Regulamento 935/2023, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Município da Póvoa de Varzim
- Fonte: Diário da República n.º 161/2023, Série II de 2023-08-21
- Data: 2023-08-21
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do Regulamento Municipal de Apoio à Renda.
Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão ordinária de dia 6 de julho do corrente ano, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro), e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada pelo órgão executivo em reunião ordinária de dia 20 de junho do corrente ano, aprovou a proposta de alteração do artigo 3.º do Regulamento 347/2022, de 7 de abril (Regulamento Municipal de Apoio à Renda).
13 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.
Alteração do Regulamento Municipal de Apoio à Renda
Nota Justificativa
O Regulamento 347/2022, de 7 de abril (Regulamento Municipal de Apoio à Renda), no seu artigo 3.º, impede a acumulação, no mesmo âmbito, de subsídios atribuídos pelo Estado com apoios locais.
Entretanto, foi publicado o Decreto-Lei 38/2023, de 29 de maio (que altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência), estabelecendo a compatibilidade de apoios à habitação:
O apoio extraordinário e temporário às famílias, previsto no Decreto-Lei 20-B/2023, de 22 de março, não obsta à atribuição de novos apoios municipais à renda;
Tratando-se de apoio já atribuído ao abrigo de programas municipais, o apoio extraordinário e temporário às famílias, previsto no Decreto-Lei 20-B/2023, de 22 de março, não constitui causa de cessação do apoio ou de devolução dos valores já recebidos;
Os regulamentos municipais que disponham em contrário, podem ser adaptados no prazo de seis meses, sem prejuízo da manutenção dos apoios já concedidos e a conceder nesse período.
Face ao exposto, importando adaptar a regulamentação municipais à legislação vigente, a Assembleia Municipal, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro), aprova a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Renda:
1 - O artigo 3.º do Regulamento 347/2022, de 7 de abril (Regulamento Municipal de Apoio à Renda) passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Âmbito
Podem beneficiar do programa os munícipes que, cumulativamente:
a) Reúnam as condições referidas no artigo 6.º;
b) Não sejam beneficiários de apoios atribuídos no âmbito do arrendamento urbano ou noutros programas de apoio ao arrendamento em vigor, salvo disposição legal ou regulamentar que habilite a acumulação.»
2 - A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316674972
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5454264.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2023-03-22 -
Decreto-Lei
20-B/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito
-
2023-05-29 -
Decreto-Lei
38/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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