.
No âmbito da execução de penas e medidas penais de execução na comunidade com vigilância eletrónica, os TPRS coadjuvam e executam, na fase pré e pós-sentencial, sob a orientação do coordenador e técnico superior responsável, o acompanhamento dos indivíduos, em função das penas ou medidas aplicadas, intervindo, em articulação com os técnicos superiores, nas matérias do foro psicossocial, e de acordo com as características e necessidades do indivíduo. Promovem e facilitam o processo de reinserção social, nomeadamente, efetuando tarefas de acompanhamento e vigilância de arguidos e condenados, introduzindo os seus dados e informação relevante no sistema Vigilância Eletrónica, e das vítimas aquando de processos de violência doméstica. No desempenho das suas funções, procedem à instalação de equipamentos de Vigilância Eletrónica, deslocando-se ao local para verificação das condições de execução, entre outras ações necessárias à operacionalização da vigilância eletrónica, efetuando a desinstalação de equipamentos no fim das penas ou medidas; realizando a substituição de equipamentos a qualquer hora do dia ou da noite; monitorizando arguidos, condenados e vítimas no âmbito dos diferentes processos judiciais.
Os TPRS também acompanham em proximidade arguidos e condenados, através da deteção de alarmes, gerindo os eventos fornecidos pelo sistema em Vigilância Eletrónica, no sentido de evitar incumprimentos; verificam a utilização das ausências excecionais da habitação por parte dos indivíduos e o cumprimento das suas obrigações, autorizadas pelo Tribunal; reagem a alarmes e alertas com deslocações aos locais, para despiste e investigação das ocorrências e reposição da normalidade, ou contactando as vítimas em caso de aproximação do agressor; acionam os mecanismos necessários para a proteção daquelas e/ou colegas de Equipas, designadamente solicitando a colaboração dos órgãos de polícia criminal. Os TPRS coadjuvam os técnicos superiores na preparação, execução e avaliação de planos de execução das penas e medidas, bem como na elaboração de informações, relatórios e outros instrumentos técnicos; articulando com entidades da área da saúde, do emprego, formação, segurança social, órgãos de polícia, estruturas de apoio a vítimas e outras; efetuando também, quando necessário, intervenção psicossocial em situações de crise.
Os TPRS em funções no Centro Nacional de Acompanhamento de Operações, exercem a supervisão nacional do sistema de Vigilância Eletrónica, procurando detetar eventuais anomalias de serviço, alertando para a sua resolução, contribuindo para o esclarecimento de dúvidas e dificuldades operacionais, e coadjuvando, em situações especiais, as equipas de Vigilância Eletrónica na sua atividade de monitorização dos indivíduos.
8 - Regime de trabalho - Considerando que os postos de trabalho a ocupar são em unidades orgânicas de serviço permanente, 24/h/dia, 365 dias por ano, o exercício das funções implica disponibilidade para trabalhar por turnos.
9 - Remuneração:
9.1 - Remuneração base - Será tido em consideração o disposto no artigo 153.º da LTFP.
9.2 - Suplementos remuneratórios:
a) Subsídio de refeição, a abonar nos termos gerais;
b) Aos trabalhadores que no âmbito do presente procedimento concursal vierem a iniciar funções, acrescerá à sua remuneração base:
i) Suplemento remuneratório de ónus de função, a que corresponde 20 % da remuneração base, previsto na alínea a) do n.º 6, do artigo 67.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de julho, em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, e devido nos termos do artigo 159.º da LGTFP;
ii) Suplemento remuneratório de turno, a que corresponde 25 % da remuneração base, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 161.º da LTFP;
iii) No caso das unidades orgânicas sitas nos "Açores" ou "Madeira", o direito ao subsídio de fixação, previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 15/88, de 31 de março.
10 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria.
10.1 - Nível habilitacional - Os candidatos deverão ser titulares de, no mínimo, 12.º no de escolaridade ou de adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de julho de 1985, ou curso equiparado, nos termos da alínea d) do n.º 1 artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, obrigando-se a DGRSP a ministrar a adequada formação específica para o exercício de funções de TPRS, de acordo com o respetivo "Dossier de Integração", por forma a suprir a falta de habilitação académica específica.
10.2 - Os candidatos deverão possuir carta de condução de categoria B (veículos ligeiros).
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República;
11.2 - A forma de apresentação da candidatura ao procedimento corresponde à seguinte:
a) Todas as candidaturas são submetidas exclusivamente em formato eletrónico, através do preenchimento do formulário disponível na página eletrónica em https://dgrsp.justica.gov.pt, sem possibilidade de utilização de qualquer outro suporte;
b) Os candidatos devem declarar diretamente no formulário que reúnem os requisitos de admissão, designadamente serem detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
c) Declarar no respetivo formulário de candidatura o compromisso de que são verdadeiras as informações prestadas, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro;
d) Sob pena de não admissão da candidatura, o formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, e em formato PDF:
Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas;
Certificado de registo criminal;
Curriculum profissional detalhado e atualizado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas;
Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:
i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;
iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos biénios (2019-2020 e 2021-2022), ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
12 - No momento da admissão: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, pelo que:
12.1 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura Declaração de Funções devidamente atualizada.
12.2 - Os candidatos com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.
12.3 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.
12.4 - Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
13 - Métodos de seleção:
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;
13.1 - Avaliação Curricular (AC):
13.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
13.1.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica ou nível de qualificação (HA): Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação Profissional (FP): Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos;
c) Experiência Profissional (EP): Será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento;
d) Avaliação de Desempenho (AD): Será considerada a avaliação de desempenho referente aos últimos dois ciclos avaliativos, ou seja, biénio 2019/2020 e 2021-2022.
13.1.3 - A classificação Final no método de seleção "Avaliação Curricular" será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = 0,3HA + 0,3EP + 0,2FP + 0,2AD
em que:
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitação Académica;
EP - Experiência Profissional;
FP - Formação Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho.
13.1.4 - A classificação do método de seleção Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
14 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
14.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, constantes do perfil de competências anexo à ata do júri que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção.
14.2 - A entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos entre 0 a 20 valores.
15 - Classificação Final - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = 30 % AC + 70 % EAC
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
16 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à realização da entrevista de avaliação de competências ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
17 - Em situação de igualdade de valoração serão utilizados os critérios presentes no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
18 - As notificações e convocatória dos candidatos são exclusivamente efetuadas por correio eletrónico.
19 - Composição do júri:
Presidente - Maria da Conceição Condeço Freire de Oliveira, Diretora da Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica da DGRSP;
Vogais efetivos:
Ana Margarida Macedo, Diretora de serviços de Justiça Juvenil da DGRSP, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Maria José Leandro da Cruz e Silva, Diretora de Recursos Humanos da DGRSP;
José de Jesus Falcão Amaro, Diretor do Centro Educativo Navarro de Paiva;
Carla Fortuna Pinheiro, Técnica Superior da Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica;
Vogais suplentes:
Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, Chefe de Divisão da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Lurdes Barata Alves, Técnica Superior de Reinserção Social da Direção de Serviços de Justiça Juvenil;
Renata Matias Cruz Gama Oliveira, Coordenadora do Centro Educativo da Bela Vista Nuno Ricardo Neves, Técnico Superior da Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica.
20 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria.
21 - Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
22 - Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
23 - Os dados pessoais recolhidos são utilizados, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
18 de julho de 2023. - O Subdiretor-Geral, João d'Oliveira Cóias (substituto legal do Diretor-Geral).
316689099
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5461150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-03-31 - Decreto Regulamentar 15/88 - Ministério da Justiça
Instituição de subsídio aos funcionários, não residentes, providos em estabelecimentos prisionais nas regiões autónomas.
-
1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.
-
1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
-
2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça
Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.
-
2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
Ligações para este documento
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