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Portaria 1146/93, de 6 de Novembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1993-1994, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DE ÓLEOS ALIMENTARES MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO.

Texto do documento

Portaria 1146/93
de 6 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 912/93, de 20 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
1 - O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia de Produção de Óleos Alimentares ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco é fixado em 30.

2 - As vagas a que se refere o número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 912/93, de 20 de Setembro, e a percentagem reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1993-1994, a seguinte:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 80%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 20%.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-20 - Portaria 912/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DE ÓLEOS ALIMENTARES, MINISTRANDO, EM CONSEQUENCIA, O RESPECTIVO CURSO, CUJO PLANO DE ESTUDOS E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. DEFINE AS CONDICOES DE ACESSO E REGULA O NUMERO DE VAGAS FIXADAS PARA A SUA FREQUÊNCIA. INSERE DIVERSAS NORMAS PROCESSUAIS RELACIONADAS COM A CANDIDATURA E CONCURSO A FREQUÊNCIA DO CURSO, DEFININDO IG (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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