Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8451/2023, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a extensão de encargos plurianuais

Texto do documento

Despacho 8451/2023

Sumário: Autoriza a extensão de encargos plurianuais.

Extensão de Encargos Plurianuais

Considerando que:

Torna-se necessário proceder à aquisição de empreitada para intervenção no Edifício da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal (ESTB/IPS), tendo como objetivo a intervenção para conservação e reabilitação do edifício da ESTB/IPS, proporcionando ao Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) a resolução das situações de degradação e deterioração do edifício em questão, oferecendo as necessárias e imperiosas condições para a utilização do edifício em segurança e salubridade.

O encargo base da empreitada referida não ultrapassa a importância de 1.500.000,00 (euros), acrescido de iva à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %;

A realização da despesa obedece ao disposto na alínea b) do artigo 19.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 130.º e seguintes do mesmo diploma, na sua redação atualizada, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público com anúncio no JOUE;

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

Em 2023: (euro) 500.000,00 (quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024: (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Os montantes fixados para cada um dos anos económicos de 2023 e 2024, poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

O IPS não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 99/2015 de 2 de junho.

O encargo emergente do contrato será devidamente inscrito no orçamento do IPS (Receitas Próprias), na rubrica de classificação económica 07.01.04.B000, ano 2023 e seguinte.

Autorizo, ao abrigo do Despacho 8350/2022, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, de 08 de julho, e nos termos do n.º 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º

do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato.

13 de julho de 2023. - O Vice-Presidente, em regime de suplência, Professor Carlos Manuel Severino da Mata.

316725661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5454243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda