Portaria 454/2023, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 163/2023, Série II de 2023-08-23
- Data: 2023-08-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Atribui o Estandarte Nacional à Base Aérea n.º 8.
O Decreto Regulamentar 2/2023, de 6 de junho, que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 12/2015, de 31 de julho, que aprova a orgânica da Força Aérea, cria a Base Aérea n.º 8, em Ovar, por transformação do Aeródromo de Manobra n.º 1.
A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, o qual estabelece, na alínea b) do artigo 1.º, que têm direito ao Estandarte Nacional as unidades militares de carácter permanente.
Assim, por proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do referido Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à Base Aérea n.º 8.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de julho de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316722275
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5457642.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-04-04 -
Decreto-Lei
46/92 -
Ministério da Defesa Nacional
REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.
-
2015-07-31 -
Decreto Regulamentar
12/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Força Aérea
-
2023-06-06 -
Decreto Regulamentar
2/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea
Aviso
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