Por despacho reitoral de 2009/03/25, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Licenciado em Criminologia, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Direito, adequado em 27 de Junho de 2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 1 de Abril de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Direito;
Criminologia.
3 - Curso: Licenciatura.
4 - Grau ou diploma:
5 - Área científica predominante do curso: Criminologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota: - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações: Não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Direito
Criminologia
Licenciado
Criminologia
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
1 de Abril de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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