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Regulamento 935/2023, de 21 de Agosto

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Sumário

Alteração do Regulamento Municipal de Apoio à Renda

Texto do documento

Regulamento 935/2023

Sumário: Alteração do Regulamento Municipal de Apoio à Renda.

Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão ordinária de dia 6 de julho do corrente ano, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro), e em conformidade com a proposta da Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada pelo órgão executivo em reunião ordinária de dia 20 de junho do corrente ano, aprovou a proposta de alteração do artigo 3.º do Regulamento 347/2022, de 7 de abril (Regulamento Municipal de Apoio à Renda).

13 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.

Alteração do Regulamento Municipal de Apoio à Renda

Nota Justificativa

O Regulamento 347/2022, de 7 de abril (Regulamento Municipal de Apoio à Renda), no seu artigo 3.º, impede a acumulação, no mesmo âmbito, de subsídios atribuídos pelo Estado com apoios locais.

Entretanto, foi publicado o Decreto-Lei 38/2023, de 29 de maio (que altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência), estabelecendo a compatibilidade de apoios à habitação:

O apoio extraordinário e temporário às famílias, previsto no Decreto-Lei 20-B/2023, de 22 de março, não obsta à atribuição de novos apoios municipais à renda;

Tratando-se de apoio já atribuído ao abrigo de programas municipais, o apoio extraordinário e temporário às famílias, previsto no Decreto-Lei 20-B/2023, de 22 de março, não constitui causa de cessação do apoio ou de devolução dos valores já recebidos;

Os regulamentos municipais que disponham em contrário, podem ser adaptados no prazo de seis meses, sem prejuízo da manutenção dos apoios já concedidos e a conceder nesse período.

Face ao exposto, importando adaptar a regulamentação municipais à legislação vigente, a Assembleia Municipal, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro), aprova a seguinte alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Renda:

1 - O artigo 3.º do Regulamento 347/2022, de 7 de abril (Regulamento Municipal de Apoio à Renda) passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Âmbito

Podem beneficiar do programa os munícipes que, cumulativamente:

a) Reúnam as condições referidas no artigo 6.º;

b) Não sejam beneficiários de apoios atribuídos no âmbito do arrendamento urbano ou noutros programas de apoio ao arrendamento em vigor, salvo disposição legal ou regulamentar que habilite a acumulação.»

2 - A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

316674972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5454264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2023-03-22 - Decreto-Lei 20-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito

  • Tem documento Em vigor 2023-05-29 - Decreto-Lei 38/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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