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Despacho 2403/2023, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da autorização de funcionamento dos Centros Qualifica de acordo com a Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro

Texto do documento

Despacho 2403/2023

Sumário: Renovação da autorização de funcionamento dos Centros Qualifica de acordo com a Portaria 62/2022, de 31 de janeiro.

Considerando que o n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro, estabelece que a autorização de criação e de funcionamento de Centros Qualifica é da competência do conselho diretivo da ANQEP, I. P.;

Considerando que o n.º 5 do artigo 9.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro dispõe que a autorização de funcionamento dos Centros Qualifica é concedida por um período de três anos, podendo ser renovada por iguais períodos;

Considerando que, no âmbito do procedimento administrativo destinado à renovação de autorização de funcionamento, as entidades promotoras de Centros Qualifica procederam à apresentação de um relatório de atividades, como previsto no n.º 6, do artigo 9.º da Portaria 62/2022, de 31 de janeiro;

Assim, por deliberação do conselho diretivo da ANQEP, I. P., de 23 de janeiro de 2023, determina-se o seguinte:

1 - É renovada a autorização de funcionamento dos Centros Qualifica promovidos pelas entidades constantes no Anexo I ao presente despacho, que deste faz parte integrante, nas NUTS III aí identificadas;

2 - A atuação fora da NUTS III em que os Centros Qualifica têm autorização de funcionamento requer autorização prévia da ANQEP, I. P., independentemente da informação constante no Plano Estratégico de Intervenção a respeito de itinerâncias fora da respetiva NUTS III;

3 - A intervenção dos Centros Qualifica no que se refere ao desenvolvimento de processos de RVCC escolar e RVCC profissional, designadamente as áreas de educação e formação em que podem atuar, é autorizada pela ANQEP, I. P. com a aprovação Plano Estratégico de Intervenção 2023-2025;

4 - Sempre que o Centro Qualifica pretenda uma alteração à aprovação prevista no número anterior, será necessário requerer autorização prévia à ANQEP, I. P.;

5 - A renovação de autorização a que se refere o n.º 1 do presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

23 de janeiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do despacho)



(ver documento original)

316137577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5240194.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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