Deliberação 619/2006. - Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 28 de Fevereiro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, foi alterado o Regulamento do Curso de Licenciatura em Criminologia da Faculdade de Direito desta Universidade, publicado pela deliberação 1327/2002 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 2002, e que passa a ter a seguinte redacção:
Regulamento do Curso de Licenciatura em Criminologia
1.º
Criação do curso
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Direito, passa a conferir o grau de licenciatura em Criminologia.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de licenciatura em Criminologia, adiante simplesmente designado por curso, terá uma duração normal de quatro anos lectivos e organiza-se segundo a estrutura curricular anexa.
2 - A inscrição em disciplinas do ano do curso seguinte está condicionada à aprovação em todas as disciplinas anteriores, à excepção de quatro disciplinas semestrais.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República.
4.º
Classificação final
A classificação final da licenciatura é a média ponderada pelas unidades de crédito das classificações obtidas em cada disciplina.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula e inscrição são as que forem fixadas anualmente pelos órgãos competentes da Universidade do Porto, observando-se o disposto na lei geral sobre a matéria.
6.º
Gestão do curso
1 - A gestão do curso será assegurada pelo director do curso, pela comissão científica e pela comissão de acompanhamento.
2 - O director do curso será o director da Escola de Criminologia.
3 - A comissão científica será constituída pelo director do curso e por dois docentes doutorados a designar pelo conselho científico da Faculdade, de entre os docentes do curso.
4 - A comissão de acompanhamento será constituída pelo director do curso, por um docente e dois alunos do curso eleitos pelos respectivos corpos.
5 - Enquanto não for possível constituir as comissões científica e de acompanhamento, conforme definidas no número anterior, as suas competências serão atribuídas, respectivamente, ao conselho científico e ao conselho pedagógico da Faculdade.
7.º
Início de funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 2006-2007.
8.º
Propinas
O montante das propinas será fixado anualmente nos termos da lei.
ANEXO
Disciplinas nucleares ... Regime ... Créditos ... Horas ... Área científica
1.º ano
História da Criminologia ... Semestral ... ... 60 TP ... CRI
Introdução à Criminologia ... Semestral ... 6 ... 60 TP ... CRI
Criminologia Experimental ... Semestral ... 6 ... 30 T+28 PL ... CRI
Introdução ao Direito ... Semestral ... 6 ... 60 TP ... D
Direito Penal I ... Semestral ... 6 ... 60 TP ... D
Direito Penal II ... Semestral ... 6 ... 60 TP ... D
Ciências do Comportamento Desviante I ... Semestral ... 6 ... 60 TP ... CC
Ciências do Comportamento Desviante II ... Semestral ... 6 ... 50 TP+5 OT ... CC
Estatística Aplicada I ... Semestral ... 6 ... 60 TP ... E
Métodos Quantitativos ... Semestral ... 6 ... 30 T+28 PL ... MIC
2.º ano
Sistemas de Controlo Social ... Semestral ... 6 ... 60 TPC ... RI
Vitimologia I ... Semestral ... 6 ... 60 TP ... CRI
Questões de Segurança I ... Semestral ... 6 ... 60 TP ... CRI
Delinquência Juvenil e Justiça de Menores ... Semestral ... 6 ... 50 TP+10 TC ... CRI
Drogas e Questões Criminais ... Semestral ... 6 ... 60 TP ... CRI
Criminologia Clínica ... Semestral ... 6 ... 50 TP+10 TC ... CRI
Direito Processual Penal I ... Semestral ... 6 ... 60 TP ... D
Direito Processual Penal II ... Semestral ... 6 ... 60 TP ... D
Estatística Aplicada II ... Semestral ... 6 ... 50 TP+5 OT ... E
Métodos Qualitativos ... Semestral ... 6 ... 30 T+18 PL+10 TC ... MIC
3.º ano
Questões de Segurança II ... Semestral ... 6 ... 30 T+10 TC+5 OT ... CRI
Vitimologia II ... Semestral ... 6 ... 30 T+15 TC+5 OT ... CRI
Modelos de Intervenção em Criminologia I ... Semestral ... 6 ... 45 TP+5 OT ... CRI
Modelos de Intervenção em Criminologia II ... Semestral ... 6 ... 45 TP+5 OT ... CRI
Epistemologia da Criminologia ... Semestral ... 6 ... 36 T+16 S ... CRI
Sistemas Penitenciários ... Semestral ... 6 ... 40 TP+10 PL+5 TC ... CRI
Políticas Criminais e Sistema de Justiça ... Semestral ... 6 ... 60 TP ... CRI
Direito Penal Especial ... Semestral ... 6 ... 60 TP ... D
Ciências Forenses I ... Semestral ... 6 ... 55 TP+5 PL ... CF
Ciências Forenses II ... Semestral ... 6 ... 45 TP+10 PL ... CF
4.º ano
Estágio ... Semestral ... 14 ... 252 E ... CRI
Seminário Interdisciplinar ... Semestral ... 8 ... 24 S+6 OT ... CRI
Ética e Deontologia da Prática Criminológica ... Semestral ... 4 ... 24 TP ... CRI
Seminário de Integração ... Semestral ... 12 ... 24 S+6 OT ... CRI
Justiça Restaurativa e Mediação ... semestral ... 6 ... 60 TP ... CRI
Crime Organizado e Criminalidade Económica ... Semestral ... 6 ... 60 TP ... CRI
Criminalidade e Género ... Semestral ... 6 ... 60 TP ... CRI
Direitos Fundamentais ... Semestral ... 4 ... 24 TP ... D
Siglas: CRI (Criminologia), D (Direito), CC (Ciências do Comportamento), E (Estatística), MIC (Métodos de Investigação Científica), CF (Ciências Forenses), T (teórico), TP (teórico-prático), OT (orientação tutória), PL (prático e laboratorial), TC (trabalho de campo), E (Estágio), S (Seminário).
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Direito.
3 - Curso - Criminologia.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - criminologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necesário à obtenção do grau ou diploma - 240 ECT.
7 - Duração normal do curso - 4 anos.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - (Não aplicável.)
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O n.º 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denomnação do percurso.
10 - Observações: ...
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
17 de Aril de 2006. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.