Despacho 2403/2023, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 35/2023, Série II de 2023-02-17
- Data: 2023-02-17
- Parte: C
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Sumário
Renovação da autorização de funcionamento dos Centros Qualifica de acordo com a Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro
Texto do documento
Despacho 2403/2023
Sumário: Renovação da autorização de funcionamento dos Centros Qualifica de acordo com a Portaria 62/2022, de 31 de janeiro.
Considerando que o n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, estabelece que a autorização de criação e de funcionamento de Centros Qualifica é da competência do conselho diretivo da ANQEP, I. P.;
Considerando que o n.º 5 do artigo 9.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro dispõe que a autorização de funcionamento dos Centros Qualifica é concedida por um período de três anos, podendo ser renovada por iguais períodos;
Considerando que, no âmbito do procedimento administrativo destinado à renovação de autorização de funcionamento, as entidades promotoras de Centros Qualifica procederam à apresentação de um relatório de atividades, como previsto no n.º 6, do artigo 9.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro;
Assim, por deliberação do conselho diretivo da ANQEP, I. P., de 23 de janeiro de 2023, determina-se o seguinte:
1 - É renovada a autorização de funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes no Anexo I ao presente despacho, que deste faz parte integrante, nas NUTS III aí identificadas;
2 - A atuação fora da NUTS III em que os Centros Qualifica têm autorização de funcionamento requer autorização prévia da ANQEP, I. P., independentemente da informação constante no Plano Estratégico de Intervenção a respeito de itinerâncias fora da respetiva NUTS III;
3 - A intervenção dos Centros Qualifica no que se refere ao desenvolvimento de processos de RVCC escolar e RVCC profissional, designadamente as áreas de educação e formação em que podem atuar, é autorizada pela ANQEP, I. P. com a aprovação Plano Estratégico de Intervenção 2023-2025;
4 - Sempre que o Centro Qualifica pretenda uma alteração à aprovação prevista no número anterior, será necessário requerer autorização prévia à ANQEP, I. P.;
5 - A renovação de autorização a que se refere o n.º 1 do presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
23 de janeiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do despacho)
(ver documento original)
316137577
Sumário: Renovação da autorização de funcionamento dos Centros Qualifica de acordo com a Portaria 62/2022, de 31 de janeiro.
Considerando que o n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, estabelece que a autorização de criação e de funcionamento de Centros Qualifica é da competência do conselho diretivo da ANQEP, I. P.;
Considerando que o n.º 5 do artigo 9.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro dispõe que a autorização de funcionamento dos Centros Qualifica é concedida por um período de três anos, podendo ser renovada por iguais períodos;
Considerando que, no âmbito do procedimento administrativo destinado à renovação de autorização de funcionamento, as entidades promotoras de Centros Qualifica procederam à apresentação de um relatório de atividades, como previsto no n.º 6, do artigo 9.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro;
Assim, por deliberação do conselho diretivo da ANQEP, I. P., de 23 de janeiro de 2023, determina-se o seguinte:
1 - É renovada a autorização de funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes no Anexo I ao presente despacho, que deste faz parte integrante, nas NUTS III aí identificadas;
2 - A atuação fora da NUTS III em que os Centros Qualifica têm autorização de funcionamento requer autorização prévia da ANQEP, I. P., independentemente da informação constante no Plano Estratégico de Intervenção a respeito de itinerâncias fora da respetiva NUTS III;
3 - A intervenção dos Centros Qualifica no que se refere ao desenvolvimento de processos de RVCC escolar e RVCC profissional, designadamente as áreas de educação e formação em que podem atuar, é autorizada pela ANQEP, I. P. com a aprovação Plano Estratégico de Intervenção 2023-2025;
4 - Sempre que o Centro Qualifica pretenda uma alteração à aprovação prevista no número anterior, será necessário requerer autorização prévia à ANQEP, I. P.;
5 - A renovação de autorização a que se refere o n.º 1 do presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
23 de janeiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do despacho)
(ver documento original)
316137577
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240194.dre.pdf .
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