Portaria 1146/93
de 6 de Novembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 912/93, de 20 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas - 1993-1994
1 - O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia de Produção de Óleos Alimentares ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco é fixado em 30.
2 - As vagas a que se refere o número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 912/93, de 20 de Setembro, e a percentagem reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1993-1994, a seguinte:
a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 80%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 20%.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.