Despacho 8593/2023, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 164/2023, Série II de 2023-08-24
- Data: 2023-08-24
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços para instalação, configuração, implementação e manutenção de um sistema integrado de informação científica (SIIC) para a Universidade de Lisboa (ULisboa).
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços para instalação, configuração, implementação e manutenção de um Sistema Integrado de Informação Científica (SIIC) para a Universidade de Lisboa (ULisboa)
Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir aquisição de serviços para instalação, configuração, implementação e manutenção de um Sistema Integrado de Informação Científica (SIIC) para a Universidade de Lisboa (ULisboa), com a empresa "ELSEVIER B.V", num montante global de 362 523,12 (euro) (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e três euros e doze cêntimos) aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2023, 2024 e 2025.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 131 - de 8 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2023: 170 910,97 (euro) (cento e setenta mil, novecentos e dez euros e noventa e sete cêntimos);
2024: 141 683,10 (euro) (cento e quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e três euros e dez cêntimos);
2025: 133 309,38 (euro) (cento e trinta e três mil, trezentos e nove euros e trinta e oito cêntimos).
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Reitoria da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
18 de julho de 2023. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
316691236
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459682.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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