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Despacho 5756/2023, de 22 de Maio

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Sumário

Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Criminologia, da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 5756/2023

Sumário: Alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Criminologia, da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 08/02/2023, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Criminologia, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Direito.

Este ciclo de estudos foi adequado em 28 de fevereiro de 2006, conforme Deliberação 619/2006, publicada em DR, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2006, sendo a última alteração ao plano de estudos a constante da Deliberação 1083/2009, publicada DR, 2.ª série, n.º 69, 8 de abril de 2009. O ciclo de estudos foi reacreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 25 de julho de 2022, no âmbito do ACEF/1920/0303097.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 9 de fevereiro de 2023 e registada a 14 de fevereiro de 2023 sob o n.º R/A-Ef 2662/2011/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Direito (1114)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Criminologia

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Opção I e II

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

24 de abril de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

316420217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5361221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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