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Despacho 8577/2023, de 24 de Agosto

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Sumário

Extinção dos Centros Qualifica de acordo com a Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, que procede à regulação da criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos

Texto do documento

Despacho 8577/2023

Sumário: Extinção dos Centros Qualifica de acordo com a Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, que procede à regulação da criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos.

Considerando que a Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, na sua redação atual, regula a criação, a organização e o funcionamento dos Centros Qualifica;

Considerando a renovação de autorização de funcionamento dos Centros Qualifica, concedida nos termos do Despacho 2403/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:

a) IPME - Instituto PME Formação, S. A. (NUTS III Cávado);

b) Associação Empresarial de Paços de Ferreira (NUTS III Tâmega e Sousa);

c) Instituto Vaz Serra, Sociedade de Ensino Cultura e Recreio, S. A. (NUTS III Médio Tejo).

Considerando o pedido de extinção dos Centros Qualifica mencionados nas alíneas a), b) e c) do segundo parágrafo do presente despacho, apresentados pelas respetivas entidades promotoras, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro;

Considerando a deliberação do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., sobre a extinção dos referidos Centros Qualifica, adotada em reunião realizada em 17 de julho de 2023;

Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, e no artigo 11.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, determina-se:

1 - A extinção dos Centros Qualifica, cuja renovação de autorização de funcionamento foi concedida nos termos do Despacho 2403/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro, promovidos pelas entidades abaixo identificadas:

a) IPME - Instituto PME Formação, S. A. (NUTS III Cávado);

b) Associação Empresarial de Paços de Ferreira (NUTS III Tâmega e Sousa);

c) Instituto Vaz Serra, Sociedade de Ensino Cultura e Recreio, S. A. (NUTS III Médio Tejo).

2 - Os Centros Qualifica referidos no número anterior devem, no prazo de 90 dias consecutivos a contar da publicação da decisão de extinção, assegurar o cumprimento das obrigações elencadas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro.

17 de julho de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.

316692735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5459635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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