A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2403/2023, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Renovação da autorização de funcionamento dos Centros Qualifica de acordo com a Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro

Texto do documento

Despacho 2403/2023

Sumário: Renovação da autorização de funcionamento dos Centros Qualifica de acordo com a Portaria 62/2022, de 31 de janeiro.

Considerando que o n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, estabelece que a autorização de criação e de funcionamento de Centros Qualifica é da competência do conselho diretivo da ANQEP, I. P.;

Considerando que o n.º 5 do artigo 9.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro dispõe que a autorização de funcionamento dos Centros Qualifica é concedida por um período de três anos, podendo ser renovada por iguais períodos;

Considerando que, no âmbito do procedimento administrativo destinado à renovação de autorização de funcionamento, as entidades promotoras de Centros Qualifica procederam à apresentação de um relatório de atividades, como previsto no n.º 6, do artigo 9.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro;

Assim, por deliberação do conselho diretivo da ANQEP, I. P., de 23 de janeiro de 2023, determina-se o seguinte:

1 - É renovada a autorização de funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes no Anexo I ao presente despacho, que deste faz parte integrante, nas NUTS III aí identificadas;

2 - A atuação fora da NUTS III em que os Centros Qualifica têm autorização de funcionamento requer autorização prévia da ANQEP, I. P., independentemente da informação constante no Plano Estratégico de Intervenção a respeito de itinerâncias fora da respetiva NUTS III;

3 - A intervenção dos Centros Qualifica no que se refere ao desenvolvimento de processos de RVCC escolar e RVCC profissional, designadamente as áreas de educação e formação em que podem atuar, é autorizada pela ANQEP, I. P. com a aprovação Plano Estratégico de Intervenção 2023-2025;

4 - Sempre que o Centro Qualifica pretenda uma alteração à aprovação prevista no número anterior, será necessário requerer autorização prévia à ANQEP, I. P.;

5 - A renovação de autorização a que se refere o n.º 1 do presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

23 de janeiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do despacho)



(ver documento original)

316137577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240194.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda