Portaria 1168/93
de 9 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto na Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Beja, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o número anterior é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Regras gerais
Ao curso a que se refere o n.º 1.º aplicam-se as normas constantes da Portaria 212/93, de 19 de Fevereiro.
4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedências são fixados pelo órgão competente da Escola Superior de Educação.
5.º
Início de funcionamento e transição
Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico de Beja, sob proposta da comissão instaladora da sua Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico:
a) Fixar o calendário de entrada em funcionamento do curso;
b) Decidir acerca da eventual transição dos alunos que se encontram inscritos no curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual, e das regras de transição a adoptar.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)