Edital 1562/2023, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 164/2023, Série II de 2023-08-24
- Data: 2023-08-24
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Criminologia, da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Por despacho reitoral de 05/06/2023, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Criminologia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Direito.
Este ciclo de estudos foi adequado em 28 de fevereiro de 2006, conforme Deliberação 619/2006, publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2006, sendo a última alteração ao plano de estudos a constante do Despacho 5756/2023, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2023. O ciclo de estudos foi reacreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 25 de julho de 2022, no âmbito do ACEF/1920/0303097.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de junho de 2023 e registada a 25 de julho de 2023, sob o n.º R/A-Ef 2662/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Direito (1114).
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.
3 - Denominação: Criminologia.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
a) A realizar de entre o elenco optativo previsto.
b) A realizar de entre a oferta de 1C da UPorto, incluindo o elenco optativo previsto pelo CE ou catálogo de competências transversais. Tempo de contacto estimado.
Opção I e II
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
31 de julho de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
316736004
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459701.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Ligações para este documento
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