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Portaria 454/2023, de 23 de Agosto

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Sumário

Atribui o Estandarte Nacional à Base Aérea n.º 8

Texto do documento

Portaria 454/2023

Sumário: Atribui o Estandarte Nacional à Base Aérea n.º 8.

O Decreto Regulamentar 2/2023, de 6 de junho, que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 12/2015, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Força Aérea, cria a Base Aérea n.º 8, em Ovar, por transformação do Aeródromo de Manobra n.º 1.

A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, o qual estabelece, na alínea b) do artigo 1.º, que têm direito ao Estandarte Nacional as unidades militares de carácter permanente.

Assim, por proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do referido Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição do Estandarte Nacional

É atribuído o Estandarte Nacional à Base Aérea n.º 8.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de julho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316722275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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